RESOLUÇÃO CMDCA Nº 002/2026, DE 27 DE OUTUBRO DE 2026.
3 de Novembro de 2026
RESOLUÇÃO CMDCA Nº 002/2026, DE 27 DE OUTUBRO DE 2026.
Dispõe sobre a convocação da 4ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Itanhangá/MT, constitui sua Comissão Organizadora e aprova outras providências.
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE ITANHANGÁ/MT – CMDCA, no exercício de suas atribuições, considerando a Lei Municipal nº 358/2014;
CONSIDERANDO a Resolução nº 335/2026/CEDCA/MT, a Nota Informativa nº 01/2026/CEDCA/MT e o Documento Orientador da 12ª Conferência Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente;
CONSIDERANDO a importância da participação de crianças e adolescentes na formulação, no acompanhamento e no controle social das políticas públicas;
CONSIDERANDO as deliberações do colegiado registradas na Ata nº 095/2026, referente à reunião realizada em 27 de outubro de 2026;
RESOLVE:
Art. 1º Convocar a 4ª Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Itanhangá/MT, a ser realizada em 24 de novembro de 2026, das 12h às 18h, na Câmara Municipal de Vereadores de Itanhangá/MT, com início do credenciamento às 12h.
Parágrafo único. A conferência terá como tema central “Fortalecendo o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente – SGDCA e a Democracia Participativa”.
Art. 2º A conferência terá por finalidade promover a discussão e a construção de propostas para o fortalecimento das políticas públicas destinadas às crianças e aos adolescentes, bem como eleger os delegados para a etapa estadual, observadas as orientações do CEDCA/MT.
Art. 3º Constituir a Comissão Organizadora da conferência, composta pelos seguintes integrantes:
I – Representantes governamentais:
a) Daiane da Silva Seintensticher; b) Kelly Lunardi; c) Edilaine Alves da Silva; d) Andreia Lopes da Silva.
II – Representantes da sociedade civil:
a) Crister Hortencio da Silva; b) Edilaine Pereira da Cruz; c) Inês Tabaldi.
III – Representante adolescente:
a) Ruan Pietro Vicensi.
Art. 4º Compete à Comissão Organizadora:
I – planejar, coordenar e acompanhar os preparativos e a realização da conferência;
II – elaborar a programação e a minuta do Regimento Interno, para apreciação e aprovação na conferência;
III – organizar a mobilização, a comunicação, o credenciamento e a logística;
IV – assegurar condições adequadas de participação, acessibilidade, apoio e proteção às crianças e aos adolescentes;
V – definir a metodologia dos grupos de trabalho e apoiar os facilitadores e relatores;
VI – organizar os procedimentos de discussão e votação das propostas e de eleição dos delegados, conforme as orientações do CEDCA/MT e o Regimento Interno da conferência;
VII – providenciar os registros e o encaminhamento do relatório e dos demais documentos à Comissão Organizadora Estadual, no prazo estabelecido.
Art. 5º A conferência terá previsão de 80 participantes, devendo ser assegurado o percentual mínimo de 50% de crianças e adolescentes, respeitada a diversidade.
Parágrafo único. Os membros do CMDCA e do CPA local serão considerados delegados natos na etapa municipal, conforme o Documento Orientador.
Art. 6º Designar os seguintes facilitadores dos eixos temáticos:
I – Eixo 1 – Aprimoramento do Controle Social e fortalecimento da Participação Social: Daiane da Silva Seintensticher;
II – Eixo 2 – Fortalecimento dos Conselhos Tutelares: Kelly Lunardi;
III – Eixo 3 – Promoção da convivência familiar e comunitária: Crister Hortencio da Silva;
IV – Eixo 4 – Prevenção e enfrentamento às violências: Edilaine Pereira da Cruz e Inês Tabaldi;
V – Eixo 5 – Prevenção e erradicação do trabalho infantil e proteção de adolescente no trabalho: Edilaine Alves da Silva;
VI – Eixo 6 – Aprimoramento da execução das medidas socioeducativas: Andreia Lopes da Silva e Sabrina Eichalt.
Parágrafo único. Os facilitadores deverão estudar previamente o Documento Base e suas perguntas geradoras, orientar as discussões e auxiliar os grupos na elaboração das propostas, conforme a metodologia definida pela Comissão Organizadora.
Art. 7º Designar Joice Fontana Bach, Secretária Municipal de Desenvolvimento Social e Trabalho, como relatora geral da conferência, responsável pela sistematização dos registros e elaboração do relatório final, com apoio da Comissão Organizadora e dos relatores dos grupos.
Art. 8º A conferência deverá selecionar e aprovar seis propostas para encaminhamento à etapa estadual, sendo uma por eixo temático, observadas as orientações do CEDCA/MT.
Art. 9º Serão eleitos seis delegados titulares e respectivos suplentes para a etapa estadual, com a seguinte distribuição:
I – um representante governamental do CMDCA;
II – um representante da sociedade civil do CMDCA;
III – um representante do Conselho Tutelar;
IV – três crianças e/ou adolescentes.
Parágrafo único. A eleição, a documentação e o acompanhamento das crianças e dos adolescentes deverão observar as orientações do CEDCA/MT e o Regimento Interno da conferência.
Art. 10. Aprovar a aplicação de recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FIA no custeio de materiais gráficos, camisetas e alimentação destinados à realização da conferência, conforme deliberação registrada na Ata nº 095/2026.
Parágrafo único. A execução das despesas fica condicionada ao detalhamento e à justificativa no processo administrativo, à disponibilidade orçamentária e financeira, às normas aplicáveis ao Fundo, ao planejamento aprovado e aos procedimentos de contratação e prestação de contas do Município.
Art. 11. A Comissão Organizadora deverá organizar o aproveitamento das contribuições das Conferências Livres e dos encontros preparatórios, conforme as orientações do CEDCA/MT.
Art. 12. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Itanhangá/MT, 27 de outubro de 2026.
CRISTER HORTENCIO DA SILVA Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA