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Pref. Ribeirãozinho

Ribeirãozinho-MT,29 de outubro de 2026.

“Convoca a V Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Ribeirãozinho-MT e constitui a Comissão Organizadora.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE RIBEIRÃOZINHO, Estado de Mato Grosso, Senhor Danilo Coelho Domingos e a Presidenta do CMDCA Senhora Maíra Bento Pereira no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e considerando a deliberação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA,

DECRETA:

Art. 1º- Fica convocada a V Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Ribeirãozinho-MT, a realizar-se no dia 11 de (quarta feira) de novembro de 2026, no CRAS Sirley Ramos de Freitas, sito a Rua São João s/n, Centro Ribeirãozinho, no período das 08:00 as 11:00 e das 13: as 17:00.

Art. 2º - A Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente terá como tema central: “Fortalecendo o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente (SGDCA) e a Democracia Participativa.”

Art. 3º - A V Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente constitui-se em espaço democrático de discussão, formulação e deliberação de políticas públicas, visando fortalecer e ampliar a promoção, proteção, defesa e controle social dos direitos da criança e do adolescente.

Art. 4º - Fica constituída a Comissão Organizadora da V Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, composta de forma paritária por representantes governamentais e não governamentais, conforme segue:

I – REPRESENTANTES GOVERNAMENTAIS:

1- Maira Pereira Bento

2- Valdirene Maria Lopes;

3- Ianne Moreira Vasconcelos Moura

II – REPRESENTANTES NÃO GOVERNAMENTAIS:

1- Daniela Maria Werlang

2- Cleonir Castro da Silva ;

3- Carina de Oliveira;

Art. 5º- Compete à Comissão Organizadora:

I – coordenar, supervisionar e promover a realização da V Conferência Municipal;

II – elaborar a programação e definir a metodologia de trabalho;

III – promover a mobilização da sociedade civil e dos órgãos públicos;

IV – organizar o credenciamento dos participantes;

V – acompanhar a sistematização das propostas e elaboração do relatório final;

VI – adotar as providências administrativas necessárias à realização da Conferência.

Art. 6º - As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 7º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Ribeirãozinho-MT, aos vinte e nove dias do mês de outubro de 2026.

DANILO COELHO DOMINGOS

PREFEITO MUNICIPAL

MAIRA BENTO PEREIRA

PRESIDENTE DO CMDCA