Carregando...
Pref. Peixoto de Azevedo

Dispõe sobre a nomeação de Servidor constante do quadro de funcionários do município para “Fiscalização de Contratos”

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEIXOTO DE AZEVEDO - MT, NILMAR NUNES DE MIRANDA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS EM LEI, PELA PRESENTE,

RESOLVE:

ART. 1º - Designar os servidores: GEDALIAS SANTIAGO DE CASTRO, matrícula Nº 5418, (fiscal titular) e FERNANDO MAGALHÃES ALVES, matrícula Nº 9560, (fiscal suplente), representantes da Secretaria de Educação, para atuar como fiscais do Contrato de nº 155/2026, referente a contratação da empresa: MILANFLEX INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS E EQUIPAMENTOS LTDA, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 86.729.324/0002-61, sediado(a) na Rua H, Distrito Industrial, Cuiabá - MT, referente a “ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 028/2024, PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90010/2024, DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FNDE, CUJO OBJETO É O REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIOS ESCOLARES PADRONIZADOS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS UNIDADES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE PEIXOTO DE AZEVEDO – MT, EM ATENDIMENTO À SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA”.

ART. 2º - Constitui atribuições do profissional designado para esta fiscalização:

I – Acompanhar o cumprimento das disposições contratuais e propor a adoção de providências legais e necessárias que se fizerem necessárias na hipótese do não cumprimento das cláusulas contratuais;

II – Emitir, quando solicitado, Parecer Técnico, manifestando qualquer alteração no descumprimento do contrato, seja pelo contratante ou pelo contratado para fins de adequações e punições necessárias;

III – Manifestar-se quanto à oportunidade e a conveniência da prorrogação do contrato, com 60 dias de antecedência do encerramento da vigência, instruindo e justificando sua prorrogação, repactuação, supressão, reajustes financeiros, termos aditivos, quando for o caso, visando manter o equilíbrio econômico-financeiro sem prejuízos à execução do objeto contratado;

ART. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as demais disposições em contrário, podendo ser revogada a qualquer tempo a critério da autoridade competente.

Gabinete do Prefeito de Peixoto de Azevedo – MT, em 02 de outubro de 2026.

NILMAR NUNES DE MIRANDA

Prefeito Municipal

Registre-se.

Publique-se.

Cumpra-se.