EDITAL N° 001/2026/SME
30 de Outubro de 2026
EDITAL N° 001/2026/SME
Edital de abertura do processo de seleção para habilitação de profissionais do magistério público municipal para o exercício das funções de Diretor de Unidade Educacional e de Coordenador Pedagógico de Unidade Educacional da Rede Municipal de Ensino, relativamente ao mandato de 2027 e 2028.
O Sr. SAULO BONFIM DE OLIVEIRA, Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, por intermédio da Comissão Municipal de Acompanhamento, instituída pela Portaria nº 02/2026/SME, em conformidade com os arts. 37 e 206, VI, da Constituição Federal, com o art. 14 da Lei nº 9.394/1996, com o art. 14, §1º, I, da Lei nº 14.113/2020, com a Meta 18.a da Lei nº 15.388/2026, com o art. 112 da Lei Orgânica do Município, com a Lei Complementar Municipal nº 64/2015 e com o art. 9º da Lei Complementar Municipal nº 86/2018, torna público o presente Edital, que estabelece as normas e os procedimentos para a realização do Processo de Seleção destinado à habilitação de professores da Rede Pública Municipal para o exercício das funções de Diretor de Unidade Educacional e de Coordenador Pedagógico de Unidade Educacional da Rede Municipal de Ensino de Santa Rita do Trivelato-MT.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O presente Processo de Seleção destina-se à habilitação de professores da Rede Pública Municipal para o exercício das funções de Diretor da Unidade Educacional e Coordenador Pedagógico da Unidade Educacional da Rede Municipal de Ensino, relativamente ao mandato correspondente ao período de 2027 e 2028, sendo regido por este Edital e pela legislação aplicável.
1.2. O Processo de Seleção será organizado e executado pela Secretaria Municipal de Educação, por intermédio da Comissão Municipal de Acompanhamento, instituída especificamente para esta finalidade.
1.3. A designação para o exercício das funções de Diretor da Unidade Educacional e Coordenador Pedagógico da Unidade Educacional observará os critérios técnicos de mérito e desempenho mínimos, previstos neste Edital, que habilitam o profissional para o desempenho das funções.
1.4. A habilitação no Processo de Seleção constitui requisito para designação ao exercício das funções, não assegurando ao candidato direito subjetivo à designação.
1.5. A designação dos candidatos habilitados para as respectivas unidades escolares será realizada pelo Chefe do Poder Executivo, observará os critérios técnicos de mérito e desempenho mínimos previstos neste Edital, bem como as necessidades da Rede Municipal de Ensino.
1.5.1. A designação será formalizada por ato do Chefe do Poder Executivo, publicado nos meios oficiais de divulgação do Município, produzindo efeitos a partir da publicação, na forma do art. 26, §3º, da Lei Complementar Municipal nº 64/2015.
2. DAS FUNÇÕES
2.1. O presente Processo de Seleção destina-se exclusivamente à habilitação de profissionais de Magistério Público Municipal para eventual designação ao exercício das funções de Diretor da Unidade Educacional e Coordenador Pedagógico da Unidade Educacional da Rede Municipal de Ensino de Santa Rita do Trivelato – MT.
2.1.1. As denominações 'Diretor de Unidade Educacional' e 'Coordenador Pedagógico de Unidade Educacional' correspondem às funções gratificadas de que trata o art. 9º da Lei Complementar Municipal nº 86/2018, cuja remuneração observa a Função Gratificada da Educação — FGE correspondente ao porte da unidade, na forma do Anexo VI da referida Lei Complementar.
2.2. As funções de Diretor de Unidade Educacional e Coordenador Pedagógico de Unidade Educacional são privativas de professor efetivo integrante da carreira do Magistério Público Municipal, observados os requisitos estabelecidos na portaria de regulamentação de que trata o art. 9º, parágrafo único, da Lei Complementar Municipal nº 86/2018 e neste Edital.
2.3. As atribuições inerentes às funções constantes neste Edital são aquelas estabelecidas na Lei Complementar n° 86/2018, e no Regimento Escolar da respectiva unidade de ensino.
2.4. O exercício da função observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, transparência, gestão democrática do ensino público, interesse público e valorização da educação, bem como os deveres funcionais inerentes ao exercício da gestão escolar.
2.5. Os ocupantes das funções previstas neste Edital cumprirão jornada de 08 (oito) horas diárias, em regime de dedicação exclusiva, com a gratificação correspondente e impedimento de exercício de outra atividade remunerada, pública ou privada, nos termos do art. 39, parágrafo único, da Lei Complementar Municipal nº 86/2018 e do art. 27, §5º, da Lei Complementar Municipal nº 64/2015.
3. DA COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO
3.1. O Processo de Seleção será coordenado e conduzido pela Comissão municipal de Acompanhamento, instituída pela Portaria n° 002/2026/SME, publicada no Diário Oficial dos Municípios, composta por 05 (cinco) membros.
3.1.1. A íntegra da Portaria de que trata o item 3.1 e a composição nominal da Comissão integram este Edital, dele fazendo parte para todos os efeitos, e serão publicadas nos meios oficiais de divulgação do Município na data de publicação deste Edital.
3.2. Compete à Comissão Municipal de Acompanhamento:
I. Coordenar, acompanhar e conduzir a execução do Processo de Seleção;
II. Receber e analisar as inscrições e a documentação apresentada pelos candidatos;
III. Verificar o cumprimento dos requisitos de participação e dos critérios técnicos de mérito previstos neste Edital;
IV. Acompanhar a aplicação das etapas do Processo de Seleção;
V. Analisar os recursos interpostos pelos candidatos;
VI. Organizar e divulgar os resultados preliminares e finais das etapas do Processo de Seleção;
VII. Encaminhar à autoridade competente a relação dos candidatos considerados habilitados;
VIII. Praticar os demais atos necessários à fiel execução deste Edital, vedada a criação de requisitos, critérios ou vedações não previstas expressamente neste instrumento.
3.3. É vedada a participação, na Comissão, de servidor que seja candidato neste Processo de Seleção ou que possua impedimento ou suspeição que possa comprometer sua imparcialidade.
3.3.1. A vedação de que trata o caput alcança os instrutores da capacitação em Gestão Escolar.
3.3.2. Aplica-se aos membros da Comissão a vedação do art. 99, III, da Lei Orgânica do Município, alcançando cônjuge, companheiro e parentes até o segundo grau, por consanguinidade ou afinidade, em relação aos candidatos.
3.3.3. O membro impedido ou suspeito declarará o impedimento por escrito, sendo considerados nulos os atos que praticar.
4. DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO
4.1. Poderá participar do Processo de Seleção o(a) professor(a) que atender, cumulativamente, aos seguintes requisitos:
I. Ser professor(a) efetivo integrante da Rede Municipal de Ensino;
II. Estar em efetivo exercício na Rede Municipal de Ensino no ano de 2026;
III. Possuir Licenciatura Plena;
IV. Comprovar, no mínimo, 03 (três) anos de experiência no exercício da docência na Educação Básica;
V. Atender aos critérios técnicos de mérito previstos no item 5.2 deste Edital.
4.2. O atendimento aos requisitos de que tratam os incisos I a IV do item 4.1 será comprovado no ato da inscrição no Processo de Seleção, mediante apresentação da documentação exigida no item 7.6 deste Edital, e o do inciso V será verificado pela Comissão na Segunda Fase, na forma dos itens 5.3 e 5.4.
4.2.1. A inscrição prévia na capacitação em Gestão Escolar, de que trata o Anexo I, não se confunde com a inscrição no Processo de Seleção.
4.3. O não atendimento de qualquer dos requisitos previstos neste capítulo implicará o indeferimento da inscrição do candidato.
5. DOS CRITÉRIOS TÉCNICOS DE MÉRITO
5.1. A análise dos critérios técnicos de mérito será realizada na segunda fase do processo de Seleção.
5.2. Para fins deste Edital, constituem critérios técnicos de mérito, cuja comprovação é obrigatória para habilitação do candidato:
I. Não possuir penalidade disciplinar cujo registro não tenha sido cancelado nem alcançada a prescrição, na forma dos arts. 172, §2º, 174 e 187 da Lei Complementar Municipal nº 64/2015;
II. II - Não estar cumprindo penalidade disciplinar e não se encontrar em afastamento preventivo determinado na forma do art. 198 da Lei Complementar Municipal nº 64/2015, na data da inscrição;
III. Não possuir 02 (duas) ou mais penalidades de advertência registradas na ficha funcional, nos últimos 02 (dois) anos;
IV. Não ter sido destituído do exercício de função de gestão escolar em decorrência de Processo Administrativo ou pelo descumprimento das atribuições da função nos últimos 5 (cinco) anos.
V. Não possuir pendências na prestação de contas de recursos públicos cuja responsabilidade lhe tenha sido atribuída, quando houver exercido a função de Diretor de Unidade Educacional, considerando-se pendência a ausência de prestação de contas no prazo legal ou a existência de decisão definitiva que reconheça irregularidade, assegurado ao candidato o direito de apresentar documentação comprobatória da regularização;
VI. Não possuir mais de 05 (cinco) faltas injustificadas registradas na ficha funcional, nos últimos 12 meses;
VII. Não se encontrar com aposentadoria voluntária deferida e publicada até a data da designação, e/ou usufruindo de licenças contínuas e consecutivas, que somam 90 dias nos últimos 12 meses, salvo licença maternidade;
VIII. Possuir especialização em nível de pós graduação na área da Educação Básica;
5.2.1. A instauração de Processo Administrativo Disciplinar não impede a participação no Processo de Seleção, salvo nas hipóteses do inciso II deste item.
5.2.2. A situação de que trata o inciso II será verificada na data da inscrição e atualizada na data da designação.
5.3. A comprovação dos critérios técnicos de mérito deverá ser realizada no ato da inscrição, mediante apresentação da documentação prevista no item 7.6 deste Edital.
5.4. A verificação dos critérios técnicos de mérito será realizada pela Comissão Municipal de Acompanhamento, mediante análise da documentação apresentada pelo candidato e das informações constantes dos registros funcionais e administrativos do Município.
5.5. O candidato que não atender aos critérios técnicos de mérito será considerado inabilitado nesta etapa e eliminado do Processo de Seleção.
6. DOS CRITÉRIOS TÉCNICOS DE DESEMPENHO
6.1. Os critérios técnicos de desempenho serão aferidos conforme as normas abaixo:
I. Participar da capacitação em Gestão Escolar ofertada pela Secretaria Municipal de Educação, conforme data e horário disponibilizado no cronograma deste edital;
II. Submeter-se a avaliação por meio de prova objetiva e discursiva, sobre os temas trabalhados na capacitação em Gestão Escolar ofertada pela Secretaria Municipal de Educação;
III. Elaboração do Plano de Trabalho para a função desejada.
6.1.1. O Plano de Trabalho observará o roteiro do Anexo VI, com extensão máxima de 10 (dez) laudas, e será avaliado exclusivamente quanto ao atendimento dos critérios objetivos nele previstos, vedada a atribuição de nota por juízo subjetivo.
6.2. Será considerado habilitado na avaliação dos critérios técnicos de desempenho o candidato que:
I. Apresentar a certificação de participação da capacitação sobre Gestão Escolar ofertada pela Secretaria Municipal de Educação, com frequência mínima de 80% (oitenta por cento) sobre a carga horária total de 15 (quinze) horas;
II. Obter aproveitamento mínimo de 70% (setenta por cento) na prova objetiva e discursiva, considerando-se inabilitado o candidato que não alcançar o mínimo previsto;
III. Entrega do Plano de trabalho para a função desejada na forma do Anexo VI, avaliado pelos critérios ali previstos.
6.3. A prova terá caráter eliminatório e será composta por Prova Objetiva e Prova Discursiva, abrangendo os conteúdos programáticos previstos neste Edital e abordados na capacitação ofertada pela Secretaria Municipal de Educação – SME.
6.3.1 - A prova será organizada em duas partes:
I – Prova Objetiva: composta por 20 (vinte) questões de múltipla escolha, com alternativas de resposta, das quais apenas uma será considerada correta, destinada à avaliação dos conhecimentos do candidato acerca dos conteúdos programáticos previstos neste Edital. Cada questão valerá 0,5 (meio) ponto, totalizando o máximo de 10,0 (dez) pontos.
II – Prova Discursiva: desenvolvida a partir de situação-problema relacionada ao contexto da gestão escolar, acompanhada de questões discursivas, destinada a avaliar a capacidade do candidato de analisar as informações apresentadas e aplicar os conhecimentos relacionados à gestão escolar. A Prova Discursiva terá valor máximo de 10,0 (dez) pontos.
6.3.2. A prova terá duração de 02 (duas) horas e 30 (trinta) minutos.
6.4. Da Nota Final da Prova
6.4.1. A Nota Final da Prova (NFP) será expressa na escala de 0,0 (zero) a 10,0 (dez) e corresponderá à média aritmética das notas obtidas na Prova Objetiva e na Prova Discursiva, conforme a seguinte fórmula: NFP = (PO + PD) ÷ 2.
6.4.2. Em que: NFP = Nota Final da Prova; PO = Nota obtida na Prova Objetiva, de 0,0 a 10,0 pontos; PD = Nota obtida na Prova Discursiva, de 0,0 a 10,0 pontos.
6.5. Dos Conteúdos Programáticos
6.5.1. A Prova Objetiva e a Prova Discursiva considerarão, conforme a natureza de cada instrumento, os seguintes conteúdos programáticos:
I - Gestão administrativa e responsabilidade do gestor: organização e funcionamento da unidade escolar; gestão de pessoas, recursos e patrimônio; princípios da Administração Pública; ética e integridade na gestão; transparência e prestação de contas; comunicação e documentos oficiais;
II - Gestão democrática e liderança escolar: gestão democrática e participação da comunidade escolar; autonomia e trabalho coletivo; Projeto Político-Pedagógico – PPP; relação entre escola, família e comunidade; competências do diretor e do coordenador; liderança; comunicação; trabalho colaborativo; feedback; relações interpessoais; negociação e mediação de conflitos;
III - Gestão pedagógica, planejamento e resultados: gestão pedagógica e acompanhamento da aprendizagem; currículo e avaliação; inclusão, equidade e respeito à diversidade; planejamento escolar e definição de metas; avaliação da aprendizagem e avaliação institucional; avaliações externas e IDEB; indicadores educacionais; análise e uso de dados para o planejamento e a tomada de decisões; monitoramento dos avanços pedagógicos e da aprendizagem;
IV - Marcos legais e competências da gestão escolar: Constituição Federal de 1988 – Educação; Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDB; Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA; Base Nacional Comum Curricular – BNCC; Matriz Nacional Comum de Competências do Diretor Escolar, com abordagem das dimensões político-institucional, pedagógica, administrativo-financeira, pessoal e relacional.
6.6. Da Prova Discursiva
6.6.1. A Prova Discursiva terá valor total de 10,0 (dez) pontos e será desenvolvida a partir de situação-problema relacionada ao contexto da gestão escolar, considerando os conteúdos programáticos previstos neste Edital.
6.6.2. A avaliação terá como finalidade verificar a capacidade do candidato de analisar situações relacionadas à gestão escolar, articular os conhecimentos desenvolvidos na capacitação e apresentar respostas coerentes, objetivas e compatíveis com o contexto apresentado.
6.6.3. A correção observará a matriz constante do Anexo VII deste Edital, assim distribuída: compreensão da situação-problema, até 2,0 (dois) pontos; utilização das informações do enunciado, até 2,0 (dois) pontos; pertinência e coerência da resposta, até 2,5 (dois e meio) pontos; articulação com os conteúdos de gestão escolar, até 2,5 (dois e meio) pontos; clareza e objetividade, até 1,0 (um) ponto.
6.6.4. O espelho de correção e a prova do candidato serão disponibilizados no prazo recursal, na forma do art. 112 da Lei Complementar Municipal nº 64/2015.
6.6.5. Não será exigida a reprodução literal de conceitos ou respostas previamente estabelecidas, sendo admitidas diferentes possibilidades de resposta, desde que atendam ao que foi solicitado e sejam coerentes com a situação apresentada e com os conteúdos previstos neste Edital.
7. DAS INSCRIÇÕES
7.1. As inscrições serão realizadas conforme o cronograma constante do Anexo I deste Edital.
7.2. A inscrição será gratuita.
7.3. As inscrições serão realizadas presencialmente na Secretaria Municipal de Educação, situada nas dependências da Prefeitura Municipal de Santa Rita do Trivelato-MT, no período estabelecido no cronograma, durante o horário de funcionamento, mediante entrega dos documentos relacionados no item 7.6 deste Edital.
7.4. Cada candidato poderá realizar sua inscrição optando por uma das funções ou por ambas funções.
7.4.1. O candidato que optar por inscrever-se nas duas funções deverá entregar dois Planos de Trabalhos, respectivos a cada uma das funções.
7.5. No ato da inscrição, o candidato deverá informar sua disponibilidade para eventual designação, podendo optar por: Zona Urbana e/ou Zona Rural.
7.6. No ato da inscrição o candidato deverá apresentar:
I. Ficha de Inscrição, conforme modelo constante do Anexo II;
II. Documento oficial de identificação com foto;
III. Diploma de Licenciatura Plena;
IV. Certificado de conclusão de curso de especialização em nível mínimo de pós-graduação na área da Educação Básica;
V. Documento comprobatório de tempo mínimo de 03 (três) anos de exercício na docência na Educação Básica, (quando profissional efetivo da Rede há mais de 03 anos, poderá apresentar somente declaração assinada pelo próprio professor);
VI. Certificado de conclusão do curso de capacitação em Gestão Escolar ofertado pela SME;
VII. Declaração expedida pelo Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Santa Rita do Trivelato (Anexo III), contendo as informações do item 5.2 (I, II, III, V, VI, VII) deste Edital;
VIII. Declaração expedida pela Secretaria Municipal de Educação, informando que o candidato, quando houver exercido a função de diretor escolar, não possui pendências relativas à prestação de contas de recursos públicos sob sua responsabilidade (Anexo IV) deste Edital.
IX. Plano de Trabalho para a/as função/funções pretendida/s.
7.7. Os documentos previstos no item 7.6 deverão ser apresentados em cópia simples, acondicionados em envelope lacrado, contendo, na parte externa, a Etiqueta de Identificação constante do Anexo VIII, devidamente preenchida.
7.8. A inscrição implica conhecimento e aceitação integral das disposições deste Edital.
7.9. As informações prestadas pelo candidato são de sua inteira responsabilidade.
7.10. Verificada, a qualquer tempo, falsidade em documento ou declaração apresentada, o candidato será eliminado do Processo de Seleção, sem prejuízo das responsabilidades administrativas, civil e penal.
7.11. Não serão aceitas inscrições fora do prazo ou desacompanhadas da documentação exigida.
8. DAS FASES DO PROCESSO
8.1. O Processo de Seleção será desenvolvido em 03 (três) fases:
I. PRIMEIRA FASE: participação na capacitação ofertada pela Secretaria Municipal de Educação e submissão à prova;
II. SEGUNDA FASE: análise documental dos requisitos de participação e critérios técnicos de mérito e desempenho;
III. TERCEIRA FASE: resultado final.
8.2. A Primeira Fase compreenderá a inscrição prévia e participação na capacitação ofertada pela Secretaria Municipal de Educação.
8.3. A Segunda Fase compreenderá inscrição no Processo de Seleção, na Secretária Municipal de Educação e a análise dos requisitos de participação e dos critérios técnicos de mérito, bem como a conferência da habilitação nos critérios técnicos de desempenho aferidos na Primeira Fase, na forma do Anexo I.
8.4. A Terceira Fase compreenderá:
I. Divulgação do resultado preliminar;
II. Julgamento dos recursos;
III. Publicação e homologação do Resultado Final.
8.5. Será eliminado do Processo de Seleção o candidato que:
I. Prestar declaração falsa ou apresentar documento falso;
II. Deixar de atender aos requisitos ou descumprir normas previstas neste Edital;
III. Praticar ato que comprometa a lisura, a regularidade ou segurança do Processo de Seleção.
9. DO RESULTADO FINAL
9.1. Serão considerados habilitados os candidatos que atenderem aos requisitos de participação, aos critérios técnicos de mérito e de desempenho e às demais exigências previstas neste Edital.
9.2. A relação final dos candidatos habilitados será publicada em ordem alfabética, observadas a opção de inscrição e a disponibilidade indicadas pelo candidato.
9.3. A habilitação no Processo de Seleção constitui requisito para eventual designação às funções de Diretor da Unidade Educacional e Coordenador Pedagógico da Unidade Educacional, não gerando direito subjetivo à designação.
9.4. O resultado preliminar será divulgado no Diário Oficial do Município e no sítio eletrônico oficial da Prefeitura Municipal de Santa Rita do Trivelato, considerando-se publicado na data da divulgação, da qual se contará o prazo recursal.
9.5. Após o julgamento dos recursos, será publicado o Resultado Final do Processo de Seleção.
9.6. O Resultado Final será homologado pelo Chefe do Poder Executivo.
10. DOS RECURSOS
10.1. Caberá recurso em todas as fases do Processo de Seleção, observado o disposto neste Edital.
10.2. Cada candidato poderá interpor apenas um recurso para cada fase, mediante formulário próprio, conforme modelo constante do Anexo V, observado o prazo previsto no Cronograma. O recurso deverá ser fundamentado, não sendo admitidas alegações genéricas.
10.2.1. O prazo para interposição de recurso será de 02 (dois) dias úteis, contados da publicação do ato recorrido.
10.2.2. É assegurado ao candidato o direito de vista dos autos, da prova corrigida e do espelho de avaliação, na forma do art. 112 da Lei Complementar Municipal nº 64/2015.
10.2.3. Considera-se genérica a alegação que não indique o item deste Edital ou o documento que a fundamenta.
10.3. Os recursos serão analisados pela Comissão Municipal de Acompanhamento, que proferirá decisão fundamentada, cabendo recurso ao Secretário Municipal de Educação e, em última instância administrativa, ao Chefe do Poder Executivo, na forma dos arts. 106 e 107 da Lei Complementar Municipal nº 64/2015.
11. DA DESIGNAÇÃO
11.1. A designação compete ao Chefe do Poder Executivo e recairá sobre candidato habilitado, e a correspondência entre o perfil do candidato e as necessidades da Rede Pública Municipal de Ensino.
11.2. O candidato que reside na zona urbana que optar pelo exercício da função na zona rural, ou vice-versa, não fará jus a qualquer forma de ressarcimento, auxílio, indenização ou compensação referente a despesas com deslocamento, alimentação, moradia ou outros custos adicionais, além da gratificação prevista na Lei Complementar 86/2018.
11.3. Na inexistência de candidato habilitado disponível para designação em determinada unidade escolar ou em número insuficiente para atender às necessidades da Rede Municipal de Ensino, o Chefe do Poder Executivo poderá designar professor efetivo que atenda aos requisitos da função, ainda que não tenha participado ou sido habilitado no Processo de Seleção.
11.3.1. O ato de designação será motivado quanto à inexistência de candidato habilitado disponível e será comunicado ao Conselho Municipal de Educação.
11.4. O candidato que estiver legalmente afastado permanecerá habilitado durante a vigência deste Processo de Seleção, podendo ser designado posteriormente, após cessado o impedimento.
11.5. O mandato dos profissionais designados será de 02 (dois) anos, podendo ser inferior quando a designação ocorrer após o início do respectivo mandato (2027/2028), hipótese em que o profissional exercerá a função pelo período remanescente.
11.5.1. O mandato não gera estabilidade na função, permanecendo a dispensa sujeita ao art. 45, II, da Lei Complementar Municipal nº 64/2015, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
11.6. Os candidatos habilitados e não designados inicialmente permanecerão na relação de candidatos habilitados durante a vigência do Processo de Seleção, correspondente ao mandato de 2027/2028, podendo ser designados em caso de vacância ou para atendimento das necessidades da Administração.
11.7. O candidato que, quando convocado, não tiver interesse na designação deverá assinar o Termo de Recusa da Designação, conforme modelo de Anexo IX, hipótese em que permanecerá habilitado durante a vigência do Processo de Seleção, podendo ser novamente convocado nesse período.
12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1. Os casos omissos e as dúvidas decorrentes da aplicação deste Edital serão resolvidos pela Comissão Municipal de Acompanhamento, com observância dos princípios da legalidade, da publicidade e da vinculação ao Edital, vedada a criação de requisitos, critérios ou vedações não previstos expressamente neste instrumento.
12.1.1. As decisões de que trata este item serão fundamentadas e publicadas nos meios oficiais de divulgação do Município.
12.1.2. Qualquer interessado poderá impugnar este Edital no prazo de 02 (dois) dias úteis contados de sua publicação, mediante requerimento fundamentado dirigido à Comissão, que decidirá no prazo de 02 (dois) dias úteis.
12.2. O presente Edital e seus Anexos serão publicados integralmente no Diário Oficial do Município e no sítio eletrônico oficial da Prefeitura Municipal de Santa Rita do Trivelato, com antecedência mínima de 08 (oito) dias do início do prazo de inscrição do Processo Seletivo, e divulgado às unidades escolares da Rede Municipal de Ensino, assegurada ampla publicidade aos interessados.
Santa Rita do Trivelato-MT, 29 de outubro de 2026.
Saulo Bonfim de Oliveira
Secretário Municipal de Educação
Port. n° 11/2025
ANEXO I
CRONOGRAMA
|
1ª FASE - Participação na capacitação ofertada pela SME |
||
|
N° |
Ato |
Data/Período |
|
01 |
Publicação do Edital |
29/10/2026 |
|
02 |
Inscrição para a capacitação em Gestão Escolar |
03/11/2026 à 06/11/2026 |
|
03 |
Capacitação Gestão Escolar - presencial |
06/11/2026 (18:30h às 22:30h) e 07/11/2026 (7:30h às 11:30h) |
|
Capacitação Gestão Escolar – On-line (via Google Meet) |
10/11/2026 e 12/11/2026 (18:30h às 20:30h) |
|
|
04 |
Aplicação da prova |
13/11/2026 (18:30h às 21:00h) |
|
05 |
Divulgação do resultado preliminar da prova |
23/11/2026 |
|
06 |
Interposição de recurso |
24/11/2026 e 25/11/2026 |
|
07 |
Julgamento dos recursos |
26 e 27/11/2026 |
|
08 |
Resultado da Primeira Fase |
30/11/2026 |
|
2ª FASE - Análise documental dos requisitos de participação e Critérios Técnicos de Mérito e Desempenho |
||
|
N° |
Ato |
Data/Período |
|
01 |
Período de inscrições no Processo seletivo, com entrega dos documentos |
01/12/2026 à 07/12/2026 |
|
02 |
Análise dos documentos e critérios técnicos de mérito |
08/12/2026 e 10/12/2026 |
|
03 |
Divulgação do resultado preliminar |
11/12/2026 |
|
04 |
Interposição de recursos |
14/12/2026 e 15/12/2026 |
|
05 |
Julgamento dos recursos |
16/12/2026 |
|
3ª FASE – Resultado final |
||
|
N° |
Ato |
Data/Período |
|
01 |
Publicação do Resultado Final |
18/12/2026 |
|
02 |
Homologação do Resultado Final |
21/12/2026 |
Observação: Os locais de realização da capacitação e da prova serão divulgados nos meios oficiais de divulgação do Município com antecedência mínima de 05 (cinco) dias de cada etapa, sendo também comunicados diretamente aos candidatos inscritos por meio eletrônico.
ANEXO II
FICHA DE INSCRIÇÃO
EDITAL Nº 001/2026/SME — PROCESSO DE SELEÇÃO PARA AS FUNÇÕES DE DIRETOR DE UNIDADE EDUCACIONAL E DE COORDENADOR PEDAGÓGICO DE UNIDADE EDUCACIONAL
OPÇÃO DE INSCRIÇÃO
( ) Diretor de Unidade Educacional ( ) Coordenador Pedagógico de Unidade Educacional
( ) Ambas as funções
DISPONIBILIDADE PARA DESIGNAÇÃO
( ) Zona Urbana ( ) Zona Rural ( ) Ambas
IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO
Nome: __________________________________________________
Data de nascimento: ____/____/______
Matrícula funcional: _______________________________
CPF: _______________________________
Unidade Escolar de lotação atual: _______________________________________
Formação (Graduação): __________________________________________________
Especialização: ____________________________________________________________
Telefone/celular: ___________________________ E-mail: _______________________________
ATENDIMENTO ESPECIALIZADO
Necessita de atendimento especializado? ( ) Não ( ) Sim — especificar: _______________________________
Declaro que as informações prestadas são verdadeiras e que estou ciente das disposições, dos prazos e dos procedimentos previstos no Edital nº 001/2026/SME.
Santa Rita do Trivelato-MT, ______ de ____________________ de 2026.
____________________________________
Assinatura do(a) candidato(a)
ANEXO III
DECLARAÇÃO FUNCIONAL
O Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Santa Rita do Trivelato, no uso de suas atribuições, CERTIFICA, para fins de participação no Processo de Seleção destinado à habilitação para as funções de Diretor de Unidade Educacional e de Coordenador Pedagógico de Unidade Educacional da Rede Municipal de Ensino, que, após consulta aos assentamentos funcionais do(a) servidor(a) abaixo qualificado(a):
Nome: ______________________________________________________________________
Matrícula funcional: _________________________________________________________
CPF: ________________________________________________________________________
Cargo/Função: ________________________________________________________________
Verifica-se que:
I - Encontra-se em efetivo exercício na Rede Municipal de Ensino, em plenas condições para o exercício das atribuições inerentes a funções docentes;
II - Não possui penalidade disciplinar cujo registro não tenha sido cancelado nem alcançada a prescrição, na forma dos arts. 172, §2º, 174 e 187 da Lei Complementar Municipal nº 64/2015;
III - Não está cumprindo penalidade disciplinar e não se encontra em afastamento preventivo determinado na forma do art. 198 da Lei Complementar Municipal nº 64/2015;
IV - Não possui 02 (duas) ou mais penalidades de advertência registradas na ficha funcional, nos últimos 02 (dois) anos;
V - Não foi destituído do exercício de função de gestão escolar em decorrência de Processo Administrativo ou pelo descumprimento das atribuições da função, nos últimos 05 (cinco) anos;
VI - Não possui mais de 05 (cinco) faltas injustificadas registradas na ficha funcional, nos últimos 12 (doze) meses;
VII - Não se encontra com aposentadoria voluntária deferida e publicada, nem em gozo de afastamento integral das atribuições por período superior a 12 (doze) meses, ressalvadas as licenças previstas no art. 116 da Lei Complementar Municipal nº 64/2015.
Por ser expressão da verdade, expede-se a presente declaração para os fins a que se destina.
Santa Rita do Trivelato-MT, ______ de ____________________ de 2026.
_______________________________
Departamento de Recursos Humanos
ANEXO IV
CERTIDÃO DE INEXISTÊNCIA DE PENDÊNCIAS
NA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A Secretaria Municipal de Educação de Santa Rita do Trivelato CERTIFICA, para fins de participação no Processo de Seleção para habilitação às funções de Diretor Escolar e Coordenador Pedagógico da Rede Municipal de Ensino, que, após consulta aos registros administrativos desta Secretaria, verifica-se que o(a) servidor(a) abaixo qualificado(a):
Nome:_______________________________________________________________________
Matrícula funcional: ____________________ CPF: ___________________________________
Cargo/Função: ________________________________________________________________
NÃO POSSUI pendências relativas à prestação de contas de recursos públicos sob sua responsabilidade, decorrentes do exercício de função de Diretor Escolar.
Por ser expressão da verdade, expede-se a presente certidão para os fins a que se destina.
Santa Rita do Trivelato – MT, _____ de novembro de 2026.
____________________________________
Responsável pelo Setor Competente
Secretaria Municipal de Educação
ANEXO V
FORMULÁRIO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO
Processo Seletivo para Seleção de Gestores Escolares
Edital nº001/2026/SME
IDENTIFICAÇÃO DO(A) CANDIDATO(A)
Nome completo: _______________________________________________CPF: __________________
Matrícula funcional: _________ Telefone: ___________________ E-mail:_______________________
ETAPA OU OBJETO DO RECURSO
Assinale a etapa ou o objeto questionado:
( ) Fase 1
( ) Fase 2
FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO
Descrição objetiva dos fatos e do motivo da contestação, com fundamentação do pedido e indicação dos itens do edital e/ou documentos que sustentam o recurso:
PEDIDO DO(A) RECORRENTE
Diante dos fatos e fundamentos apresentados, solicito à Comissão responsável pelo Processo Seletivo para Seleção de Gestores Escolares que proceda à análise deste recurso e, caso reconhecida a pertinência das razões apresentadas, promova a revisão do ato, da avaliação, da pontuação ou do resultado questionado, conforme as disposições do edital e a legislação aplicável.
Pedido específico:
DOCUMENTOS ANEXADOS
( ) Cópia de documento comprobatório
( ) Certificados ou títulos
( ) Comprovantes de experiência profissional
( ) Cópia do resultado ou documento questionado
( ) Outros: _____________________________________________________
DECLARAÇÃO E ASSINATURA
Declaro que as informações apresentadas neste formulário são verdadeiras e que estou ciente das disposições, dos prazos e dos procedimentos previstos no edital que regulamenta o processo seletivo.
Santa Rita do Trivelato – MT, ______ de __________________ de ________.
Assinatura do(a) candidato(a)
ANEXO VI
ROTEIRO PARA ELABORAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO
1. O Plano de Trabalho será apresentado em até 10 (dez) laudas, digitadas, relativas à função pretendida, e deverá contemplar os seguintes itens, na ordem indicada:
I - Identificação da função pretendida e da unidade escolar de interesse;
II - Diagnóstico da realidade escolar, com base em indicadores educacionais, dados de aprendizagem e demais informações disponíveis;
III - Objetivos e metas para o biênio 2027-2028, em consonância com o Projeto Político-Pedagógico da unidade;
IV - Ações e cronograma de execução, com indicação dos responsáveis e dos recursos envolvidos;
V - Processos de acompanhamento, monitoramento e avaliação dos resultados;
VI - Considerações finais.
2. A avaliação do Plano de Trabalho terá caráter eliminatório e observará exclusivamente os seguintes critérios objetivos:
a) apresentação de todos os itens previstos no item 1 deste Anexo;
b) coerência entre o diagnóstico apresentado e as ações propostas;
c) compatibilidade das metas com as atribuições da função e com o calendário escolar;
d) viabilidade das ações frente aos recursos disponíveis na unidade escolar.
3. Será considerado habilitado o candidato cujo Plano de Trabalho atenda a todos os critérios do item 2.
4. Não será atribuída nota ou pontuação ao Plano de Trabalho, vedado o julgamento por critério não previsto neste Anexo.
5. O candidato que concorrer às duas funções apresentará um Plano de Trabalho para cada uma delas.
ANEXO VII
MATRIZ DE CORREÇÃO DA PROVA DISCURSIVA
A Prova Discursiva será corrigida conforme a matriz abaixo, vedada a atribuição de pontuação por critério não previsto neste Anexo.
|
Dimensão |
Pontuação máxima |
Níveis de desempenho |
|
Compreensão da situação-problema |
2,0 |
Integral (2,0): identifica o problema e suas variáveis. Parcial (1,0): identifica parcialmente. Insuficiente (0): não identifica. |
|
Utilização das informações do enunciado |
2,0 |
Integral (2,0): emprega todos os dados relevantes. Parcial (1,0): emprega parte deles. Insuficiente (0): desconsidera os dados. |
|
Pertinência e coerência da resposta |
2,5 |
Integral (2,5): resposta pertinente, coerente e conclusiva. Parcial (1,5): pertinente com falhas de coerência. Insuficiente (0): impertinente ou incoerente. |
|
Articulação com os conteúdos de gestão escolar |
2,5 |
Integral (2,5): articula conceitos e normas pertinentes. Parcial (1,5): articulação superficial. Insuficiente (0): sem articulação. |
|
Clareza e objetividade |
1,0 |
Integral (1,0): texto claro, objetivo e correto. Parcial (0,5): falhas pontuais. Insuficiente (0): comprometida. |
A pontuação da Prova Discursiva corresponderá à soma dos pontos obtidos nas cinco dimensões, totalizando o máximo de 10,0 (dez) pontos.
ANEXO VIII
ETIQUETA DE IDENTIFICAÇÃO
Envelope de inscrição — Edital nº 001/2026/SME
Nome do(a) candidato(a): _______________________________________
Matrícula funcional: ______________________ CPF: ______________________
Função pretendida: ( ) Diretor de Unidade Educacional ( ) Coordenador Pedagógico de Unidade Educacional ( ) Ambas as funções
Unidade Escolar de lotação atual: ________________________________________
Telefone/celular: ________________________ E-mail: _______________________
Instruções: preencher esta etiqueta, recortar e colar na parte externa do envelope lacrado, na forma do item 7.7 do Edital.
ANEXO IX
TERMO DE RECUSA DA DESIGNAÇÃO
Eu, ______________________________________________, matrícula funcional ______________________, CPF ______________________, habilitado(a) no Processo de Seleção de que trata o Edital nº 001/2026/SME para a função de ( ) Diretor de Unidade Educacional ( ) Coordenador Pedagógico de Unidade Educacional, convocado(a) para designação na unidade escolar ______________________________, declaro, para todos os fins, que NÃO TENHO INTERESSE na designação neste momento.
Declaro estar ciente de que a presente recusa não implica perda da habilitação, permanecendo o(a) signatário(a) na relação de candidatos habilitados durante a vigência do Processo de Seleção, podendo ser novamente convocado(a) nesse período, na forma do item 11.7 do Edital.
Santa Rita do Trivelato – MT, ______ de __________________ de ________.
____________________________________
Assinatura do(a) candidato(a)