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Pref. Nobres

PRIMEIRA NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL

ATA N° 144/2026

EMPRESA NOTIFICADA:

DAUZACKER CLÍNICA ODONTOLÓGICA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 35.663.144/0001-02, estabelecida na Avenida José Estevão Torquato da Silva, nº 2760, Bairro Novo Paraíso, CEP 78.055-714, Cuiabá/MT, telefone: (65) 98473-4443, e-mail: odontogd19@gmail.com, neste ato representada pelo Sr. ANDERSON DAUZACKER, doravante denominada FORNECEDORA.

REFERÊNCIA: Pregão Eletrônico/Registro de Preços nº 016/2026 – Processo Administrativo nº 45/2026.

OBJETO: Contratação de laboratório protético para confecção, moldagem, ajuste e adaptação de próteses dentárias, visando atender às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Nobres/MT, pelo período de 12 (doze) meses.

ASSUNTO: Descumprimento de obrigações contratuais, fornecimento de próteses dentárias com problemas de qualidade e acabamento, reclamações dos pacientes, ausência de assistência para ajustes e manutenção e não comparecimento previamente acordado.

À DAUZACKER CLÍNICA ODONTOLÓGICA LTDA. A/C Sr. ANDERSON DAUZACKER – Representante legal.

Dos Motivos da Notificação:

O MUNICÍPIO DE NOBRES, ESTADO DE MATO GROSSO, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde e da Gestão de Contratos, no exercício de suas atribuições administrativas e de fiscalização contratual, vem, por meio desta, NOTIFICAR E ADVERTIR EXTRAJUDICIALMENTE a empresa DAUZACKER CLÍNICA ODONTOLÓGICA LTDA., em razão das ocorrências registradas durante a execução do objeto decorrente do Pregão Eletrônico/Registro de Preços nº 016/2026, referente ao Processo Administrativo nº 45/2026, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.

1. DOS FATOS E DAS OCORRÊNCIAS REGISTRADAS

Conforme informações encaminhadas pela fiscalização dos contratos da Secretaria Municipal de Saúde, por meio de Comunicação Interna (CI) direcionada à Gestão de Contratos, foram identificadas ocorrências relacionadas à qualidade das próteses dentárias fornecidas, à necessidade de correções e à ausência de atendimento aos pacientes nas datas previamente acordadas.

De acordo com os registros administrativos, a empresa recebeu a Ordem de Serviço em 20 de julho de 2026, tendo sido realizadas as moldagens de 62 (sessenta e dois) pacientes nos dias 28 e 29 de julho de 2026, no Centro de Referência em Saúde, conforme os procedimentos previstos na Ata de Registro de Preços.

No decorrer da execução dos serviços, foram registradas as seguintes ocorrências:

a) Em 23 de setembro de 2026: foram finalizadas as próteses de 3 (três) pacientes, totalizando 6 (seis) peças. Entretanto, 1 (uma) prótese precisou ser refeita em razão de problema apresentado, resultando na entrega de 5 (cinco) peças.

b) Em 24 de setembro de 2026: foram finalizadas as próteses de 5 (cinco) pacientes, totalizando 10 (dez) peças.

c) Em 9 de outubro de 2026: foram finalizadas as próteses de 22 (vinte e dois) pacientes, totalizando 44 (quarenta e quatro) peças entregues.

Após a entrega das próteses, a Secretaria Municipal de Saúde passou a receber diversas reclamações de pacientes, que relataram problemas relacionados à baixa qualidade do material, acabamento inadequado, fragilidade das peças e ocorrência de quebras já no dia da prova, além de lesões, dores e desconforto na cavidade bucal.

Diante das reclamações, a Secretaria Municipal de Saúde procedeu à avaliação das peças apresentadas e constatou a existência de problemas compatíveis com as queixas relatadas pelos pacientes, especialmente quanto à qualidade e ao acabamento das próteses.

A situação foi comunicada à empresa, ocasião em que a Secretaria informou que, dos 22 (vinte e dois) pacientes atendidos com as peças entregues em 9 de outubro de 2026, 20 (vinte) pacientes relataram não estar utilizando as próteses, em razão dos problemas apresentados.

Em decorrência dessas ocorrências, a Secretaria Municipal de Saúde organizou retornos para avaliação, ajustes e correções das próteses, com o objetivo de assegurar condições adequadas de uso e proporcionar atendimento digno aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS).

d) Em 21 de outubro de 2026: a empresa finalizou o atendimento de mais 14 (quatorze) pacientes, com a entrega de 24 (vinte e quatro) peças.

Na ocasião, ficou acordado que a empresa retornaria no dia 22 de outubro de 2026 para atender os demais pacientes e solucionar os problemas identificados nas próteses anteriormente entregues.

Contudo, conforme informado pela equipe da Secretaria Municipal de Saúde, a empresa não compareceu na data acordada e tampouco comunicou previamente à coordenação a impossibilidade de comparecimento, deixando os pacientes sem o atendimento previsto.

Em razão da ausência da empresa, a equipe da Secretaria precisou desmarcar os atendimentos e providenciar o reagendamento dos pacientes, gerando transtornos à Administração Pública e aos usuários do serviço.

Ressalta-se que parte significativa dos pacientes atendidos é composta por pessoas idosas, algumas com dificuldades de locomoção, circunstância que torna ainda mais prejudicial o deslocamento para atendimentos que não são realizados conforme previamente programado.

A Secretaria Municipal de Saúde recebeu, ainda, diversas reclamações relacionadas à inadequação das próteses, à impossibilidade de utilização das peças e à falta de assistência para resolução dos problemas apresentados.

As ocorrências descritas comprometem a qualidade e a continuidade dos serviços públicos de saúde, geram retrabalho à equipe municipal, prejudicam o planejamento dos atendimentos e causam transtornos aos munícipes que dependem exclusivamente ou prioritariamente dos serviços disponibilizados pelo SUS.

2. DAS OBRIGAÇÕES PREVISTAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Os fatos relatados indicam possível descumprimento das obrigações assumidas pela FORNECEDORA, especialmente quanto à qualidade dos materiais empregados, à adequação das próteses às necessidades individuais dos pacientes e à prestação de assistência para correção dos problemas apresentados.

Nesse sentido, destaca-se o disposto no item 4.3 da Ata de Registro de Preços, conforme transcrição das especificações informadas pela Administração:

“O material para uso deve ser de boa qualidade, com boa resistência, sendo a prótese parcial removível de armação metálica com acrilização incolor, os dentes devem ser compatíveis com tamanho e cor conforme a necessidade e o caso do paciente. As próteses totais devem ser incolor, quando houver necessidade devem ser feito reforços nas peças, os dentes devem ser compatíveis com tamanho e cor conforme a necessidade e o caso do paciente.

O prazo de validade dos Produtos quando da entrega pela contratada, deverá ser de no mínimo, 50% de sua validade, (dois anos) contados da data de fabricação. Sendo assim de responsabilidade do contratado dar suporte ao paciente no período da validade do serviço.”

As especificações acima estabelecem a obrigação de fornecer próteses com qualidade, resistência, acabamento e características compatíveis com as necessidades de cada paciente, além de assegurar o suporte necessário durante o período de validade do serviço, conforme previsto na Ata.

Dessa forma, a FORNECEDORA deverá adotar as providências necessárias para corrigir as falhas constatadas, refazer ou reparar as peças que apresentem defeitos ou inadequações e prestar a assistência devida aos pacientes, sem prejuízo das demais obrigações contratuais.

A entrega de próteses que não apresentem condições adequadas de uso, associada à ausência de atendimento na data acordada para a realização dos ajustes, demanda providências imediatas para evitar a continuidade dos prejuízos aos usuários e à Administração Pública.

3. DA NOTIFICAÇÃO E DAS PROVIDÊNCIAS EXIGIDAS

Diante do exposto, fica a empresa DAUZACKER CLÍNICA ODONTOLÓGICA LTDA. FORMALMENTE NOTIFICADA E ADVERTIDA para que adote, de maneira imediata, as seguintes providências:

I – Apresentar resposta formal no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contado do recebimento desta Notificação Extrajudicial, esclarecendo os fatos relatados, apresentando justificativas para os problemas de qualidade identificados e para o não comparecimento no dia 22 de outubro de 2026, bem como informando quais medidas corretivas serão adotadas.

II – Apresentar, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contado do recebimento desta notificação, cronograma de atendimento e plano de manutenção, ajuste, reparo ou refazimento das próteses que apresentem defeitos, inadequações, fragilidade, problemas de acabamento ou desconforto aos pacientes, contemplando todos os casos comunicados pela Secretaria Municipal de Saúde.

III – Providenciar o atendimento dos pacientes afetados, mediante agendamento e comparecimento nas datas acordadas com a coordenação da Secretaria Municipal de Saúde, de modo a evitar novos deslocamentos desnecessários, especialmente para pacientes idosos e pessoas com dificuldades de locomoção.

IV – Refazer, reparar ou ajustar as próteses que apresentem problemas, observando integralmente as especificações técnicas previstas no item 4.3 da Ata de Registro de Preços, inclusive quanto à qualidade, resistência, acabamento, adequação da armação, acrilização, reforços quando necessários e compatibilidade do tamanho e da cor dos dentes com as características e necessidades de cada paciente.

V – Garantir o suporte técnico necessário aos pacientes, durante o período de validade do serviço, conforme as obrigações assumidas na Ata de Registro de Preços, assegurando o atendimento das reclamações e a adoção das medidas necessárias para solucionar os problemas apresentados.

VI – Apresentar à fiscalização dos contratos comprovação das providências executadas, incluindo a relação dos pacientes atendidos, os procedimentos realizados, as peças reparadas ou refeitas e as pendências existentes, até a efetiva regularização das ocorrências apontadas.

VII – Assegurar a comunicação prévia e formal à coordenação da Secretaria Municipal de Saúde em caso de qualquer impedimento que possa comprometer os atendimentos agendados, não sendo admitida a ausência injustificada que resulte em cancelamentos e prejuízos aos pacientes.

Os prazos estabelecidos nesta notificação deverão ser observados rigorosamente, sem prejuízo da necessidade de adoção imediata de medidas para os casos que apresentem dor, lesões ou impossibilidade de utilização das próteses.

4. DAS SANÇÕES E DAS CONSEQUÊNCIAS DO DESCUMPRIMENTO

A presente notificação fundamenta-se nas obrigações previstas na Ata de Registro de Preços e nas disposições contratuais relativas à fiscalização e às sanções aplicáveis em caso de descumprimento.

Destaca-se o disposto na Cláusula 7, item 7.22, conforme redação informada pela Administração:

“A fiscalização pela Contratante, não exonera nem diminui a completa responsabilidade da futura FORNECEDORA, por qualquer inobservância ou omissão às Cláusulas contratuais.”

O dispositivo deixa claro que a fiscalização exercida pela Administração não afasta a responsabilidade da FORNECEDORA pelo cumprimento integral das obrigações assumidas.

Conforme as disposições sancionatórias indicadas na Ata de Registro de Preços, poderão ser adotadas, observados os pressupostos legais, a gravidade dos fatos, a proporcionalidade, o contraditório e a ampla defesa, as seguintes medidas:

a) Advertência, em razão das irregularidades verificadas na execução dos serviços;

b) Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor registrado, conforme previsão contratual aplicável;

c) Suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração Pública pelo prazo previsto no instrumento contratual, observados os limites legais aplicáveis;

d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, quando presentes os pressupostos legais, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até a reabilitação, nos termos da legislação aplicável;

e) Rescisão contratual, cancelamento do Registro de Preços e aplicação da multa de 15% (quinze por cento) por inexecução total, calculada sobre o valor da contratação, na hipótese e nas condições previstas no instrumento contratual para atraso superior a 30 (trinta) dias no prazo de entrega estabelecido.

Registra-se, ainda, o disposto no item 7.23 da Cláusula 7, segundo o qual:

“As multas previstas nesta seção não eximem a licitante da reparação de eventuais perdas e danos ou prejuízos que seu ato punível venha causar à Administração.”

Assim, o não atendimento às exigências desta notificação, a ausência de justificativa idônea, a persistência dos problemas de qualidade ou a reincidência de falhas na prestação da assistência poderão ensejar a instauração dos procedimentos administrativos cabíveis para apuração de responsabilidade e eventual aplicação das sanções previstas na Ata de Registro de Preços, no contrato e na legislação vigente.

A aplicação de eventual penalidade dependerá da apuração dos fatos e da observância do procedimento legal pertinente, assegurados à empresa o contraditório e a ampla defesa.

5. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

A presente Notificação Extrajudicial tem por finalidade formalizar as irregularidades relatadas pela fiscalização, advertir a FORNECEDORA quanto à necessidade de cumprimento das obrigações assumidas e assegurar a regularização dos serviços contratados, de modo a preservar a qualidade da assistência prestada aos pacientes da rede pública municipal de saúde.

A empresa deverá encaminhar sua resposta formal e os documentos comprobatórios das providências adotadas à Gestão de Contratos da Prefeitura Municipal de Nobres/MT, pelos canais oficiais indicados pela Administração, observados os prazos expressamente estabelecidos nesta notificação.

O recebimento desta notificação deverá ser devidamente comprovado e juntado ao respectivo processo administrativo, para fins de registro, acompanhamento e eventual adoção das medidas administrativas pertinentes.

Diante da relevância dos fatos e dos prejuízos causados aos pacientes e à Administração Pública, espera-se que a FORNECEDORA adote as providências necessárias com a máxima urgência, assegurando a qualidade dos serviços, a adequada assistência aos usuários e o integral cumprimento das obrigações assumidas.

Sem mais para o momento, aguardam-se as providências e os esclarecimentos formais da empresa, dentro dos prazos estabelecidos.

Publica-se. Nobres, 29 de outubro de 2026.

Emilly Lara Nogueira Bordim Queiroz

Gestora de Contratos