DESPACHO DE VETO
30 de Outubro de 2026
Interessada: Chefe do Poder Executivo
Assunto: Veto total ao Autógrafo da Lei Municipal nº 5.598/2026.
Vistos.
Trata-se do Autógrafo da Lei Municipal nº 5.598/2026, que “Institui a Semana Municipal da Limpeza Digital no município de Várzea Grande e dá outras providências”, aprovado pela Egrégia Câmara Municipal de Várzea Grande/MT, encaminhado a esta Chefia do Poder Executivo para fins de deliberação quanto à sanção ou veto, nos termos do art. 66 da Constituição Federal e dos arts. 69, III, e 70 da Lei Orgânica do Município.
A Procuradoria Legislativa exarou o competente Parecer Técnico-Jurídico-Legislativo, manifestando-se pelo veto total à proposição, em razão de contrariedade ao interesse público, diante da insuficiência de fundamentação técnica quanto à necessidade, à conveniência administrativa e à viabilidade operacional da programação anual instituída.
Após análise detida do conteúdo normativo e dos fundamentos apresentados, verifica-se que a proposição não atende ao interesse público, notadamente pelos seguintes motivos: Ausência de estudos técnicos, diagnósticos quantitativos, dimensionamento de pessoal, levantamento de infraestrutura e avaliação operacional que demonstrem a necessidade, a prioridade e a viabilidade administrativa das atividades educativas, informativas e de mobilização social previstas na proposição, bem como ausência de demonstração de sua integração ao planejamento municipal e de sua utilidade administrativa adicional, considerando que as finalidades pretendidas já encontram respaldo na legislação vigente e podem ser desenvolvidas mediante instrumentos ordinários de gestão pública.
Com efeito, a instituição de programação anual específica, sem demonstração técnica suficiente de sua necessidade e conveniência administrativa, revela-se contrária ao interesse público, à luz dos princípios da eficiência, razoabilidade e economicidade que orientam a Administração Pública, nos termos do art. 37 da Constituição Federal.
Diante do exposto, com fundamento no art. 66, § 1º, da Constituição Federal e nos arts. 69, III, e 70 da Lei Orgânica do Município de Várzea Grande/MT, VETO INTEGRALMENTE o Autógrafo da Lei Municipal nº 5.598/2026, por contrariedade ao interesse público, abrangendo seus arts. 1º a 8º, pelas razões acima expostas e em conformidade com a Análise Técnica e o Parecer Técnico-Jurídico-Legislativo da Procuradoria Legislativa.
À remessa das razões do veto à Câmara Municipal, para os fins do art. 66, § 1º, da Constituição Federal e da legislação municipal aplicável.
Às providências quanto à promulgação e publicação oficial.
Paço Municipal “Couto Magalhães”, Várzea Grande - MT, 29 de outubro de 2026.
FLÁVIA PETERSEN MORETTI DE ARAÚJO
Prefeita Municipal