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Pref. Tabaporã

“Institui a Comissão Municipal de Acompanhamento da Regularização Fundiária – COMARF, no âmbito do Município de Tabaporã/MT, e designa seus membros.”

O Sr. Carlos Eduardo Borchardt, Prefeito de Tabaporã, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Tabaporã;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017, que dispõe, entre outras matérias, sobre a regularização fundiária rural e urbana;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.569, de 2 de setembro de 2026, que institui, no âmbito do Município de Tabaporã/MT, as normas e os procedimentos aplicáveis à Regularização Fundiária Urbana – REURB, conforme a Lei Federal nº 13.465/2017;

CONSIDERANDO o disposto no art. 13, § 1º, da Lei Municipal nº 1.569/2026, segundo o qual o Prefeito Municipal instituirá e designará, por ato próprio, a Comissão Municipal de Acompanhamento da Regularização Fundiária – COMARF, com a finalidade de conduzir e coordenar os procedimentos administrativos e o andamento dos processos de regularização fundiária;

CONSIDERANDO o disposto no art. 13, § 5º, da mesma Lei, segundo o qual o ato de instituição da COMARF definirá sua composição, forma de funcionamento e atribuições, observadas as competências expressas na Lei;

DECRETA:

Art. 1º Fica instituída a Comissão Municipal de Acompanhamento da Regularização Fundiária – COMARF, órgão colegiado responsável por conduzir e coordenar os procedimentos administrativos e o andamento dos processos de Regularização Fundiária Urbana – REURB no Município de Tabaporã/MT, nos termos do art. 13 da Lei Municipal nº 1.569/2026.

Art. 2º A COMARF é composta por 5 (cinco) membros titulares, assim distribuídos:

I – 3 (três) servidores públicos municipais, efetivos ou não; e

II – 2 (dois) representantes da sociedade.

§ 1º Os membros titulares são nomeados e designados na forma da Parte I do Anexo Único deste Decreto.

§ 2º Os membros não terão mandato, podendo ser substituídos a qualquer tempo por ato do Prefeito Municipal, observada a representação prevista neste artigo.

Art. 3º Serão convidados a participar das reuniões da COMARF, mediante indicação dos respectivos órgãos:

I – 2 (dois) representantes do Poder Legislativo;

II – 1 (um) representante do Poder Judiciário;

III – 1 (um) representante do Ministério Público; e

IV – 1 (um) representante da Defensoria Pública.

Parágrafo único. Os convidados, relacionados na Parte II do Anexo Único, não integram a composição prevista no art. 2º, e sua participação será registrada em ata.

Art. 4º A COMARF será presidida por um de seus membros servidores públicos municipais, indicado no Anexo Único.

Parágrafo único. Compete ao Presidente da COMARF:

I – convocar e presidir as reuniões;

II – organizar a pauta; e

III – encaminhar as deliberações e providências aprovadas.

Art. 5º Compete à COMARF, nos termos da Lei Municipal nº 1.569/2026:

I – conduzir e coordenar os procedimentos administrativos de REURB e acompanhar o andamento dos processos;

II – classificar e fixar, no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, uma das modalidades da REURB ou indeferir, fundamentadamente, o requerimento;

III – analisar os projetos de regularização fundiária, emitindo relatório e parecer para decisão do Prefeito Municipal, autoridade competente;

IV – adotar as providências necessárias à expedição da Certidão de Regularização Fundiária – CRF pelo Município, inclusive a declaração prevista no art. 28, inciso VIII, da Lei;

V – solicitar às Secretarias competentes as informações e providências necessárias à implantação e ao processamento da REURB; e

VI – editar atos complementares para o desenvolvimento de suas atividades, respeitadas as competências legais dos órgãos e autoridades municipais.

Art. 6º A COMARF reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês, mediante convocação prévia de seu Presidente, com a presença mínima de 3 (três) membros.

Parágrafo único. Em casos excepcionais, poderá ocorrer mais de uma reunião ao mês, também convocada pelo Presidente.

Art. 7º As reuniões e deliberações serão registradas em ata, da qual constarão:

I – os participantes;

II – os assuntos tratados; e

III – os encaminhamentos.

Parágrafo único. Os atos complementares da Comissão serão formalizados e juntados aos respectivos processos, quando cabível.

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito de Tabaporã, Estado de Mato Grosso, em 29 de outubro de 2026.

Registre-se, Afixe-se e Cumpra-se.

Carlos Eduardo Borchardt

Prefeito Municipal

 

ANEXO ÚNICO

(a que se referem os arts. 2º, § 1º, 3º e 4º do Decreto nº XXXX, de XX de outubro de 2026)

COMPOSIÇÃO E DESIGNAÇÃO DA COMISSÃO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO DA REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA – COMARF

I – MEMBROS TITULARES

REPRESENTAÇÃO

NOME

Servidor da Prefeitura Municipal

Coordenador Administrativo e de Cadastro Imobiliário

Marcos Paulo Figueiredo da Cruz

Servidor da Prefeitura Municipal

Procurador Jurídico

Geraldino Viana da Silva

Servidora da Prefeitura Municipal

Coordenadora de Engenharia e Arquitetura

Natasha Benites Pires

Membro da Sociedade

Silvio Santos Orelli

Membro da Sociedade

Adenir Rodrigues Augusto

Presidente da COMARF (art. 4º): Marcos Paulo Figueiredo da Cruz

II – REPRESENTANTES CONVIDADOS

REPRESENTAÇÃO

NOME

Presidente da Câmara Municipal

Exercício: 2025 – 2026

Thanys Alessandro de Oliveira

Vereador

Mandato: 2025 – 2028

Mauricio Marques Gomes

Fórum da Justiça Estadual

Comarca de Tabaporã

Etienne Regina dos Santos e Carmo Strambaioli

Ministério Público

Sem indicação de representante

Defensoria Pública

Sem indicação de representante