EDITAL Nº 03/2026/CMDCA
30 de Outubro de 2026
EDITAL Nº 03/2026/CMDCA
REABERTURA DAS INSCRIÇÕES DO PROCESSO DE ESCOLHA SUPLEMENTAR INDIRETA DOS MEMBROS SUPLENTES DO CONSELHO TUTELAR DE RIO BRANCO – MT
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Rio Branco – MT, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto nos arts. 132, 133, 139 e 140 da Lei Federal nº 8.069/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, na Resolução nº 231/2022 do CONANDA e na Lei Municipal nº 853, de 22 de março de 2023;
CONSIDERANDO o Edital nº 02/2026/CMDCA, publicado em 03 de setembro de 2026, que convocou o Processo de Escolha Suplementar Indireta para preenchimento de 05 (cinco) vagas de suplentes do Conselho Tutelar;
CONSIDERANDO que, encerrado o período de inscrições de 08 a 18 de setembro de 2026, não houve número suficiente de inscritos para o preenchimento das vagas ofertadas;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a continuidade e o regular funcionamento do Conselho Tutelar, bem como a prerrogativa prevista no item 18.1 do Edital nº 02/2026/CMDCA;
TORNA PÚBLICA a REABERTURA DAS INSCRIÇÕES e o NOVO CRONOGRAMA do Processo de Escolha Suplementar Indireta, nos termos a seguir.
1. DA REABERTURA DAS INSCRIÇÕES
1.1. Ficam reabertas as inscrições para o Processo de Escolha Suplementar Indireta de 05 (cinco) membros suplentes do Conselho Tutelar do Município de Rio Branco – MT.
1.2. As inscrições serão realizadas no período de 03 DE NOVEMBRO DE 2026 A 13 DE NOVEMBRO DE 2026, em dias úteis.
1.3. As inscrições serão realizadas presencialmente, em horário de atendimento das 07h às 13h, com a Srª Ivana Maria Ferrari, na Secretaria Municipal de Assistência Social de Rio Branco – MT, situada na Rua José Silveira Tavares, s/nº.
1.4. A inscrição poderá ser realizada pessoalmente pelo candidato ou por procurador com poderes específicos, sendo gratuita.
1.5. Não serão admitidas inscrições fora do prazo estabelecido neste Edital.
2. DOS CANDIDATOS JÁ INSCRITOS
2.1. Ficam mantidas e válidas as inscrições realizadas no período de 08 a 18 de setembro de 2026, sendo dispensada nova inscrição desses candidatos.
2.2. Os candidatos já inscritos seguirão as etapas do processo conforme o novo cronograma estabelecido neste Edital, juntamente com os novos inscritos.
2.3. Os atos eventualmente praticados com base no cronograma anterior, posteriores ao encerramento das inscrições, ficam sem efeito, devendo ser refeitos conforme o novo cronograma, garantida a igualdade de condições entre todos os candidatos.
3. DOS REQUISITOS, DOCUMENTAÇÃO E DEMAIS REGRAS
3.1. Permanecem inalterados os requisitos para a candidatura, a documentação exigida, as regras da capacitação, da prova de conhecimentos, da apresentação, da eleição suplementar indireta, da apuração, dos recursos e as demais disposições constantes do Edital nº 02/2026/CMDCA, inclusive seus Anexos I a VI, que integram o presente Edital.
3.2. As datas mencionadas no corpo do Edital nº 02/2026/CMDCA ficam substituídas pelas datas constantes do cronograma do item 4 deste Edital.
4. DO NOVO CALENDÁRIO OFICIAL
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DATA |
ETAPA |
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27/10/2026 |
Publicação do Edital de Reabertura |
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03/11/2026 a 13/11/2026 |
Período de reabertura das inscrições |
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16/11/2026 a 18/11/2026 |
Análise da documentação |
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19/11/2026 |
Publicação das inscrições deferidas e indeferidas |
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23/11/2026 a 25/11/2026 |
Recursos contra indeferimentos e impugnações de candidaturas |
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26/11/2026 e 27/11/2026 |
Análise dos recursos e impugnações |
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30/11/2026 |
Publicação da lista definitiva dos candidatos aptos à prova |
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07/12/2026 a 11/12/2026 |
Semana de capacitação dos candidatos a suplentes |
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11/12/2026 |
Aplicação da prova de conhecimentos |
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11/12/2026 |
Divulgação do gabarito preliminar |
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14/12/2026 |
Divulgação das notas e classificação preliminar |
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15/12/2026 a 17/12/2026 |
Recursos contra resultado da prova |
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18/12/2026 |
Julgamento dos recursos e publicação da lista definitiva de habilitados |
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21/12/2026 |
Apresentação dos candidatos habilitados |
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22/12/2026 – 10h às 12h |
Eleição suplementar indireta |
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22/12/2026 – imediatamente após a votação |
Apuração dos votos |
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22/12/2026 |
Lavratura da ata e divulgação do resultado preliminar |
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23/12/2026 a 28/12/2026 |
Prazo para eventual impugnação da votação/apuração, quando cabível |
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29/12/2026 |
Análise das eventuais impugnações |
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30/12/2026 |
Publicação do resultado final e proclamação dos eleitos |
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Após a homologação |
Nomeação e posse, conforme ato do Poder Executivo e CMDCA |
4.1. O presente cronograma poderá ser alterado pela Comissão Especial Eleitoral ou pelo CMDCA, mediante publicação oficial, desde que preservados os direitos dos candidatos e os prazos mínimos previstos na legislação.
5. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1. É de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar todas as publicações, comunicados, convocações e resultados relativos ao processo.
5.2. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial Eleitoral e, quando necessário, pelo Plenário do CMDCA, observada a legislação vigente e a fiscalização do Ministério Público.
5.3. O Ministério Público será cientificado deste Edital.
5.4. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco – MT, 26 de outubro de 2026.
Marileusa Alves de Serqueira Oliveira
Presidente do CMDCA