DECRETO Nº 123/2026, DE 29 DE OUTUBRO DE 2026.
30 de Outubro de 2026
DECRETO Nº 123/2026, DE 29 DE OUTUBRO DE 2026.
DISPÕE SOBRE A ESTRUTURAÇÃO E O FORTALECIMENTO DA POLÍTICA MUNICIPAL DE ALFABETIZAÇÃO, REGULAMENTA O REGIME DE COLABORAÇÃO COM PROGRAMAS DE FORMAÇÃO CONTINUADA, INSTITUI AÇÕES DE SUPORTE INSTITUCIONAL E FINANCEIRO DA REDE MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
NEUILSON DA SILVA LIMA, Prefeito Municipal de Canabrava do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 83, incisos III e XXX, da Lei Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO a necessidade contínua de aprimorar a qualidade da educação básica, com foco na alfabetização na idade certa e na recomposição das aprendizagens na rede pública municipal de ensino;
CONSIDERANDO a adesão e a participação ativa do Município de Canabrava do Norte em programas de formação continuada e cooperação técnica firmados em regime de colaboração com o Estado de Mato Grosso e a União, tais como o Programa Alfabetiza MT, o Programa de Leitura e Escrita na Educação Infantil (ProLEEI), as parcerias com a Fundação Getúlio Vargas (FGV), bem como o alinhamento com o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada;
CONSIDERANDO a importância de assegurar suporte logístico, financeiro e operacional aos profissionais que atuam como articuladores, coordenadores e formadores locais, garantindo a sua plena participação e o bom andamento das formações;
DECRETA:
Art. 1º Fica formalizada e regulamentada, no âmbito do Sistema Municipal de Ensino de Canabrava do Norte - MT, a política de apoio e fortalecimento institucional voltada à implementação dos programas de formação continuada em regime de colaboração.
Art. 2º Para a execução e o desenvolvimento das ações formativas da rede, o Município reconhece e integra as seguintes atribuições e papéis pedagógicos estratégicos: I – Articulador(a) Municipal do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada; II – Coordenador(a) / Formador(a) Municipal do Programa Alfabetiza MT; III – Formadores(as) locais do Programa Leitura e Escrita na Educação Infantil (ProLEEI); IV – Formadores(as) e educadores vinculados às parcerias formativas com a Fundação Getulio Vargas (FGV) e demais redes colaborativas.
Art. 3º O Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Educação, assegurará as condições estruturais, orçamentárias e o suporte necessário para a participação dos profissionais da educação nas agendas formativas, compreendendo:
I – Apoio Logístico e Deslocamento: O custeio de diárias de viagem e transporte, nos termos da legislação vigente, para a participação de formadores, articuladores e gestores em encontros presenciais, oficinas e seminários promovidos pela Diretoria Regional de Ensino (DRE) ou pela Secretaria de Estado de Educação em Cuiabá/MT ou polos regionais;
II – Infraestrutura Tecnológica: A disponibilização de espaços adequados, equipamentos de informática e conectividade de internet nas unidades escolares e na sede da Secretaria Municipal de Educação para o acompanhamento regular das formações na modalidade a distância/online;
III – Garantia de Cobertura e Substituição Docente: O município adotará, sempre que necessário e mediante planejamento pedagógico, medidas administrativas para a contratação ou designação de professores substitutos, assegurando a cobertura integral da regência de classe quando os profissionais formadores e articuladores precisarem se ausentar temporariamente para o cumprimento de suas agendas formativas oficiais, de modo a garantir a continuidade do atendimento aos estudantes sem prejuízo ao calendário escolar.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento da Secretaria Municipal de Educação de Canabrava do Norte.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
NEUILSON DA SILVA LIMA
Prefeito Municipal