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Pref. Reserva do Cabaçal

Dispõe sobre a composição da Comissão Especial do processo de escolha suplementar para a formação de suplentes do Conselho Tutelar do Município de Reserva do Cabaçal/MT.

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA DE RESERVA DO CABAÇAL/MT, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), pela Resolução CONANDA nº 231, de 28 de dezembro de 2022, e pela Lei Municipal nº 756, de 29 de março de 2023, especialmente pelo art. 28, §§ 9º e 10,

CONSIDERANDO que o Conselho Tutelar do Município não possui suplentes e que o art. 28, § 9º, da Lei Municipal nº 756/2023 determina a realização imediata de processo de escolha suplementar quando o número de suplentes for igual ou inferior a 2 (dois);

CONSIDERANDO que o art. 28, § 10, da Lei Municipal nº 756/2023 autoriza, nos 2 (dois) últimos anos do mandato, a escolha suplementar de forma indireta pelos Conselheiros de Direitos do CMDCA;

CONSIDERANDO a necessidade de designar os membros que conduzirão o processo de escolha suplementar,

RESOLVE:

Art. 1º Fica designada a Comissão Especial que conduzirá o processo de escolha suplementar para a formação de suplentes do Conselho Tutelar do Município de Reserva do Cabaçal/MT, na forma do art. 28, §§ 9º e 10, da Lei Municipal nº 756/2023, com a seguinte composição:

I – Jane Faria Vanzzella – Presidente;

II – Maraiza Borges de Oliveira da Cruz – Vice-Presidente;

III – Lucimar Maria Diniz – Membro;

IV – Wesliana Ferreira de Araújo – Membro;

V – Nicolino Ferreira de Freitas – Membro.

Art. 2º A Comissão Especial é composta de forma paritária e suas decisões podem ser revistas pela Plenária do CMDCA.

Art. 3º Compete à Comissão Especial conduzir todas as etapas do processo de escolha suplementar, nos termos do edital aprovado pela Plenária do CMDCA, ao qual esta Resolução se integra.

Art. 4º As deliberações da Comissão Especial serão registradas em ata e publicadas nos locais oficiais de publicação do Município.

Art. 5º Os membros da Comissão Especial e do CMDCA devem declarar-se impedidos de atuar no processo quando registrar candidatura cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, na forma do art. 13, § 9º, da Lei Municipal nº 756/2023.

Art. 6º Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial, no âmbito de sua competência, e, em grau de recurso, pela Plenária do CMDCA.

Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se.

Publique-se.

Cumpra-se.

Reserva do Cabaçal/MT, 29 de outubro de 2026.

Jane Faria Vanzzella

Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA