PORTARIA CMDCA Nº 001/2026
30 de Outubro de 2026
PORTARIA CMDCA Nº 001/2026
“Dispõe sobre a instauração de Processo Administrativo Disciplinar para apuração de fatos relacionados ao exercício da função de conselheira tutelar e designa Comissão Processante.”
O PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE ITANHANGÁ — CMDCA, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e considerando a deliberação do Conselho,
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 358/2014, especialmente em seus arts. 90, 91 e 100 a 118, que tratam da apuração de faltas funcionais e do processo administrativo disciplinar relacionado aos membros do Conselho Tutelar;
CONSIDERANDO a deliberação registrada na Ata nº 096/2026, da reunião extraordinária do CMDCA realizada em 27 de outubro de 2026, que dispôs sobre a adoção das providências para instauração de Processo Administrativo Disciplinar;
CONSIDERANDO a manifestação técnica datada de 14 de maio de 2026;
CONSIDERANDO a necessidade de apurar os fatos de forma imparcial, assegurando-se o devido processo legal, o contraditório, a ampla defesa e a presunção de inocência;
RESOLVE:
Art. 1º Instaurar Processo Administrativo Disciplinar para apurar fatos relacionados à atuação da Sra. Tatiane Denize Tusset, durante o exercício da função de conselheira tutelar do Município de Itanhangá–MT.
§ 1º O processo tem por objeto apurar a possível existência de circunstâncias que pudessem comprometer a imparcialidade na condução de atendimento realizado pelo Conselho Tutelar, diante de suposto vínculo pessoal com adolescente e família acompanhadas, conforme relatado na manifestação técnica que integra os autos.
§ 2º Serão apuradas as circunstâncias do atendimento, a natureza do eventual vínculo e a possível ocorrência de hipótese de impedimento ou suspeição, bem como eventual descumprimento de dever funcional, sem antecipação de conclusão sobre responsabilidade.
§ 3º A identidade da adolescente e de sua família, assim como os demais dados protegidos, será preservada na publicação desta Portaria, devendo as informações necessárias à apuração constar dos autos com as cautelas de acesso aplicáveis.
Art. 2º Designar a Comissão Processante, composta pelos seguintes membros:
I – Luiz Gomes Parente, representante da Organizações da Sociedade Civil, que presidirá a comissão;
II – Kelly Lunardi da Silva, representante Governo Municipal;
III – ELIANE LUNARDI ROQUE, Matrícula Nº. 2016 integrante do Conselho Tutelar, indicado conforme a Lei Municipal nº 358/2014.
Art. 3º Compete à Comissão Processante:
I – reunir e analisar os documentos relacionados aos fatos;
II – realizar as diligências necessárias ao esclarecimento das circunstâncias do atendimento;
III – assegurar à interessada a ciência dos fatos apurados e o exercício do contraditório e da ampla defesa;
IV – ouvir as pessoas que possam contribuir para a apuração, observadas as cautelas e os procedimentos legais aplicáveis;
V – elaborar relatório fundamentado e encaminhá-lo à Presidência do CMDCA, para os encaminhamentos previstos na legislação municipal.
Art. 4º A interessada será formalmente cientificada da instauração do processo e dos fatos que lhe são atribuídos, com acesso aos autos e oportunidade de apresentar defesa e produzir provas, na forma da legislação aplicável.
Art. 5º A Comissão Processante deverá iniciar os trabalhos no prazo de 5 (cinco) dias e concluir o processo no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da instalação dos trabalhos, admitida prorrogação por mais 30 (trinta) dias, mediante proposta fundamentada da Presidência da Comissão e decisão do CMDCA, conforme o art. 101 da Lei Municipal nº 358/2014.
Art. 6º Os trabalhos serão conduzidos com independência e imparcialidade, resguardando-se o sigilo necessário e os direitos das pessoas envolvidas, sem prejuízo do acesso da interessada e de seu defensor aos autos.
Art. 7º Concluída a apuração, a Comissão Processante encaminhará os autos e o relatório fundamentado à Presidência do CMDCA, para os encaminhamentos e julgamento previstos na legislação municipal.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Itanhangá–MT, 29 de outubro de 2026.
CRISTER HORTENCIO DA SILVA Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente CMDCA de Itanhangá–MT