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Pref. Peixoto de Azevedo

DECRETO Nº 101, DE 26 DE OUTUBRO DE 2026.

“IMPLEMENTA INDENIZAÇÃO DE TRANSPORTE EM RELAÇÃO AO SERVIDOR ALLAN GABRIEL DA SILVA LUCCA.”

O PREFEITO MUNICIPAL DE PEIXOTO DE AZEVEDO, ESTADO DE MATO GROSSO, SENHOR NILMAR NUNES DE MIRANDA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E

Considerando o Acórdão exarada no âmbito dos autos 1001391-47.2025.8.11.0023;

Considerando, ainda, a Decisão exarada no âmbito do cumprimento de sentença nº 1002512-76.2026.8.11.0023 que determina a implantação da indenização de transporte nos assentamentos funcionais e na folha de pagamento do servidor ALLAN GABRIEL DA SILVA LUCCA; e

Considerando a necessidade deste ente público observar as decisões do Poder Judiciário;

D E C R E T A:

Art. 1º – Fica instituída a indenização de transporte em relação ao servidor público municipal ALLAN GABRIEL DA SILVA LUCCA, matricula funcional nº 9174, ocupante do cargo de Odontólogo 40 horas, nos termos do art.55 da Lei Complementar Municipal nº 003/2005.

Parágrafo único. O valor da indenização a ser paga ao servidor corresponderá a 04 (quatro) tarifas do transporte intermunicipal entre as cidades de Matupá e Peixoto de Azevedo, por dia trabalhado, correspondente ao montante de R$10,21 (dez reais e vinte e um centavos) cada uma, nos termos do §5º do artigo 55 da Lei Complementar Municipal nº 003/2005.

Art.2º - O servidor deverá apresentar documento constando seu endereço residencial e os serviços e meios de transporte mais adequados ao seu deslocamento residência-trabalho e vice-versa.

Art.3º - A ausência do servidor ao local de trabalho, por qualquer motivo, mesmo que justificável, implicará no desconto do valor relativo aos valores pagos nesses dias e que serão descontados na indenização de transporte no mês seguinte.

Art.4º - O servidor em gozo de férias, afastamento, licença ou outras situações previstas em lei, não perceberá o valor relativo ao benefício.

Art. 5º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Peixoto de Azevedo, Estado de Mato Grosso, aos 26 dias de outubro de 2026.

Nilmar Nunes de Miranda

Prefeito Municipal