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Pref. Ribeirãozinho

LEI MUNICIPAL Nº 964/2026, DE 27 DE OUTUBRO DE 2026

“DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, E INCLUSÃO DE METAS, AÇÕES, PROGRAMAS E PROJETO/ATIVIDADE NO PPA 2026/2029, E LDO/2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

O Prefeito Municipal de Ribeirãozinho – Estado de Mato Grosso, Senhor DANILO COELHO DOMINGOS, no uso das atribuições que lhe confere a Constituição Estadual e a Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a Abertura de Crédito Adicional Especial para criação de dotação orçamentária no valor de R$ 73.590,61 (setenta e três mil, quinhentos e noventa reais e sessenta e um centavos), no Orçamento Municipal vigente.

2xxx – Manutenção e Encargos com Bloco da Proteção Social Básica

3.3.90.39 – Outros Serviços Terceiro PJ---------------- R$ 11.618,83

2xxx- Manutenção e Encargos com Bloco da Proteção Social Especial

3.3.90.39 – Outros Serviços Terceiro PJ---------------- R$ 13.500,00

4.4.90.52 – Equipamento e Material Permanente--------R$ 4.450,00

3.3.90.30 – Material de Consumo---------------------------R$ 14.622,65

2xxx- Manutenção e Encargos com Bloco Gestão SUAS

4.4.90.52 – Equipamento e Material Permanente--------R$ 12.000,00

3.3.90.39 – Outros Serviços Terceiro PJ---------------- R$ 5.329,37

3.3.90.30 – Material de Consumo---------------------------R$ 12.069,76

Art. 2º O recurso para cobertura do Crédito Adicional Especial aberto no artigo anterior virá por Anulação de despesas parcial ou total, conforme previsto no inciso III, § 1° do art. 43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, sendo feito a anulação nas seguintes dotações orçamentárias:

2003 Manutenção do Gabinete do Prefeito

3.1.90.11 – Vencimentos, Vantagens Fixas – Pessoal Civil---------R$ 20.000,00

2010 Manutenção e Enc. c/ Sec. de Adm. e Geral

3.1.90.11.00Vencimentos, Vantagens Fixas – Pessoal Civil--------R$ 53.590,61

Art. 3º Fica autorizado à inclusão e atualização destas despesas dos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei nº 101/00, (PPA/LDO/LOA).

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Ribeirãozinho-MT, 27 de outubro de 2026.

Danilo Coelho Domingos

Prefeito Municipal