EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 001/2026 – CMSB/NX
30 de Outubro de 2026
ELEIÇÃO DA MESA DIRETORA – BIÊNIO 2026/2028
O CONSELHO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO (CMSB) DO MUNICÍPIO DE NOVA XAVANTINA – MT, por meio de sua Coordenação e Presidência Provisória, no uso de suas prerrogativas legais conferidas pela Lei Municipal nº 1.017, de 19 de maio de 2003, alterada pela Lei Municipal nº 2.125, de 11 de dezembro de 2018 (notadamente o Artigo 3º e Artigo 6º, §§ 1º, 2º e 4º), em consonância com as diretrizes da Lei Federal nº 11.445/2007, em observância à investidura conferida pela Portaria Municipal nº 915/2026, de 03 de julho de 2026, e em estrito cumprimento à deliberação colegiada registrada na Ata da Reunião realizada em 16 de setembro de 2026:
TORNA PÚBLICA, a todos os Conselheiros Titulares e Suplentes empossados para o biênio 2026/2028, bem como à sociedade em geral, a CONVOCAÇÃO para a SESSÃO PLENÁRIA EXTRAORDINÁRIA DE ELEIÇÃO E POSSE DA MESA DIRETORA DO CMSB, que reger-se-á mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
1. DO OBJETO E DOS CARGOS EM DISPUTA
1.1. O presente Edital tem por finalidade convocar os membros do Conselho Municipal de Saneamento Básico (CMSB) para a eleição e posse dos titulares dos cargos que compõem a Mesa Diretora do colegiado para a gestão correspondente ao biênio 2026/2028.
1.2. Em estrito cumprimento ao disposto no Artigo 6º, § 4º da Lei Municipal nº 2.125/2018, serão submetidos a escrutínio individual e sucessivo os seguintes cargos diretivos:
a) Presidente: Responsável pela representação externa do conselho, coordenação das sessões plenárias e convocação dos trabalhos;
b) 1º Secretário: Responsável pelo auxílio à presidência, lavratura de atas e organização dos expedientes administrativos;
c) 2º Secretário: Responsável pela substituição do 1º Secretário em suas ausências e suporte às rotinas do órgão.
2. DA DATA, HORÁRIO E LOCAL DA SESSÃO
2.1. A Sessão Plenária Eleitoral realizar-se-á no dia 18 de novembro de 2026, observando-se os seguintes horários de instalação:
I – Em 1ª Chamada: às 15h00min, com a presença da maioria absoluta dos membros do Conselho;
II – Em 2ª e última Chamada: às 15h15min (respeitada a tolerância regimental de 15 minutos acolhida soberanamente pelo colegiado em assembleia anterior), instalando-se a sessão com o quórum deliberativo legal.
2.2. Local: A sessão ocorrerá presencialmente na Sede do Sindicato Rural de Nova Xavantina – MT, situada na R. Sergipe, 233 - Centro Comercial, Nova Xavantina - MT, CEP 78690-000.
3. DO DIREITO A VOTO E DO QUÓRUM DE INSTALAÇÃO
3.1. O direito a voto pertence aos conselheiros titulares nomeados pela Portaria Municipal nº 915/2026, representantes dos 10 (dez) segmentos que compõem o órgão colegiado.
3.2. Os conselheiros suplentes terão assegurado o direito à manifestação e à voz durante toda a sessão, exercendo direito a voto exclusivamente no caso de ausência formal ou impedimento do conselheiro titular de sua respectiva pasta ou entidade representativa.
3.3. Em estrita consonância com o Artigo 6º, § 2º da Lei Municipal nº 2.125/2018, o Conselho somente instalará os trabalhos e deliberará validamente com a presença da maioria absoluta de seus membros votantes (mínimo legal de 6 membros votantes instalados).
4. DAS CANDIDATURAS INDIVIDUAIS
4.1. As candidaturas aos cargos da Mesa Diretora serão estritamente individuais e nominais, inexistindo obrigatoriedade ou previsão legal para registro prévio de chapas conjuntas.
4.2. Qualquer conselheiro titular empossado (ou suplente no exercício regular da titularidade) poderá apresentar sua autocandidatura ou ser formalmente indicado por seus pares no plenário.
4.3. A manifestação concorrencial para cada cargo será realizada verbalmente perante a mesa condutora dos trabalhos no momento exato da abertura do escrutínio de cada respectivo posto.
4.4. O conselheiro que concorrer ao cargo de Presidente e não obtiver êxito na votação poderá concorrer normalmente, na sequência da sessão, às vagas subsequentes de 1º Secretário ou de 2º Secretário.
5. DO RITO DE VOTAÇÃO, APURAÇÃO E CRITÉRIO DE DESEMPATE
5.1. A eleição ocorrerá de maneira individual e sucessiva, obedecendo à seguinte ordem de escrutínio:
1º Escrutínio: Eleição para o cargo de Presidente;
2º Escrutínio: Eleição para o cargo de 1º Secretário;
3º Escrutínio: Eleição para o cargo de 2º Secretário.
5.2. A votação será aberta e nominal, procedendo-se à chamada de cada votante presente para manifestação pública de voto, o qual será registrado imediatamente na ata da sessão.
5.3. Será declarado eleito para cada respectivo cargo o candidato que obtiver a maioria simples dos votos dos conselheiros votantes presentes, desde que atendido o quórum de deliberação estabelecido no item 3.3.
5.4. Em caso de empate entre dois ou mais candidatos ao mesmo cargo, proceder-se-á imediatamente a uma segunda votação restrita aos concorrentes empatados. Persistindo a igualdade de votos, será considerado eleito o conselheiro de maior idade civil.
6. DA PROCLAMAÇÃO DO RESULTADO E POSSE IMEDIATA
6.1. Concluída a apuração de cada cargo, a Presidência Provisória proclamará os nomes dos eleitos, consignando o resultado detalhado em ata circunstanciada da reunião.
6.2. A posse dos eleitos nos respectivos cargos dar-se-á de forma imediata na própria plenária extraordinária, assumindo a Mesa Diretora eleita as funções de representação externa, coordenação administrativa e convocação dos atos do CMSB para o biênio 2026/2028.
7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E DA PUBLICIDADE
7.1. Este Edital será publicado no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso (AMM/MT), afixado nos murais públicos de avisos da Prefeitura Municipal de Nova Xavantina e da Sede do Sindicato Rural, e encaminhado por meio eletrônico oficial a todos os conselheiros nomeados.
7.2. Os casos omissos ou eventuais dúvidas procedimentais surgidas durante os trabalhos serão soberanamente dirimidos e deliberados pelo plenário do CMSB constituído na sessão eleitoral.
Nova Xavantina – MT, 29 de outubro de 2026.
COORDENAÇÃO / PRESIDÊNCIA PROVISÓRIA
Conselho Municipal de Saneamento Básico (CMSB) Portaria Municipal nº 915/2026
SECRETARIA PROVISÓRIA
Conselho Municipal de Saneamento Básico (CMSB) Portaria Municipal nº 915/2026