PORTARIA Nº 043/SMEC/2026
30 de Outubro de 2026
Dispõe sobre a instauração de Processo de Sindicância Punitiva e dá outras providências.
REGIVALDO ALVES DOS SANTOS, Secretario Municipal de Educação e Cultura, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por lei, com fundamento no disposto no Decreto nº 022/2016, que regulamenta o art. 180 da Lei Complementar nº 001/2005;
Considerando o Relatório Final expedido pela Comissão Processante de Investigação Permanente, instituída pela Portaria nº 044/2026, com fulcro no art. 187, inciso I, da Lei Complementar nº 001/2005, por meio do Despacho Inicial encaminhado pelo Ofício nº 1211/GS/SMEC/2026, de 05 de setembro de 2026, instaurou Sindicância Meramente Investigatória;
Considerando que, em seu Relatório Final, a Comissão Processante de Investigação Permanente concluiu pela procedência substancial da apuração administrativa, consignando, com base no conjunto dos depoimentos e documentos analisados;
Considerando o disposto na alínea c do inciso II do art. 187 da LC001/2005.
Considerando o disposto no II do art. 257 da LC nº 001/2005.
R E S O L V E:
Art. 1º Determinar a instauração de Procedimento de Sindicância Punitiva, na forma do art. 258 da Lei Complementar nº 001/2005, em face da servidora EUNICE SOARES DE FARIAS, inscrita no CPF nº 842.XXX.XXX-53, matrícula funcional nº 8828, ocupante do cargo de Técnico em Desenvolvimento Infantil – 30 horas, contratada, tendo sido investigação conduzida pela Comissão Processante de Investigação Permanente na qual concluiu pela PROCEDÊNCIA SUBSTANCIAL.
Art. 2º Fica instituída a Comissão Processante de Sindicância Punitiva, composta por:
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Nome |
Função na Comissão |
Matrícula Funcional |
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HILDO MARCIO PEREIRA |
Presidente |
1161 |
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ISABELA SILVEIRA ROCHA |
Secretária |
8574 |
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SUELLEN ARIANE CRUZ SILVA |
Membro |
8522 |
Art. 3º A presente Portaria constitui a peça inicial do Processo Administrativo Disciplinar e será acompanhada dos documentos que instruem os autos.
Art. 4º Na instrução processual deverão ser observadas as disposições da Lei Complementar nº 001/2005, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
Art. 5º Comissão Processante poderá requisitar documentos, promover diligências e solicitar informações junto aos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, bem como, quando necessário, perante terceiros, para o fiel esclarecimento dos fatos.
Art. 6º A comissão ora constituída terá o prazo de 30 (trinta) dias para decisão, admitida a sua prorrogação por até 40 (quarenta) dias, quando as circunstâncias o exigirem, ou por prazo superior, caso ocorram fatos que independam de ato da Administração, contados da data da publicação desta Portaria, devendo comunicar à autoridade instauradora a necessidade da prorrogação.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Barra do Bugres-MT, 14 de outubro de 2026.
REGIVALDO ALVES DOS SANTOS
Secretário Municipal de Educação e Cultura
P ortaria nº 076/2025