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Pref. Ribeirãozinho

PORTARIA Nº 339/SME/2026 Em 27 de outubro de 2026

Institui e reconhece o Projeto Anual de Leitura e Escrita “Estrelas Literárias”, da Escola Municipal Paulo Freire, como ação de incentivo à leitura, à escrita, à produção literária estudantil e à valorização da literatura mato-grossense, e designa sua coordenadora.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE RIBEIRÃOZINHO, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o compromisso da Secretaria Municipal de Educação com a melhoria da qualidade do ensino, a alfabetização, o desenvolvimento da competência leitora e a formação integral dos estudantes;

CONSIDERANDO a importância de desenvolver práticas pedagógicas contínuas e intencionais de leitura, escrita, oralidade, interpretação e produção textual nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental;

CONSIDERANDO as competências e habilidades previstas na Base Nacional Comum Curricular (BNCC), nas Diretrizes Curriculares de Referência de Mato Grosso (DRC/MT) e os objetivos da política de alfabetização do Alfabetiza MT;

CONSIDERANDO a relevância de incentivar a leitura literária, a criatividade, a autoria, o protagonismo estudantil e a participação das famílias no processo de aprendizagem;

CONSIDERANDO a importância de promover o conhecimento e a valorização da literatura mato-grossense, da identidade cultural regional e das produções literárias locais;

CONSIDERANDO a necessidade de reconhecer, registrar e dar publicidade às iniciativas pedagógicas desenvolvidas pelas unidades escolares da Rede Municipal de Ensino, contribuindo para a transparência da gestão educacional e para a organização das evidências documentais das ações de alfabetização e incentivo à leitura;

RESOLVE:

Art. 1º Fica reconhecido e institucionalizado, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de Ribeirãozinho-MT, o Projeto Anual de Leitura e Escrita “Estrelas Literárias”, de iniciativa da Escola Municipal Paulo Freire, destinado aos estudantes do 1º ao 5º ano do Ensino Fundamental.

Art. 2º O Projeto Estrelas Literárias passa a integrar o conjunto de ações pedagógicas reconhecidas pela Secretaria Municipal de Educação voltadas ao incentivo à leitura, ao desenvolvimento da escrita, à formação de leitores e escritores e à valorização da produção literária dos estudantes.

Art. 3º Constituem objetivos do projeto:

I – Incentivar o gosto pela leitura e ampliar o repertório literário e cultural dos estudantes;

II – Desenvolver progressivamente as competências de leitura, compreensão, escrita, revisão, reescrita e produção textual;

III – Estimular a criatividade, a autonomia, a autoria e o protagonismo estudantil;

IV – Promover práticas pedagógicas articuladas aos componentes curriculares e às habilidades previstas na BNCC e nas DRC/MT;

V – Contribuir para a consolidação da alfabetização, o desenvolvimento da fluência leitora, a compreensão textual e a recomposição das aprendizagens, conforme as necessidades identificadas;

VI – Incentivar o conhecimento, a leitura e a valorização de autores e obras da literatura mato-grossense, bem como da história e da identidade cultural local e regional;

VII – Fortalecer a participação das famílias e da comunidade escolar na valorização das produções dos estudantes;

VIII – Promover a socialização dos conhecimentos e das produções literárias desenvolvidas no ambiente escolar.

Art. 4º O projeto será desenvolvido ao longo do ano letivo, com previsão de execução de março a novembro de 2026, integrado ao planejamento pedagógico da Escola Municipal Paulo Freire, contemplando atividades como:

I – Rodas de leitura e leitura compartilhada e individual;

II – Produção de textos orais e escritos;

III – Oficinas de escrita, revisão e reescrita textual;

IV – Pesquisas, ilustrações e organização das produções literárias;

V – Desenvolvimento de subprojetos específicos por ano de escolaridade;

VI – Socialização das produções em sala de aula e nos espaços escolares;

VII – Atividades de leitura e contato com a literatura mato-grossense, de acordo com o planejamento pedagógico;

VIII – Realização da Feira Literária “Estrelas Literárias”, integrada ao evento Família na Escola, como culminância do projeto.

Art. 5º O projeto compreenderá, conforme a proposta pedagógica apresentada pela unidade escolar, os seguintes produtos finais por ano de escolaridade:

I – 1º ano: elaboração de livro coletivo ilustrado, com textos construídos de forma mediada pela professora;

II – 2º ano: produção de livros individuais, estimulando a autoria e a autonomia na escrita;

III – 3º ano: elaboração de coletânea de poemas autorais, explorando versos, estrofes, rimas e expressividade;

IV – 4º ano: produção de coletânea de biografias de personalidades do município, valorizando a memória e a identidade cultural local;

V – 5º ano: elaboração de jornal escolar impresso e/ou digital, contemplando notícias, entrevistas, reportagens e outros gêneros jornalísticos.

Parágrafo único. As produções deverão respeitar o nível de aprendizagem, as características e as possibilidades de desenvolvimento dos estudantes de cada ano escolar.

Art. 6º Fica designada a professora Cleoneir Castro Silva para exercer a função de Coordenadora do Projeto Estrelas Literárias, competindo-lhe:

I – Articular e acompanhar o desenvolvimento das ações previstas no projeto;

II – Apoiar o planejamento coletivo das professoras regentes e a elaboração dos subprojetos por turma;

III – Acompanhar o desenvolvimento das atividades de leitura, escrita e produção literária;

IV – Incentivar a inclusão de obras, autores e produções da literatura mato-grossense nas atividades pedagógicas;

V – Orientar a organização dos registros, das produções e das evidências das ações desenvolvidas;

VI – Articular, com a equipe escolar, a organização da Feira Literária e a socialização dos trabalhos dos estudantes;

VII – Elaborar ou consolidar, ao final do período de execução, relatório das atividades desenvolvidas, dos produtos produzidos e dos resultados pedagógicos observados, em articulação com a equipe escolar;

VIII – Encaminhar à Direção Escolar e, quando solicitado, à Secretaria Municipal de Educação, os registros e documentos necessários ao acompanhamento institucional do projeto.

Art. 7º A Direção Escolar, a Coordenação Pedagógica e as professoras regentes atuarão de forma articulada para viabilizar a execução do projeto, respeitando o planejamento pedagógico da unidade escolar e as especificidades de cada turma.

Art. 8º Para fins de acompanhamento, avaliação e composição da documentação institucional da Secretaria Municipal de Educação, deverão ser organizados, conforme a execução das ações, registros que demonstrem o desenvolvimento do projeto, tais como:

I – Plano de trabalho e planejamentos pedagógicos;

II – Registros das atividades de leitura, escrita e produção textual;

III – Subprojetos desenvolvidos por ano de escolaridade;

IV – Exemplares, cópias ou registros das produções literárias dos estudantes;

V – Fotografias, listas de participação, convites e outros registros da Feira Literária;

VI – Relatório de execução, contendo as atividades realizadas, os produtos desenvolvidos e os resultados pedagógicos observados.

Parágrafo único. Os documentos previstos neste artigo poderão compor o conjunto de evidências das ações municipais de incentivo à leitura, à escrita e à alfabetização, inclusive para fins de organização e apresentação da documentação relacionada ao Selo Nacional Compromisso com a Alfabetização, observados os critérios e os requisitos oficiais aplicáveis.

Art. 9º O reconhecimento previsto nesta Portaria tem por finalidade conferir publicidade, respaldo institucional e visibilidade à iniciativa pedagógica da Escola Municipal Paulo Freire, demonstrando o compromisso da Rede Municipal de Ensino com a formação de leitores, o desenvolvimento da escrita, a produção literária estudantil e a valorização da cultura mato-grossense.

Art. 10. A execução do projeto ocorrerá no âmbito das atividades pedagógicas da unidade escolar, observadas as condições administrativas e pedagógicas disponíveis, sem que esta Portaria implique, por si só, criação de gratificação ou despesa adicional.

Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos para o período de execução do projeto no ano letivo de 2026.

Gabinete do Secretário de Educação – Estado de Mato Grosso, aos vinte e sete dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e seis.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Josemar Evangelista de Souza Secretário Municipal de Educação