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Pref. Ribeirãozinho

PORTARIA Nº 338/SME/2026 Em 27 de outubro de 2026

Reconhece e institui o Projeto Aluno Nota Mil no âmbito da Rede Municipal de Ensino de Ribeirãozinho-MT, com foco no incentivo à aprendizagem, à alfabetização, às avaliações externas e à educação financeira, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE RIBEIRÃOZINHO, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a importância de fortalecer a alfabetização e a aprendizagem dos estudantes;

CONSIDERANDO o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada (CNCA) e a necessidade de incentivar a participação e o desempenho dos estudantes nas avaliações externas, especialmente no Avalia MT;

CONSIDERANDO a importância da educação financeira desde a infância, promovendo o planejamento, a responsabilidade e o uso consciente dos recursos;

CONSIDERANDO a valorização do esforço, da dedicação e das conquistas dos estudantes como estratégias de incentivo à aprendizagem;

RESOLVE:

Art. 1º Fica reconhecido e instituído o Projeto Aluno Nota Mil no âmbito da Rede Municipal de Ensino de Ribeirãozinho-MT, destinado aos estudantes do 1º ao 5º ano do Ensino Fundamental.

Art. 2º O Projeto tem como objetivos incentivar a alfabetização, fortalecer as aprendizagens essenciais, estimular a participação nas avaliações externas, especialmente nas ações relacionadas ao CNCA e ao Avalia MT, e desenvolver conhecimentos e práticas de educação financeira.

Art. 3º O Projeto será desenvolvido por meio de estratégias pedagógicas de incentivo e valorização dos estudantes, incluindo:

I – utilização de dinheirinho pedagógico, como instrumento simbólico de aprendizagem financeira, concedido conforme critérios definidos pela unidade escolar para reconhecer atitudes positivas, participação, responsabilidade, dedicação e cumprimento das atividades propostas;

II – realização de atividades de educação financeira que estimulem o planejamento, a organização, a poupança e as escolhas conscientes;

III – incentivo ao desenvolvimento das habilidades de leitura, escrita, interpretação e raciocínio lógico-matemático, com atenção às aprendizagens avaliadas nos instrumentos externos;

IV – reconhecimento dos estudantes por meio de premiações educativas, conforme critérios previamente estabelecidos e divulgados pela Secretaria Municipal de Educação.

Art. 4º Para a edição de 2026, fica prevista a premiação com bicicletas para estudantes do 3º ao 5º ano e patinetes para estudantes do 1º e 2º ano, condicionada à disponibilidade orçamentária e ao cumprimento dos procedimentos administrativos e legais aplicáveis.

Art. 5º A execução do Projeto deverá respeitar os princípios da inclusão, da equidade e da transparência, valorizando o desenvolvimento individual dos estudantes e mantendo registros das ações realizadas.

Art. 6º As ações do Projeto poderão subsidiar a documentação institucional das práticas educacionais da Rede Municipal de Ensino, inclusive para fins de comprovação nos instrumentos de avaliação das políticas de alfabetização, conforme os critérios oficiais aplicáveis.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação

Gabinete do Secretário de Educação – Estado de Mato Grosso, aos vinte e sete dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e seis.

Josemar Evangelista de Souza Secretário Municipal de Educação