SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE VÁRZEA GRANDE
30 de Outubro de 2026
PORTARIA/GAB/SMS/VG/Nº. 421/2026
Dispõe sobre a designação do Subsecretário Municipal de Saúde como coordenador da readequação do Plano de Ação de Logística de Medicamentos e interlocutor com o órgão de controle interno, e dá outras providências.
MICHAEL JHONATTAN ALVES DOS SANTOS, Secretário Municipal de Saúde Interino de Várzea Grande, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO o teor do Ofício de Notificação nº 1151/2026/GC/GAM do Tribunal de
Contas do Estado de Mato Grosso - TCE-MT (Processo nº 271.865-0/2026), que determinou a
apresentação de Plano de Ação readequado para a correção das fragilidades na logística de
medicamentos;
CONSIDERANDO as recomendações da Controladoria-Geral do Município (Ofício nº 702/2026-CGM) quanto à necessidade de designação formal de coordenador para condução do processo de readequação e de interlocução institucional;
CONSIDERANDO o poder hierárquico e de organização interna da Administração Pública para atribuir encargos especiais visando à eficiência e à tempestividade no cumprimento das
decisões de controle externo;
RESOLVE:
Art. 1º Designar formalmente o servidor GABRIEL HENRIQUE PEREIRA DE FIGUEIREDO, Subsecretário Municipal de Saúde, para exercer a coordenação geral dos trabalhos de readequação do Plano de Ação exigido nos autos do Processo TCE-MT nº 271.865-0/2026, atuando também como interlocutor oficial desta Secretaria junto à Controladoria-Geral do Município (CGM).
Art. 2º Compete ao coordenador ora designado:
I – Conduzir e articular a revisão técnica de todos os itens do Plano de Ação junto ao CADIM, Assistência Farmacêutica, Setor de Aquisições e demais unidades envolvidas;
II – Assegurar o cumprimento rigoroso dos prazos fixados no cronograma interno e o alinhamento com as exigências da Controladoria-Geral do Município e do Tribunal de Contas;
III – Consolidar as informações, minutas e documentos comprobatórios necessários para a remessa tempestiva da minuta e da versão final do plano.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Couto Magalhães”, Várzea Grande, 29 de outubro de 2026.
MICHAEL JHONATTAN ALVES DOS SANTOS
Secretário Municipal de Saúde Interino de Várzea Grande/MT