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Pref. Peixoto de Azevedo

Dispõe sobre a nomeação de Servidor constante do quadro de funcionários do município para “Fiscalização de Contratos”

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEIXOTO DE AZEVEDO - MT, NILMAR NUNES DE MIRANDA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS EM LEI, PELA PRESENTE,

RESOLVE:

ART. 1º - Designar os servidores: ERICA LETÍCIA RODRIGUES PEREIRA, matrícula Nº 6927, (fiscal titular) e ALINE DEISI CORREA DANIELLI SILVA, matrícula Nº 5683, (fiscal suplente), representantes da Secretaria de Saúde, para atuar como fiscais do Contrato de nº 154/2026, referente a contratação da empresa: COOPERATIVA DE TRABALHO DOS PRESTADORES DE SERVIÇO – COOPSERV´S, inscrita no CNPJ sob o Nº 02.355.192/0001-84, com a sede administrativa localizada na Avenida Adolino Bedin nº 664, Bairro Jd. Das Américas, cidade de Sorriso CEP 78530-000, referente a a “ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 118/2025 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 028/2025 DO MUNICÍPIO DE TAPURAH – MT, QUE TEM POR OBJETO A CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAL TEMPORÁRIO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA FUNÇÃO DE AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL, VISANDO ATENDER ÀS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO DO MUNICÍPIO DE PEIXOTO DE AZEVEDO – MT”.

ART. 2º - Constitui atribuições do profissional designado para esta fiscalização:

I – Acompanhar o cumprimento das disposições contratuais e propor a adoção de providências legais e necessárias que se fizerem necessárias na hipótese do não cumprimento das cláusulas contratuais;

II – Emitir, quando solicitado, Parecer Técnico, manifestando qualquer alteração no descumprimento do contrato, seja pelo contratante ou pelo contratado para fins de adequações e punições necessárias;

III – Manifestar-se quanto à oportunidade e a conveniência da prorrogação do contrato, com 60 dias de antecedência do encerramento da vigência, instruindo e justificando sua prorrogação, repactuação, supressão, reajustes financeiros, termos aditivos, quando for o caso, visando manter o equilíbrio econômico-financeiro sem prejuízos à execução do objeto contratado;

ART. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as demais disposições em contrário, podendo ser revogada a qualquer tempo a critério da autoridade competente.

Gabinete do Prefeito de Peixoto de Azevedo – MT, em 01 de outubro de 2026.

NILMAR NUNES DE MIRANDA

Prefeito Municipal

Registre-se.

Publique-se.

Cumpra-se.