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Pref. Peixoto de Azevedo

Contratante: O Município de Peixoto de Azevedo - MT

Contratada: COPLAN GESTÃO EM TECNOLOGIA LTDA.

I – DO FUNDAMENTO LEGAL

O presente instrumento é proveniente de termo aditivo ao Contrato nº 051/2024, cujo objeto é: “ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO DE SUBSCRIÇÃO TEMPORÁRIA DO USO DA LICENÇA DE AGRUPAMENTO TECNOLÓGICO PARA GESTÃO DE RECURSOS PÚBLICOS NO MUNICÍPIO DE PEIXOTO DE AZEVEDO – MT”. Especificações descritas na Ata de Registro de Preços nº 028/2018. Fundamenta-se o presente instrumento no Art. 57, IV, e Art. 65, II, d, da Lei Federal 8.666/93 de 21.06.93 alterada pela lei e 9.648 de 27.05.98.

II – DA ALTERAÇÃO

Pelo presente Instrumento fica alterada a seguinte cláusula do Contrato nº 051/2024.

1. CLÁUSULA QUARTA – DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS

1.1. O reequilíbrio fundamenta-se no artigo 65, II “d”, da Lei Federal nº 8.666/1993.

1.2. Assim, fica acrescentado o valor de 35.415,85 (Trinta e cinco mil, quatrocentos e quinze reais e oitenta e cinco centavos), relativo ao reequilíbrio dos itens do contrato.

1.3. O contrato passará a ter o valor total de R$ 732.838,99 (Setecentos e trinta e dois reais, oitocentos e trinta e oito reais e noventa e nove centavos), a serem pagos em 12 parcelas de R$ 61.069,91 (Sessenta e um mil, sessenta e nove reais e noventa e um centavos).

2. CLÁUSULA SEXTA- DO PRAZO

2.1. Fica renovado o prazo de vigência do presente contrato por 12 (doze) meses, contados a partir da sua assinatura, prorrogável no interesse das partes até o máximo permitido em lei, nos termos do art.57, IV, da Lei n.8.666/93.

Peixoto de Azevedo-MT, 29 de outubro de 2026.