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Pref. Nova Xavantina

DATA: 12 de agosto de 2026.

HORÁRIO DE INÍCIO: 15:00 horas (Início efetivo às 15:15h devido tolerância de 15 minutos).

HORÁRIO DE ENCERRAMENTO: 16:00 horas.

LOCAL: Sala de Reuniões do Sindicato Rural de Nova Xavantina - MT.

Aos doze dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e seis (12/08/2026), às quinze horas, reuniu-se ordinariamente o Conselho Municipal de Saneamento Básico (CMSB) de Nova Xavantina - MT. Em estrito cumprimento ao deliberado e estabelecido na reunião ordinária anterior, ocorrida no dia quatorze de julho de dois mil e vinte e seis (14/07/2026), que seguiu idêntico rito de horário, foi concedido o prazo regulamentar de tolerância de quinze minutos para o aguardo e a chegada dos demais conselheiros, com o efetivo início dos trabalhos às quinze horas e quinze minutos (15:15h). Registrou-se a presença de quorum conforme as assinaturas constantes ao final deste instrumento. Inicialmente, por estarem os cargos diretivos definitivos pendentes de eleição, foram definidos e declarados na reunião anterior o Presidente Provisório (Sr. Danilo Furquim Lourentino) e uma Secretária Provisória (Walkiria Pederiva Ferreira) para coordenar e lavrar os trabalhos da presente sessão até que ocorra a eleição definitiva de ambos os cargos de liderança do colegiado.

1. Do Início dos Trabalhos e Alteração da Ordem do Dia

Instalados os trabalhos, o Presidente Provisório deu início à reunião ordinária pautando como item prioritário a eleição dos cargos de liderança definitivos do CMSB, conforme havia sido solicitado e acordado na reunião anterior. Contudo, antes de se iniciarem os ritos de votação, o conselheiro titular Thiago de Souza Poubel e seu suplente Rhudyeris Avelino Gonçalves solicitaram a palavra e recomendaram que, prioritariamente, fosse realizada a demonstração detalhada das inconsistências normativas e organizacionais que afetam o CMSB (matéria que já havia sido solicitada de forma eletrônica para inclusão na pauta de discussões). Diante da anuência e da liberdade de condução concedida pelo Presidente Provisório, e em concordância com os demais membros presentes, a ordem do dia foi alterada para que tais apontamentos de relevância institucional fossem apreciados em primeiro plano.

2. Da Exposição das Inconsistências Técnico-Jurídicas

A apresentação técnica das inconsistências foi conduzida pelo Conselheiro Thiago de Souza Poubel, que realizou uma detalhada exposição histórica da legislação de saneamento do município. Thiago destacou que, em 2018, com a aprovação do Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB - Lei Municipal nº 2.076/2018), o município de Nova Xavantina estabeleceu o seu planejamento setorial de longo prazo, cujo Produto G trazia a minuta técnica da Política Municipal de Saneamento Básico, projetada especificamente para reger de forma integrada a formação, o funcionamento e a manutenção do conselho municipal. Durante sua explanação, foram detalhados três graves gargalos identificados que motivaram a preocupação do colegiado:

• O Conflito Temático de Composição (SUS vs. Saneamento Técnico): Foi demonstrada a contradição entre as diretrizes técnicas do PMSB (Produto G) e a literalidade do Artigo 3º, § 1º da Lei Municipal nº 2.125/2018 (que atualmente rege o conselho). Evidenciou-se que a lei vigente repete de forma equivocada termos e regras do Conselho de Saúde (SUS), fazendo menções explícitas a 'prestadores de serviços de saúde' e 'movimentos de usuários do SUS', desvirtuando completamente o escopo de controle social do saneamento básico, que exige conhecimentos técnicos multidisciplinares nos eixos de abastecimento de água, esgoto, drenagem e resíduos sólidos.

• Inconsistência de Forma e Matéria na Nomeação dos Membros: Demonstrou-se que a atual Portaria de nomeação nº 915/2026 diverge do modelo de investidura exigido pelo PMSB (Produto G, Artigo 22), que impõe a nomeação dos conselheiros por meio de Decreto do Prefeito Municipal (ato solene de efeitos externos e maior segurança jurídica) e não por simples portaria administrativa interna. Ademais, apontou-se que as pastas governamentais listadas como representantes na portaria não guardam simetria com a estrutura administrativa atualmente em vigor na Prefeitura de Nova Xavantina devido às sucessivas reformas administrativas.

• Inexistência de Fundo e Regimento Interno do CMSB: Foi evidenciado ao plenário que, nos quase oito anos transcorridos desde a promulgação da lei do conselho em 2018, não houve qualquer identificação ou registro de efetiva criação e regular ativação do Fundo Municipal de Saneamento Básico (FMSB) (como abertura de conta ativa e inscrição de CNPJ específico) ou da elaboração e homologação de um Regimento Interno do CMSB, deixando o colegiado em estado de desamparo operacional e sem ritos de fiscalização estruturados.

3. Da Provocação à Procuradoria-Geral do Município

Dando continuidade aos fatos expostos, foi informado aos demais membros do conselho que, no dia 10 de agosto de 2026, foi realizada uma provocação formal direcionada à Procuradoria-Geral do Município (PGM) de Nova Xavantina por meio de um Requerimento de Parecer Jurídico. O ato de provocação partiu dos conselheiros e requerentes Mario Cesar da Luz Vargas, Diane Cristina Stefanoski Zamboni, Thiago de Souza Poubel e Rhudyeris Avelino Gonçalves, versando sobre a necessidade de análise jurídica acerca das inconsistências temáticas, de investidura, nomenclaturas de pastas, ativação do fundo financeiro e o caminho formal para a elaboração subsequente do regimento interno do CMSB. Para amplo acompanhamento técnico de todos os presentes, o referido requerimento de parecer foi disponibilizado digitalmente no grupo oficial do conselho no aplicativo de WhatsApp no decorrer da própria sessão.

4. Das Deliberações e Encaminhamentos Finais

Após a manifestação dos conselheiros, a palavra retornou à presidência dos trabalhos. Em comum acordo e por decisão unânime de todos os membros titulares e suplentes ali presentes, restou definido e deliberado pelo colegiado o aguardo formal da resposta e parecer técnico a ser emitido pela Procuradoria-Geral do Município (PGM). Ficou estabelecido que, caso surjam novos temas ou inconsistências adicionais a serem acrescentadas à matéria, o conselho elaborará um requerimento complementar para encaminhamento posterior. Ademais, deliberou-se que a convocação e a marcação da data da próxima reunião ocorrerão de forma direta através de contato e comunicação no grupo oficial de WhatsApp do CMSB.

Nada mais havendo a tratar, o Presidente Provisório declarou encerrada a sessão, agradecendo a presença de todos. Para constar, eu, na qualidade Conselheiro Titular e na ausência da Secretária Provisória, lavrei a presente ata que, após lida, discutida e aprovada em seus termos pelo plenário, será assinada pelos conselheiros presentes.

Nova Xavantina - MT, 12 de agosto de 2026.

MEMBROS EM EXERCÍCIO PARTICIPANTES E ASSINANTES DA ATA

Marcio S. Zanchin (Titular)

Câmara de Dirigentes Lojistas – CDL

Endrigo Dalcin (Titular)

Sindicato Rural

Thiago de Souza Poubel (Titular)

Secretaria Municipal da Cidade

Mario Cesar da Luz Vargas (Titular)

Secretaria Municipal de Meio Ambiente

 Zenia Gonçalves Xavier (Suplente)

Secretaria Municipal de Saúde

 Danilo Furquim Lourentino (Titular)

ARLS Ita Universal Nº 75

 Walmir Arruda Costa (Titular)

Projeto Rio Limpo, Rio Lindo

Rhudyeris Avelino Gonçalves (Suplente)

Secretaria Municipal da Cidade

Diane Cristina Stefanoski Zamboni (Suplente)

Secretaria Municipal de Meio Ambiente