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Pref. Barra do Garças

ADESÃO Nº 025/2025

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 133/2025

Termo Aditivo de Renovação nº. 01 ao Contrato n°. 090/2025 que entre si celebram o MUNICÍPIO DE BARRA DO GARÇAS/Prefeitura Municipal – Estado de Mato Grosso e Centro América Comercio, Serviço, Gestão Tecnológica Ltda devidamente já qualificadas no Contrato Originário. Que tem como objeto: Adesão a ARP n° 031/2024, do Consórcio Intermunicipal Multifinalitário dos Municípios do Extremo Sul de Minas - CIMESMI, que tem como objeto a “Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de gestão integrada de frotas, abrangendo rastreamento veicular, controle de abastecimento, intermediação para aquisição de peças e serviços de manutenção corretiva e preventiva, por meio de rede credenciada, para atender as demandas do Município de Barra do Garças - MT.

Pelo presente aditivo contratual, regido pela Lei Federal nº. 14.133 de 2021 e alterações posteriores, o Município de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público municipal, CNPJ nº. 03.439.239/0001-50 com sede a Rua Carajás, nº 522, Centro, representado pelo seu Prefeito Municipal Adilson Gonçalves de Macedo, conforme Ata de Posse de 01.01.2025, doravante denominada simplesmente de CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa, Centro América Comercio, Serviço, Gestão Tecnológica Ltda, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 09.179.444/0001-00, localizada na(o) rua Cipriano Curvo, nº 73, quadra 008, sala 001, bairro Centro, em Chapada dos Guimarães - MT, CEP nº 78.195-000, neste ato representado pelo seu sócio administrador, Sr. Jânio Correa da Silva, doravante denominado CONTRATADA, segundo as cláusulas abaixo especificadas.

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1 – O Presente Termo Aditivo tem por objeto o seguinte:

1.2 – Renovação do Contrato, com término da vigência em 29/10/2027.

1.3 – Permanece inalteradas as demais cláusulas e condições do contrato original.

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS ALTERAÇÕES

2.1.Fica alterada à Cláusula Décima Primeira do Contrato: fica prorrogado o prazo de vigência, do dia 30/10/2026 até o dia 29/10/2027.

2.2. Em decorrência da necessidade do termo aditivo a Contratante pagará a Contratada o valor global de R$ 13.938.515,84 (treze milhões novecentos e trinta e oito mil quinhentos e quinze reais e oitenta e quatro centavos), conforme prestação dos serviços especificadas no contrato originário durante o período de vigência.

CLAUSULA TERCEIRA- DA JUSTIFICATIVA E DO FUNDAMENTO LEGAL:

3.1. O presente Termo Aditivo está amparado no Artigo 107 da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021.

3.2. A prorrogação da vigência do Contrato nº 090/2025 justifica-se pela necessidade de assegurar a continuidade dos serviços de gestão integrada de frotas destinados às Secretarias Municipais de Barra do Garças - MT, abrangendo rastreamento veicular, controle de abastecimento e intermediação para aquisição de peças e serviços de manutenção preventiva e corretiva, por meio de rede credenciada. Os serviços são essenciais ao adequado funcionamento dos veículos utilizados nas atividades administrativas e operacionais das Secretarias Municipais, incluindo o deslocamento de equipes, transporte de pessoas, materiais e insumos. Sua interrupção poderá comprometer a disponibilidade e a segurança da frota, prejudicando a continuidade dos serviços prestados à população. Dessa forma, a prorrogação visa preservar a continuidade dos serviços públicos municipais, observadas a comprovação da vantajosidade para a Administração, a disponibilidade orçamentária e o cumprimento dos requisitos legais e contratuais aplicáveis.

3.3. Conforme previsão do contrato supra, em sua Cláusula Décima Primeira prevê: O período de vigência do contrato será do dia 31/10/2025 a 30/10/2026, nos termos do artigo 105 da Lei n° 14.133/2021. O prazo poderá ser prorrogado por igual período desde que comprovado o preço vantajoso, observadas as regras previstas na Lei nº 14.133 de 2021, podendo renovar os quantitativos para atendimento do próximo período, enquanto houver necessidade pública, por consenso entre as partes.

CLAUSULA QUARTA- DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Gabinete do Prefeito: Reduzido

Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças: Reduzido 41.

Secretaria Municipal de Administração: Reduzido 62.

Secretaria Municipal de Educação: Reduzido 88.

Secretaria Municipal de Saúde: Reduzidos 266, 521, 574 e 659.

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico: Reduzido 746.

Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços: Reduzidos 760, 766, 777 e 780.

Secretaria Municipal de Assistência Social: Reduzido 822.

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Sustentável: Reduzido 1005.

Secretaria Municipal de Meio Ambiente: Reduzido 1070.

Secretaria Municipal de Turismo: Reduzido 1086.

CLAUSULA QUINTA– DO DOMICILIO E DO FORO

5.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Barra do Garças-MT, para dirimir quaisquer dúvidas que por ventura surgirem em função da execução do presente termo.

Barra do Garças - MT, 28 de outubro de 2026.

Adilson Gonçalves de Macedo

Prefeito Municipal

Centro América Comercio, Serviço, Gestão Tecnológica Ltda

CNPJ nº 09.179.444/0001-00