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Pref. Figueirópolis d´Oeste

DECRETO MUNICIPAL Nº 66/2026

Dispõe sobre a alteração do horário de expediente dos órgãos da Administração Pública Municipal de Figueirópolis d’Oeste/MT e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE FIGUEIRÓPOLIS D’OESTE, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,

DECRETA:

Art. 1º Fica estabelecido, a partir de 1º de novembro de 2026, o horário de expediente dos órgãos da Administração Pública Municipal de Figueirópolis d’Oeste/MT, de segunda a sexta-feira, das 07h às 13h.

Art. 2º As Secretarias Municipais de Assistência Social, Obras e Meio Ambiente e Desenvolvimento funcionarão, preferencialmente, de segunda a quinta-feira, nos seguintes horários:

I – das 07h às 11h, no período matutino;

II – das 13h às 17h, no período vespertino.

Parágrafo único. Não haverá expediente ordinário nas referidas Secretarias às sextas-feiras, ressalvadas as situações excepcionais que demandem a realização de serviços, mediante organização e autorização do respectivo Secretário Municipal.

Art. 3º O horário estabelecido neste Decreto não se aplica aos serviços públicos essenciais, que deverão manter seu funcionamento conforme a necessidade de atendimento à população, especialmente:

I – os serviços de saúde;

II – os serviços de coleta de resíduos sólidos urbanos (coleta de lixo);

III – os demais serviços cuja continuidade seja indispensável ao interesse público.

Art. 4º As escolas da Rede Municipal de Ensino funcionarão normalmente, conforme o calendário escolar vigente, não se aplicando a elas, de forma automática, o horário de expediente estabelecido no art. 1º deste Decreto.

Parágrafo único. O Secretário Municipal de Educação ficará responsável por organizar e definir os horários de funcionamento da Secretaria Municipal de Educação e das unidades escolares, observando as necessidades dos serviços educacionais, o cumprimento do calendário escolar, a carga horária dos servidores e a legislação vigente.

Art. 5º Fica facultado aos Secretários Municipais, no âmbito de suas respectivas pastas, realizar os ajustes necessários nos horários de funcionamento e nas escalas de trabalho dos setores e equipes sob sua responsabilidade, observada a legislação vigente, a carga horária dos servidores e a necessidade de garantir a continuidade, a eficiência e a adequada prestação dos serviços públicos à população.

Art. 6º Os responsáveis pelos órgãos e setores municipais deverão adotar as providências necessárias ao cumprimento deste Decreto, assegurando a organização dos serviços e a continuidade do atendimento à população.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2026, revogadas as disposições em contrário.

Figueirópolis d’Oeste/MT, 29 de outubro de 2026.

ADEMIR FELÍCIO GARCIA Prefeito Municipal