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Pref. Itanhangá

 

TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL POR TEMPO DETERMINADO

Nº. 021/2026

Através deste instrumento, fica rescindido o Contrato Temporário de Serviços Nº. 055/2025, 02 de fevereiro de 2025, realizado entre a Prefeitura Municipal de Itanhangá - MT, inscrita no CNPJ de Nº. 07.209.225/0001-00, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. EMERSON SABATINE, portador do CPF Nº 555.***.***-87, de outro lado, como CONTRATADO Sr. ORLANDO SALVADOR, portador do CPF N° 279.***.***-72, doravante denominados, respectivamente, CONTRATANTE e CONTRATADO.

Cláusula 1º - Rescisão sem justa causa por iniciativa do empregado.

Cláusula 2º - O CONTRATADO receberá R$7.667,59 (sete mil, seiscentos e sessenta e sete reais e cinquenta e nove centavos), referente ao período trabalhado, sendo descontados os encargos sociais, conforme Recibo de Rescisão.

Por ser de acordo entre as partes assinam o presente em duas vias de igual teor e forma, juntamente com duas testemunhas.

Itanhangá - MT, em 31 de outubro de 2026.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITANHANGÁ

EMERSON SABATINE

CONTRATANTE

ORLANDO SALVADOR

CONTRATADO

BRUNA MARIA CAMPOS FELICI

PROCURADORA GERAL DO MUNICÍPIO

Testemunhas:

 

NOME _________________________________

CPF __________________________________

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CPF __________________________________