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Pref. Itanhangá

RESOLUÇÃO CMDCA Nº 002/2026, DE 27 DE OUTUBRO DE 2026.

Dispõe sobre a convocação da 4ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Itanhangá/MT, constitui sua Comissão Organizadora e aprova outras providências.

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE ITANHANGÁ/MT – CMDCA, no exercício de suas atribuições, considerando a Lei Municipal nº 358/2014;

CONSIDERANDO a Resolução nº 335/2026/CEDCA/MT, a Nota Informativa nº 01/2026/CEDCA/MT e o Documento Orientador da 12ª Conferência Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente;

CONSIDERANDO a importância da participação de crianças e adolescentes na formulação, no acompanhamento e no controle social das políticas públicas;

CONSIDERANDO as deliberações do colegiado registradas na Ata nº 095/2026, referente à reunião realizada em 27 de outubro de 2026;

RESOLVE:

Art. 1º Convocar a 4ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Itanhangá/MT, a ser realizada em 24 de novembro de 2026, das 12h às 18h, na Câmara Municipal de Vereadores de Itanhangá/MT, com início do credenciamento às 12h.

Parágrafo único. A conferência terá como tema central “Fortalecendo o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente – SGDCA e a Democracia Participativa”.

Art. 2º A conferência terá por finalidade promover a discussão e a construção de propostas para o fortalecimento das políticas públicas destinadas às crianças e aos adolescentes, bem como eleger os delegados para a etapa estadual, observadas as orientações do CEDCA/MT.

Art. 3º Constituir a Comissão Organizadora da conferência, composta pelos seguintes integrantes:

I – Representantes governamentais:

a) Daiane da Silva Seintensticher; b) Kelly Lunardi; c) Edilaine Alves da Silva; d) Andreia Lopes da Silva.

II – Representantes da sociedade civil:

a) Crister Hortencio da Silva; b) Edilaine Pereira da Cruz; c) Inês Tabaldi.

III – Representante adolescente:

a) Ruan Pietro Vicensi.

Art. 4º Compete à Comissão Organizadora:

I – planejar, coordenar e acompanhar os preparativos e a realização da conferência;

II – elaborar a programação e a minuta do Regimento Interno, para apreciação e aprovação na conferência;

III – organizar a mobilização, a comunicação, o credenciamento e a logística;

IV – assegurar condições adequadas de participação, acessibilidade, apoio e proteção às crianças e aos adolescentes;

V – definir a metodologia dos grupos de trabalho e apoiar os facilitadores e relatores;

VI – organizar os procedimentos de discussão e votação das propostas e de eleição dos delegados, conforme as orientações do CEDCA/MT e o Regimento Interno da conferência;

VII – providenciar os registros e o encaminhamento do relatório e dos demais documentos à Comissão Organizadora Estadual, no prazo estabelecido.

Art. 5º A conferência terá previsão de 80 participantes, devendo ser assegurado o percentual mínimo de 50% de crianças e adolescentes, respeitada a diversidade.

Parágrafo único. Os membros do CMDCA e do CPA local serão considerados delegados natos na etapa municipal, conforme o Documento Orientador.

Art. 6º Designar os seguintes facilitadores dos eixos temáticos:

I – Eixo 1 – Aprimoramento do Controle Social e fortalecimento da Participação Social: Daiane da Silva Seintensticher;

II – Eixo 2 – Fortalecimento dos Conselhos Tutelares: Kelly Lunardi;

III – Eixo 3 – Promoção da convivência familiar e comunitária: Crister Hortencio da Silva;

IV – Eixo 4 – Prevenção e enfrentamento às violências: Edilaine Pereira da Cruz e Inês Tabaldi;

V – Eixo 5 – Prevenção e erradicação do trabalho infantil e proteção de adolescente no trabalho: Edilaine Alves da Silva;

VI – Eixo 6 – Aprimoramento da execução das medidas socioeducativas: Andreia Lopes da Silva e Sabrina Eichalt.

Parágrafo único. Os facilitadores deverão estudar previamente o Documento Base e suas perguntas geradoras, orientar as discussões e auxiliar os grupos na elaboração das propostas, conforme a metodologia definida pela Comissão Organizadora.

Art. 7º Designar Joice Fontana Bach, Secretária Municipal de Desenvolvimento Social e Trabalho, como relatora geral da conferência, responsável pela sistematização dos registros e elaboração do relatório final, com apoio da Comissão Organizadora e dos relatores dos grupos.

Art. 8º A conferência deverá selecionar e aprovar seis propostas para encaminhamento à etapa estadual, sendo uma por eixo temático, observadas as orientações do CEDCA/MT.

Art. 9º Serão eleitos seis delegados titulares e respectivos suplentes para a etapa estadual, com a seguinte distribuição:

I – um representante governamental do CMDCA;

II – um representante da sociedade civil do CMDCA;

III – um representante do Conselho Tutelar;

IV – três crianças e/ou adolescentes.

Parágrafo único. A eleição, a documentação e o acompanhamento das crianças e dos adolescentes deverão observar as orientações do CEDCA/MT e o Regimento Interno da conferência.

Art. 10. Aprovar a aplicação de recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FIA no custeio de materiais gráficos, camisetas e alimentação destinados à realização da conferência, conforme deliberação registrada na Ata nº 095/2026.

Parágrafo único. A execução das despesas fica condicionada ao detalhamento e à justificativa no processo administrativo, à disponibilidade orçamentária e financeira, às normas aplicáveis ao Fundo, ao planejamento aprovado e aos procedimentos de contratação e prestação de contas do Município.

Art. 11. A Comissão Organizadora deverá organizar o aproveitamento das contribuições das Conferências Livres e dos encontros preparatórios, conforme as orientações do CEDCA/MT.

Art. 12. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Itanhangá/MT, 27 de outubro de 2026.

CRISTER HORTENCIO DA SILVA Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA