SÉTIMA CONVOCAÇÃO DA SERVIDORA OLINDINA DOS SANTOS PORTELA
3 de Novembro de 2026
SÉTIMA CONVOCAÇÃO DA SERVIDORA OLINDINA DOS SANTOS PORTELA
Alto Paraguai – MT, 29 de outubro de 2026
Ao Ilmo. Srª. OLINDINA DOS SANTOS PORTELA
Prezada Senhora,
Considerando as convocações anteriormente expedidas por esta Prefeitura Municipal, especialmente a Sexta Convocação, datada de 21 de outubro de 2026, bem como os documentos médicos anteriormente apresentados e a necessidade de esclarecimento e regularização de sua situação funcional, fica Vossa Senhoria NOVAMENTE CONVOCADA, EM SÉTIMA CONVOCAÇÃO, a comparecer ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Alto Paraguai – MT.
O comparecimento deverá ocorrer no prazo de 72 (setenta e duas) horas, contadas da publicação desta convocação, para prestar esclarecimentos formais acerca de suas ausências ao serviço e apresentar toda a documentação pertinente à justificativa dos afastamentos, inclusive eventuais atestados médicos atualizados, relatórios ou outros documentos legalmente cabíveis.
Caso tenham ocorrido novos afastamentos por motivo de saúde, a respectiva documentação deverá ser apresentada para análise, registro e adoção das providências administrativas pertinentes, observadas as normas legais aplicáveis e a preservação das informações pessoais de saúde.
A presente convocação constitui nova oportunidade para que a servidora esclareça sua situação funcional, apresente as justificativas e os documentos necessários e, caso não exista impedimento legal ou médico devidamente comprovado, informe-se junto ao Departamento de Recursos Humanos quanto à regularização de seu retorno ao exercício das funções.
Fica Vossa Senhoria EXPRESSAMENTE CIENTIFICADA de que o não atendimento à presente convocação, assim como a eventual ausência ao serviço sem justificativa legalmente válida, poderá ensejar o registro dos fatos e seu encaminhamento à autoridade competente para análise e adoção das providências administrativas cabíveis, conforme a legislação aplicável ao vínculo funcional.
Adverte-se, ainda, que, caso os elementos apurados indiquem possível ocorrência de abandono de cargo ou de outra infração funcional, poderão ser adotadas as medidas necessárias à apuração dos fatos, mediante procedimento administrativo próprio, com observância do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, nos termos da legislação vigente.
O não comparecimento no prazo estabelecido, sem justificativa ou apresentação de documentação pertinente, será formalmente registrado nos assentamentos administrativos e encaminhado à autoridade competente para as providências cabíveis.
Diante do exposto, fica a servidora formalmente convocada, pela sétima vez, para comparecer ao Departamento de Recursos Humanos, apresentar os esclarecimentos e documentos necessários e tratar da regularização de sua situação funcional.
Sem mais para o momento, aguardamos o atendimento à presente convocação.
Atenciosamente,
PAOLA FERREIRA DOS ANJOS Departamento de Recursos Humanos Prefeitura Municipal de Alto Paraguai – MT