PORTARIA 340/2026
3 de Novembro de 2026
PORTARIA Nº 340/SME/2026 Em 27 de outubro de 2026
Reconhece e formaliza o Plano Municipal de Comunicação e Mobilização da Política de Alfabetização, no âmbito do Programa Alfabetiza MT e do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada (CNCA), e dá outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE RIBEIRÃOZINHO, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e administrativas,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 205 e 206 da Constituição Federal de 1988, que estabelecem a educação como direito de todos e orientam a organização do ensino público;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional;
CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 11.556, de 12 de junho de 2023, que institui o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada;
CONSIDERANDO as diretrizes e orientações do Programa Alfabetiza MT, voltadas à garantia da alfabetização das crianças na idade adequada e ao fortalecimento das aprendizagens;
CONSIDERANDO a importância da comunicação institucional, da mobilização da comunidade escolar e da transparência na divulgação das ações desenvolvidas pela Rede Municipal de Ensino;
CONSIDERANDO que a Secretaria Municipal de Educação de Ribeirãozinho-MT desenvolve ações de acompanhamento pedagógico, formação de profissionais, incentivo à leitura, mobilização das famílias e fortalecimento das práticas de alfabetização;
CONSIDERANDO a necessidade de organizar, reconhecer e sistematizar as estratégias de comunicação relacionadas à política municipal de alfabetização, bem como estabelecer mecanismos de registro, acompanhamento e avaliação;
CONSIDERANDO a relevância da organização documental das ações municipais relacionadas à alfabetização, inclusive para fins de acompanhamento institucional e atendimento aos critérios aplicáveis do Selo Nacional Compromisso com a Alfabetização;
RESOLVE:
Art. 1º Reconhecer e formalizar o Plano Municipal de Comunicação e Mobilização da Política de Alfabetização de Ribeirãozinho-MT, no âmbito do Programa Alfabetiza MT e do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada (CNCA), como instrumento de organização, orientação e acompanhamento das estratégias de comunicação e mobilização relacionadas à política municipal de alfabetização.
Art. 2º O Plano Municipal de Comunicação e Mobilização tem por finalidade fortalecer a divulgação das ações educacionais, ampliar o diálogo entre a Secretaria Municipal de Educação, as unidades escolares, os profissionais da educação, as famílias e a comunidade, bem como contribuir para a valorização das práticas pedagógicas e o acompanhamento das aprendizagens.
Art. 3º O Plano de Comunicação compreende, entre outras, as seguintes estratégias:
I – divulgação das diretrizes, orientações e ações relacionadas ao Programa Alfabetiza MT e ao Compromisso Nacional Criança Alfabetizada;
II – comunicação institucional entre a Secretaria Municipal de Educação e as unidades escolares;
III – divulgação de formações, reuniões, encontros pedagógicos e orientações aos profissionais da educação;
IV – mobilização das famílias para o acompanhamento da frequência, da leitura, da escrita e do desenvolvimento das aprendizagens dos estudantes;
V – valorização e divulgação de projetos de leitura, práticas pedagógicas e iniciativas de incentivo à alfabetização;
VI – divulgação responsável de informações sobre avaliações, resultados educacionais e estratégias de intervenção pedagógica;
VII – organização e preservação dos registros documentais das ações de comunicação e mobilização realizadas;
VIII – acompanhamento e avaliação das estratégias adotadas, visando ao aperfeiçoamento contínuo da política municipal de alfabetização.
Art. 4º Para fins de organização e acompanhamento institucional, poderão ser incorporados ao acervo documental do Plano os registros das ações de comunicação e mobilização efetivamente desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Educação e pelas unidades escolares durante o ano letivo de 2026, desde que respaldados por documentos, registros ou outras evidências idôneas.
§ 1º Os registros poderão compreender comunicados, publicações institucionais, convocações, atas, pautas, listas de presença, relatórios, materiais informativos, registros fotográficos contextualizados e outros documentos pertinentes.
§ 2º A inclusão de registros anteriores à publicação desta Portaria terá caráter de sistematização e reconhecimento documental das ações comprovadamente realizadas, não implicando declaração de execução de atividades sem evidências correspondentes.
§ 3º Os documentos deverão ser organizados de modo a permitir a identificação das ações, dos períodos de realização, dos responsáveis e de sua relação com a política municipal de alfabetização.
Art. 5º A execução e o acompanhamento do Plano observarão os seguintes eixos:
I – informação e transparência institucional;
II – mobilização e participação da comunidade escolar;
III – formação e fortalecimento das práticas pedagógicas;
IV – valorização das experiências e boas práticas de alfabetização e leitura;
V – monitoramento, avaliação e organização das evidências documentais.
Art. 6º Compete à Secretaria Municipal de Educação coordenar a implementação e o acompanhamento do Plano, promovendo a articulação com os responsáveis pela política municipal de alfabetização, pelas ações de formação e pelas atividades desenvolvidas nas unidades escolares.
Parágrafo único. Os gestores escolares, as equipes pedagógicas e os demais profissionais envolvidos colaborarão, no âmbito de suas atribuições, com a divulgação das informações, o registro das atividades e o encaminhamento dos documentos pertinentes.
Art. 7º O Plano Municipal de Comunicação e Mobilização poderá subsidiar a organização de evidências para o acompanhamento das políticas públicas de alfabetização e para o atendimento aos critérios do Selo Nacional Compromisso com a Alfabetização, observadas as exigências específicas, os prazos e os meios de comprovação estabelecidos pelos órgãos competentes.
Parágrafo único. O reconhecimento previsto nesta Portaria não substitui os documentos comprobatórios específicos exigidos pelos programas, editais ou sistemas oficiais de avaliação.
Art. 8º O Plano de Comunicação terá continuidade nos períodos letivos subsequentes, podendo ser atualizado conforme as necessidades da Rede Municipal de Ensino, as orientações dos programas de alfabetização e as normas vigentes.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
Gabinete do Secretário de Educação – Estado de Mato Grosso, aos vinte e sete dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e seis.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Josemar Evangelista de Souza Secretário Municipal de Educação