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Pref. Campo Novo do Parecis

CONCEDE FUNÇÃO GRATIFICADA À SERVIDORA SILVIANE CRISTINA OLEJAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais conferida pela Lei Orgânica do Município, e

CONSIDERANDO:

· O memorando via 1Doc nº 23.781/2026, expedido pela Secretaria Municipal de Educação;

· o disposto no art. 5º, da Lei Municipal nº 1.866/2017;

· o disposto no Decreto nº 060/2017;

· o interesse público e a necessidade administrativa.

RESOLVE:

Art. 1º Conceder, a partir de 01 de novembro de 2026, percentual de gratificação, a título de função gratificada, sobre os vencimentos básicos mensais da servidora abaixo listada:

Mat.

SERVIDOR

%

JUSTIFICATIVA (atividades a serem desempenhadas)

2992

SILVIANE CRISTINA OLEJAS

30%

· Acompanhar e identificar as necessidades de novas contratações da Secretaria Municipal de Educação, observando os prazos e procedimentos necessários à adequada instrução dos processos.

· Elaborar, organizar e enviar processos licitatórios, incluindo Estudos Técnicos Preliminares – ETP, solicitações de despesa, documentos de planejamento, relatórios, justificativas e demais documentos necessários à instrução e formalização dos processos.

· Levantar e acompanhar as demandas da Secretaria Municipal de Educação, promovendo o encaminhamento dos processos de acordo com as necessidades identificadas e os prazos estabelecidos.

· Acompanhar a tramitação dos processos licitatórios, verificando o cumprimento das etapas, prazos e exigências documentais, bem como providenciando os documentos necessários para subsidiar os processos.

· Auxiliar na organização de documentos administrativos relacionados às atividades da Secretaria Municipal de Educação, contribuindo para a regularidade, eficiência e continuidade dos serviços públicos.

· Prestar suporte técnico e administrativo aos setores da Secretaria Municipal de Educação na elaboração de documentos, levantamentos, relatórios, solicitações e demais procedimentos necessários ao desenvolvimento das atividades administrativas.

· Acompanhar prazos, demandas e pendências dos processos sob sua responsabilidade, adotando as medidas necessárias para evitar atrasos e garantir o regular andamento das atividades desenvolvidas pela secretaria.

· Realizar lançamentos, registros, atualizações e conferências de informações nos sistemas informatizados.

· Executar atividades administrativas correlatas com as necessidades da Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 28 dias de outubro de 2026.

EDILSON ANTONIO PIAIA

Prefeito Municipal

Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se.

PRISCILLA GIMENEZ SIQUEIRA GONÇALVES OLSSON

Secretária Municipal de Administração