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Pref. Confresa

PORTARIA Nº 662/2026/SME
Institui o Comitê Gestor da Política Municipal de
Alfabetização – PMA, no âmbito do Município
de Confresa, Estado de Mato Grosso, e dá outras
providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhes são
conferidas pela legislação vigente,
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.651/2026, que institui a Política Municipal de
Alfabetização – PMA no âmbito do Município de Confresa;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a articulação entre os setores e as instâncias
responsáveis pela implementação da Política Municipal de Alfabetização;
CONSIDERANDO a importância do planejamento integrado, do acompanhamento das
aprendizagens, da formação continuada dos profissionais da educação, do
monitoramento das ações e do compartilhamento de boas práticas;
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer a governança e a gestão da Política
Municipal de Alfabetização, promovendo a participação e a corresponsabilidade dos
diferentes segmentos da Rede Municipal de Ensino;
RESOLVE:
Art. 1º - Instituir e nomear o Comitê Gestor da Política Municipal de Alfabetização – PMA,
no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de Confresa-MT, como instância de
articulação, acompanhamento e participação na implementação da Política Municipal de
Alfabetização instituída pela Lei 1.651/2026.
Art. 2º - O Comitê Gestor terá caráter consultivo e de acompanhamento, respeitadas as
competências da Secretaria Municipal de Educação, dos Conselhos Municipais e das
demais instâncias legalmente constituídas.
Art. 3º - Compete ao Comitê Gestor da Política Municipal de Alfabetização:
I – acompanhar a implementação da Política Municipal de Alfabetização, considerando
seus objetivos, diretrizes e eixos estruturantes;
II – contribuir para a articulação entre a Secretaria Municipal de Educação, as unidades
escolares e os demais segmentos envolvidos na implementação da PMA;
III – acompanhar a elaboração e a execução do Plano de Trabalho Anual da Política
Municipal de Alfabetização;
IV – analisar informações e evidências relacionadas ao desenvolvimento das ações da
PMA, contribuindo para a identificação de avanços, desafios e necessidades de 
aprimoramento;
V – propor encaminhamentos e estratégias que contribuam para o alcance dos objetivos
da Política Municipal de Alfabetização;
VI – contribuir para a articulação das ações de alfabetização com as estratégias de
intervenção pedagógica e recomposição das aprendizagens;
VII – promover a integração entre as etapas e modalidades de ensino contempladas pela
Política, considerando suas especificidades;
VIII – contribuir para a articulação das ações da PMA com os programas, as políticas e as
ações desenvolvidas em regime de colaboração;
IX – acompanhar as ações de formação continuada e de aprimoramento das práticas
pedagógicas relacionadas à alfabetização;
X – contribuir para a identificação, a sistematização e o compartilhamento de boas
práticas desenvolvidas na Rede Municipal de Ensino;
XI – acompanhar as ações destinadas à promoção da equidade e ao enfrentamento das
desigualdades educacionais;
XII – promover o diálogo e a participação dos diferentes segmentos envolvidos na Política
Municipal de Alfabetização.
Art. 4º - O Comitê Gestor será composto por representantes dos segmentos e áreas:
I – Secretaria Municipal de Educação;
II – Articulação Municipal da RENALFA;
III – Assessoria Municipal de Educação;
IV – Estrutura Administrativa e Pedagógica Específica da Alfabetização;
V – Coordenação e Acompanhamento Pedagógico;
VI – Formação Continuada dos Profissionais da Educação;
VII – Avaliação, Monitoramento e Acompanhamento das Aprendizagens (Programa
Alfabetiza/MT)
VIII – Gestores das unidades escolares da Rede Municipal de Ensino;
IX – representantes das etapas e modalidades de ensino contempladas pela PMA, quando
necessário;
§ 1º A composição nominal do Comitê será definida no quadro de designação dos
membros, constante desta Portaria, com o preenchimento dos respectivos nomes e
funções.
§ 2º A participação no Comitê será considerada de relevante interesse público e não
ensejará remuneração adicional.
Art. 5º - A coordenação dos trabalhos do Comitê Gestor ficará sob a responsabilidade de
representante da Secretaria Municipal de Educação, a ser indicado no ato de designação
dos membros.
Art. 6º - O Comitê Gestor reunir-se-á ordinariamente conforme calendário definido por
seus membros e, extraordinariamente, sempre que necessário, mediante convocação de
sua coordenação.
§ 1º - As reuniões deverão ser registradas em atas ou instrumentos próprios, contendo
os assuntos tratados, os encaminhamentos e as responsabilidades definidas.
§ 2º - A organização e os procedimentos de funcionamento do Comitê poderão ser
detalhados em orientações complementares expedidas pela Secretaria Municipal de
Educação.
Art. 7º - O Comitê Gestor deverá atuar de forma articulada com as equipes técnicas da
Secretaria Municipal de Educação e com as unidades escolares, observadas as
competências e atribuições de cada instância.
Art. 8º - A atuação do Comitê não implicará alteração da estrutura administrativa do
Município nem criação de cargos, funções com gratificações.
Art. 9º - Os casos omissos relacionados à organização e ao funcionamento do Comitê
Gestor serão encaminhados à Secretaria Municipal de Educação, observadas a legislação
vigente e as diretrizes da Política Municipal de Alfabetização.
Art. 10. Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
Confresa-MT, 29 de outubro de 2026

DIANATAN FERREIRA JORGE
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO


DE ACORDO,


RICARDO ALOÍSIO BABINSKI
PREFEITO MUNICIPAL DE CONFRESA-MT

ANEXO ÚNICO
COMPOSIÇÃO DO COMITÊ GESTOR DA POLÍTICA MUNICIPAL DE ALFABETIZAÇÃO
Dianatan Ferreira de Jorge - Secretário Municipal de Educação;
Neures Batista de Paula – Articuladora Municipal da Renalfa;
Kellen Augusta da Silva Alves – Assessora Municipal da Alfabetização;
Valdicléia dos Santos Campos – Coordenadora Municipal do Alfabetiza/MT;
Viviane Virginha de Sousa – Diretora escolar do segmento Alfabetização;
Gilvânia Kunde Tavares - Diretora escolar do segmento Educação Infantil;
Edna Leonel de Oliveira – Coordenadora Municipal da Educação de Jovens e Adultos;