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Pref. Peixoto de Azevedo

Dispõe sobre a nomeação de Servidor constante do quadro de funcionários do município para “Fiscalização de Contratos”

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEIXOTO DE AZEVEDO - MT, NILMAR NUNES DE MIRANDA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS EM LEI, PELA PRESENTE,

RESOLVE:

ART. 1º - Designar os servidores: WOLNEI PINTO DA CRUZ, matrícula Nº 4546, (fiscal titular) e JORGE LUIZ BARROS DO VALE, matrícula Nº 1469, (fiscal suplente), representantes da Secretaria de Saúde, para atuar como fiscais do Contrato de nº 177/2026, referente a contratação da empresa: NOCARVEL - NOSSA SENHORA DO CARMO VEÍCULOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 05.914.425/0001-20, com sede na Rua Poeta Levino Neto, 934, Bairro Nossa Senhora Aparecida, na cidade de Salgueiro - PE, CEP: 56.000-000, referente a “ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 008/2026, ORIUNDO DO PREGÃO ELETRONICO Nº 001/2026, PROMOVIDO PELO CONSORCIO INTERMUNICIPAL DO AGRESTE ALAGOANO – CONAGRESTE, VISANDO A AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES ZERO QUILÔMETRO DESTINADOS AO ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PEIXOTO DE AZEVEDO - MT”.

ART. 2º - Constitui atribuições do profissional designado para esta fiscalização:

I – Acompanhar o cumprimento das disposições contratuais e propor a adoção de providências legais e necessárias que se fizerem necessárias na hipótese do não cumprimento das cláusulas contratuais;

II – Emitir, quando solicitado, Parecer Técnico, manifestando qualquer alteração no descumprimento do contrato, seja pelo contratante ou pelo contratado para fins de adequações e punições necessárias;

III – Manifestar-se quanto à oportunidade e a conveniência da prorrogação do contrato, com 60 dias de antecedência do encerramento da vigência, instruindo e justificando sua prorrogação, repactuação, supressão, reajustes financeiros, termos aditivos, quando for o caso, visando manter o equilíbrio econômico-financeiro sem prejuízos à execução do objeto contratado;

ART. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as demais disposições em contrário, podendo ser revogada a qualquer tempo a critério da autoridade competente.

Gabinete do Prefeito de Peixoto de Azevedo – MT, em 22 de outubro de 2026.

NILMAR NUNES DE MIRANDA

Prefeito Municipal

Registre-se.

Publique-se.

Cumpra-se.