PORTARIA Nº 845 DE 30 DE OUTUBRO DE 2026
3 de Novembro de 2026
Dispõe sobre a prorrogação do prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão do Processo Administrativo de Responsabilização – PAR nº 05/2026, instaurado pela Portaria nº 681, de 14 de agosto de 2026, retifica erro material do referido ato e adota outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MIRASSOL D’OESTE, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, nos termos da Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, da Lei Ordinária Municipal nº 1.928, de 04 de julho de 2024, e da Lei Complementar Municipal nº 293, de 15 de agosto de 2025; e
CONSIDERANDO a instauração do Processo Administrativo de Responsabilização – PAR nº 05/2026 pela Portaria nº 681, de 14 de agosto de 2026, publicada no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso em 17 de agosto de 2026;
CONSIDERANDO que o art. 12, § 4º, da Lei Ordinária nº 1.928/2024 e o art. 5º da Portaria nº 681/2026 fixam em 90 (noventa) dias, contados da publicação, o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão, admitida uma única prorrogação, mediante solicitação devidamente justificada do Presidente da Comissão e decisão fundamentada da autoridade instauradora, prazo cujo termo final recai em 15 de novembro de 2026;
CONSIDERANDO a Solicitação de Prorrogação de Prazo nº 01/2026, de 30 de outubro de 2026, formulada pelo Presidente da Comissão nos autos do Processo nº 4.467/2026, que demonstra os atos praticados desde a instalação e as etapas indispensáveis ainda pendentes;
CONSIDERANDO a complexidade do objeto, que abrange 8 (oito) contratos administrativos de obras públicas e 3 (três) pessoas jurídicas, com acervo de prova emprestada superior a 1.500 (mil e quinhentas) folhas;
CONSIDERANDO que o saneamento recomendado pelo Parecer Jurídico nº 348/2026, da Procuradoria-Geral do Município, e a decisão desta autoridade sobre o impedimento do Presidente da Comissão, proferida em 08 de outubro de 2026, eram condição prévia à comunicação das pessoas jurídicas;
CONSIDERANDO que restam pendentes as respostas às requisições de documentos expedidas pela Comissão, a comunicação das pessoas jurídicas sobre a prova emprestada, a indiciação, o prazo de defesa de 15 (quinze) dias corridos previsto no art. 13 da Lei Ordinária nº 1.928/2024, a produção de provas e o Relatório Final, etapas que não podem ser cumpridas no prazo remanescente sem prejuízo ao contraditório e à ampla defesa (art. 5º, LV, da Constituição Federal);
CONSIDERANDO que o PAR nº 001/2024, relativo aos mesmos fatos, foi anulado pela Portaria nº 657, de 07 de agosto de 2026, em razão do esgotamento do prazo regulamentar sem pedido formal e fundamentado de prorrogação, e a recomendação do item 14 do Parecer Jurídico nº 348/2026 de que a prorrogação seja deferida e publicada antes do exaurimento do prazo;
CONSIDERANDO a existência de erro material no art. 2º e no fecho da Portaria nº 681/2026, que fazem referência, respectivamente, ao “PAR nº 001/2024” e ao “Gabinete do Secretário de Administração e Planejamento”;
RESOLVE:
Art. 1º Fica PRORROGADO, em caráter único, por 90 (noventa) dias, o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão designada pela Portaria nº 681, de 14 de agosto de 2026, para a condução do Processo Administrativo de Responsabilização – PAR nº 05/2026, contados a partir de 16 de novembro de 2026, com termo final em 13 de fevereiro de 2027, nos termos do art. 12, § 4º, da Lei Ordinária nº 1.928/2024 e do art. 5º da Portaria nº 681/2026.
Parágrafo único. Integram a motivação desta Portaria as razões expostas na Solicitação de Prorrogação de Prazo nº 01/2026, de 30 de outubro de 2026, constante do Processo nº 4.467/2026, com as quais esta autoridade manifesta concordância, nos termos do art. 50, § 1º, da Lei Federal nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, aplicada subsidiariamente.
Art. 2º Fica RETIFICADA a Portaria nº 681, de 14 de agosto de 2026, nos seguintes termos:
I – no art. 2º, onde se lê “para condução do Processo Administrativo de Responsabilização – PAR nº 001/2024”, leia-se “para condução do Processo Administrativo de Responsabilização – PAR nº 05/2026”;
II – no fecho, onde se lê “Gabinete do Secretário de Administração e Planejamento do Município de Mirassol d’Oeste”, leia-se “Gabinete do Prefeito do Município de Mirassol d’Oeste”.
Parágrafo único. A retificação de que trata este artigo corrige erro material, não altera a composição da Comissão e não prejudica a validade dos atos por ela praticados desde a sua instalação.
Art. 3º Permanecem inalteradas as demais disposições da Portaria nº 681, de 14 de agosto de 2026, inclusive quanto à gratificação prevista em seu art. 6º, devida durante o período de prorrogação.
Art. 4º A Comissão juntará cópia desta Portaria aos autos dos Processos nº 4.467/2026 e nº 4.443/2026 e dará ciência dela às pessoas jurídicas processadas na primeira comunicação que lhes dirigir.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito do Município de Mirassol d’Oeste, Estado de Mato Grosso, Paço Municipal “Miguel Botelho de Carvalho”, em 30 de outubro de 2026.
HÉCTOR ALVARES BEZERRA
Prefeito do Município de Mirassol d’Oeste/MT