DECRETO Nº 122/2026, DE 29 DE OUTUBRO DE 2026.
30 de Outubro de 2026
DECRETO Nº 122/2026, DE 29 DE OUTUBRO DE 2026.
INSTITUI O COMITÊ ESTRATÉGICO MUNICIPAL DA POLÍTICA DE ALFABETIZAÇÃO DE CANABRAVA DO NORTE/MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
NEUILSON DA SILVA LIMA, Prefeito Municipal de Canabrava do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 83, incisos III e XXX, da Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO a Política Municipal de Alfabetização e o Programa Alfabetiza Canabrava do Norte, nos termos da legislação municipal vigente;
CONSIDERANDO a necessidade de governança intersetorial, planejamento, acompanhamento e avaliação das ações de alfabetização;
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização, instância de governança, articulação, acompanhamento e avaliação da política municipal, alinhada às diretrizes estaduais e ao Compromisso Nacional Criança Alfabetizada.
Art. 2º O Comitê será composto por representantes titulares e suplentes dos seguintes segmentos, a serem formalmente indicados e nomeados por portaria:
§ 1º Os nomes, cargos, órgãos e suplentes deverão ser preenchidos após indicação oficial dos respectivos titulares.
§ 2º A coordenação caberá a representante designado pela Secretaria Municipal de Educação.
I – Secretaria Municipal de Educação;
II – Equipe pedagógica responsável pela alfabetização;
III – gestores escolares da rede municipal;
IV – Docentes dos anos iniciais;
V – Conselho Municipal de Educação, se existente e disponível;
VI – Outras áreas ou instituições parceiras, quando pertinente.
Art. 3º Compete ao Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização:
I – planejar, acompanhar e avaliar o cumprimento das ações relativas à política municipal de alfabetização;
II – propor metas e indicadores;
III – analisar dados de avaliações diagnósticas e formativas;
IV – recomendar ações de formação e recomposição das aprendizagens;
V – promover articulação com a política estadual e o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada;
VI – acompanhar a execução do plano de trabalho anual;
VII – registrar deliberações, encaminhamentos e responsáveis em atas.
Art. 4º O Comitê reunir-se-á ordinariamente a cada trimestre e, extraordinariamente, quando convocado pela coordenação. As reuniões e deliberações serão registradas em atas.
Art. 5º A participação no Comitê será considerada serviço público relevante, não remunerado, salvo disposição legal específica.
Art. 6º A Secretaria Municipal de Educação prestará apoio técnico e administrativo ao Comitê.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
NEUILSON DA SILVA LIMA Prefeito Municipal