PARECER Nº 02-2026
29 de Outubro de 2026
|
INTERESSADO: Secretaria Municipal de Educação |
||
|
ASSUNTO: Solicita análise e parecer referente à política municipal de Educação Integral em Tempo Integral, analisando os fundamentos legais, pedagógicos e administrativos ofertados junto ao Sistema Municipal de Ensino. |
||
|
COMISSÃO: Juliana Costa Guimarães, Iara Anelí Segalla Dalla Mea, Lânzara Beatriz Basso Cuenca Gil, Lucinei Tosatti, Minéia Cappellari Fagundes, José Carlos Nunes, Antônio Otalívio de Moura. |
||
|
RELATORA: Iara Anelí Segalla Dalla Mea |
||
|
PARECER CP Nº 02/2026 |
CARÁTER: Deliberativo |
APROVADO EM: 28/10/2026 |
1. EMENTA
Trata-se da análise dos fundamentos legais, pedagógicos e administrativos da Política de Educação Integral em Tempo Integral, encaminhada pela Secretaria Municipal de Educação, com a finalidade de subsidiar sua apreciação e deliberação no âmbito do Sistema Municipal de Ensino de Nova Mutum – MT.
O documento foi protocolizado neste Conselho Municipal de Educação em 13 de outubro de 2026, para análise, apreciação e deliberação da matéria.
Foram analisados o Decreto Municipal nº 024, de 15 de março de 2024, e a Resolução Normativa nº 29/2025/CME/NM, que dispõem sobre a Política de Educação Integral em Tempo Integral no Sistema Municipal de Ensino de Nova Mutum/MT.
2. MÉRITO
O presente parecer fundamenta-se em dispositivos legais e normativos da Educação Básica Nacional, como:
ü a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, a qual é um marco para a educação brasileira porque motivou uma ampla movimentação da sociedade em torno da garantia dos direitos sociais e políticos, dentre eles o acesso de todos os brasileiros à educação escolar como premissa básica da democracia;
ü a Lei nº 9.394/1996, conhecida como Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN), é a que regulamenta o sistema educacional brasileiro. Ela estabelece os princípios, níveis, modalidades e a organização da educação. Determina ainda que a educação é um dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de liberdade e solidariedade humana;
ü na Base Nacional Comum Curricular (BNCC), a Educação Integral em Tempo Integral é compreendida como um compromisso com o desenvolvimento humano global dos estudantes, não devendo ser confundida com a simples ampliação da jornada escolar. Essa concepção considera o estudante em sua integralidade, contemplando cinco dimensões inter-relacionadas: intelectual, física, emocional, social e cultural, com vistas à formação plena, ao exercício da cidadania e à construção de uma sociedade mais justa, democrática e inclusiva;
ü o Decreto Municipal nº 024/2024 estabelece as diretrizes gerais para a implantação e implementação da Política de Educação Integral em Tempo Integral no Sistema Municipal de Ensino de Nova Mutum/MT. O referido Decreto institui a Educação Integral nas escolas da Rede Municipal de Ensino como princípio norteador das políticas educacionais, em consonância com a Meta 6 do Plano Nacional de Educação (PNE) e do Plano Municipal de Educação. Essa política visa promover o desenvolvimento integral dos educandos por meio da ampliação da jornada escolar, da oferta de atividades complementares e da articulação entre a escola, a família e a comunidade, assegurando oportunidades educativas que contribuam para a formação plena dos estudantes;
ü a Resolução Normativa nº 29/2025, do Conselho Municipal de Educação de Nova Mutum – MT, que dispõe sobre a oferta da Educação Básica no Sistema Municipal de Ensino, dedica o Capítulo VI à Educação Integral em Tempo Integral. Essa normativa estabelece uma concepção de educação que vai além da ampliação do tempo de permanência dos estudantes no ambiente escolar, priorizando a formação integral e humanizada, mediante o desenvolvimento articulado das dimensões intelectual, física, afetiva e social, de modo a contribuir para o pleno desenvolvimento dos estudantes;
ü o Documento de Referência Curricular de Nova Mutum - DRC/NM/MT, é um documento que determina as competências gerais e específicas, as habilidades e as aprendizagens essenciais que todos os estudantes devem desenvolver em cada etapa e suas respectivas modalidades no âmbito da Educação Básica;
ü a Lei nº 15.388, de 14 de abril de 2026, que trata do Plano Nacional de Educação e tem por objetivo orientar as políticas educacionais em todas as esferas, foi estruturada para garantir uma educação de qualidade para os próximos 10 anos;
ü Lei Municipal nº 1.870/2015 que trata do Plano Municipal de Educação de Nova Mutum e tem por objetivo oferecer uma educação unificada e de qualidade aos usuários do Sistema Municipal de Ensino.
Diante da análise realizada, verifica-se que a Política de Educação Integral em Tempo Integral apresentada encontra respaldo nas referências legais e normativas mencionadas, devendo sua implementação observar as disposições legais vigentes, as diretrizes curriculares aplicáveis e as condições pedagógicas, administrativas, estruturais e financeiras necessárias à garantia da qualidade da educação ofertada.
3. VOTO DA COMISSÃO
Diante do exposto, a Comissão manifesta-se favoravelmente à aprovação da Política de Educação Integral em Tempo Integral no âmbito do Sistema Municipal de Ensino de Nova Mutum – MT, considerando que os documentos apresentados possuem fundamentação legal e apresentam coerência com os princípios e as diretrizes educacionais aplicáveis.
Ressalta-se que a efetiva implementação da política requer que a Secretaria Municipal de Educação assegure às instituições escolares as condições necessárias ao desenvolvimento das atividades previstas, contemplando infraestrutura adequada, recursos materiais e pedagógicos, profissionais habilitados e organização curricular compatível com a proposta de Educação Integral em Tempo Integral.
A disponibilização dessas condições constitui elemento essencial para a efetividade das práticas pedagógicas, a promoção da equidade, a qualidade do ensino e o desenvolvimento integral dos estudantes.
O Conselho Municipal de Educação acompanhará a implementação da política no âmbito de suas competências legais, normativas, consultivas, deliberativas, fiscalizadoras e de controle social, podendo emitir orientações complementares e promover avaliações sempre que necessário.
Salvo melhor juízo, este é o parecer da Comissão, o qual submete-se à apreciação e deliberação do Plenário do Conselho Municipal de Educação.
Consª. Iara Aneli Segala Della Mea
Relatora
4. VOTO DO CONSELHO PLENO
O Plenário do Conselho Municipal de Educação, reunido em sessão realizada em 28 de outubro de 2026, aprovou, por unanimidade, o voto do Relator, favorável à aprovação da Política Municipal de Educação Integral em Tempo Integral, nos termos do parecer apresentado.
Nova Mutum - MT, 28 de outubro de 2026.
Cons. Antônio Otalívio de Moura
Presidente