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Pref. Sorriso

CULTURA VIVA DO TAMANHO DO BRASIL!

PREMIAÇÃO DE PONTOS DE CULTURA

O MUNICÍPIO DE SORRISO, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ nº 03.239.076/0001-62, com sede na Avenida Porto Alegre nº 2525, Centro, Sorriso – MT, CEP: 78.890-000, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, torna público o presente Edital para o desenvolvimento da “REDE MUNICIPAL DE PONTOS DE CULTURA DE SORRISO/MT” por meio da Política Nacional de Cultura Viva (PNCV), instituída pela Lei nº 13.018, de 22 de julho de 2014.

O presente edital é regido pelo disposto na Lei nº 14.399, de 08 de julho de 2022 (PNAB), no Decreto nº 11.740, de 18 de outubro de 2023, e Portaria MinC nº 80, de 27 de outubro de 2023 (Regulamentam a PNAB), no Decreto nº 11.453, de 23 de março de 2023 (Decreto de Fomento), na Lei nº 13.018, de 22 de julho de 2014 (Política Nacional de Cultura Viva), na Instrução Normativa MINC nº 08, de 11 de maio de 2016, e na Instrução Normativa MINC nº 12, de 28 de maio de 2024, ou em ato normativo correspondente em vigor (Regulamentam a PNCV).

Este Edital é realizado com recursos do Governo Federal repassados pelo Ministério da Cultura, por meio da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB). Aqui você vai encontrar as regras deste edital e como fazer para se inscrever. Estamos muito felizes com seu interesse em participar desta política. Boa leitura.

1. OBJETO

1.1 Este Edital tem por objeto a premiação de projetos, iniciativas, atividades ou ações de Pontos de Cultura, nos termos da Política Nacional de Cultura Viva. Trata-se, portanto, de reconhecimento pela contribuição já realizada por Pontos de Cultura (com ou sem CNPJ), que já são certificadas como Pontos de Cultura, há no mínimo 02 (dois) anos no Município de Sorriso, Estado de Mato Grosso.

1.2 O prêmio possui natureza jurídica de doação sem encargo, ou seja, será realizado por meio de pagamento direto ao contemplado, sem estabelecimento de obrigações futuras, sem exigência de contrapartida, sem necessidade de assinatura de instrumento jurídico, sem prestação de contas, conforme autoriza o art. 41 do Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento).

2. RECURSOS

2.1 Este Edital é realizado com recursos do Governo Federal, repassados ao MUNICÍPIO DE SORRISO/MT por meio da PNAB, e tem o valor total de R$ 17.620,51 (dezessete mil seiscentos e vinte reais e cinquenta e um centavos), para a premiação de 1 (uma) entidade e/ou coletivo, conforme categorias descritas no Anexo 1 deste edital.

3. CERTIFICAÇÃO COMO PONTO DE CULTURA

3.1 O Cadastro Nacional de Pontos de Cultura é um dos instrumentos da Política Nacional de Cultura Viva, sendo integrado pelos grupos, coletivos e pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos que desenvolvam ações culturais e que possuam certificação simplificada concedida pelo Ministério da Cultura. Compõe o Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais (SNIIC).

3.2 Caso a entidade ou coletivo concorrente informe já ser certificada como Ponto de Cultura, no Formulário de Inscrição, a certificação será verificada pela Secretaria Municipal de Cultura na Plataforma Cultura Viva. Em especial a comprovação mínima de 02 (dois) anos de certificação como Ponto de Cultura (sendo possível a apresentação de recurso, na Fase de Seleção).

4. QUEM PODE PARTICIPAR DO EDITAL

4.1 Poderão participar deste edital:

I. Pontos de Cultura já certificados pelo Ministério da Cultura, há mais de 2 (dois) anos, com finalidade cultural, com constituição jurídica, ou seja, com CNPJ;

II. Organizações da Sociedade Civil sem fins lucrativos, com constituição jurídica, ou seja, com CNPJ, já certificada pelo Ministério da Cultura, como Ponto de Cultura, há mais de 2 (dois) anos, que desenvolvam e articulem atividades culturais em suas comunidades;

III. Coletivos informais (sem constituição jurídica), representados por pessoas física, certificados pelo Ministério da Cultura, como Ponto de Cultura, há mais de 2 (dois) anos, que desenvolvam e articulem atividades culturais em suas comunidades;

4.1.1. Em todos os casos, é necessário que as entidades e coletivos comprovem, no mínimo, 3 (três) anos de desenvolvimento de atividades culturais na comunidade local, por meio de fotos, material gráfico de eventos, publicações impressas e em meios eletrônicos e outros materiais comprobatórios.

5. QUEM NÃO PODE PARTICIPAR DO EDITAL

5.1 Não podem participar do presente Edital:

I. coletivos informais representados por pessoas menores de 18 (dezoito) anos;

II. pessoas físicas e Microempreendedores Individuais (MEI);

II. instituições privadas com fins lucrativos;

  1. instituições privadas sem fins lucrativos ainda não certificadas como Pontos e/ou Pontões de Cultura pelo Ministério da Cultura, ou ainda aquelas com certificação recente, menor que 02 (dois) anos;

III. Instituições de ensino, pesquisa e desenvolvimento institucional, públicas ou privadas, com ou sem fins lucrativos, suas mantenedoras e associações de pais, mestres, amigos ou ex-alunos;

IV. Entidades vinculadas a equipamentos públicos (como associação de amigos de teatros, museus, centros culturais etc.);

V. Fundações e institutos criados ou mantidos por empresas ou grupos de empresas;

VI. Instituições integrantes do “Sistema S” (SESC, SENAC, SESI, SENAI, SEST, SENAT, SEBRAE, SENAR e outros);

VII. Instituições privadas sem fins lucrativos e coletivos informais:

a. que não possuam comprovada experiência de, no mínimo, 2 (dois) anos de desenvolvimento de atividades culturais na comunidade local;

b. que possuam dentre os seus dirigentes ou representantes:

i. agente político ou dirigente de qualquer esfera governamental (Presidente da República, Governadores, Prefeitos, e seus respectivos vices, Ministros de Estado, Secretários Estaduais e Municipais, Presidentes de fundações públicas), ou respectivo cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 2º grau;

ii. servidor público vinculado ao órgão responsável pela seleção pública do ente federativo, ou respectivo cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 2º grau;

iii. membro do Legislativo (Deputados, Senadores, Vereadores), Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), do Ministério Público (Promotor, Procurador) ou do Tribunal de Contas da União (Auditores e Conselheiros), ou respectivo cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 2º grau.

VIII. Partidos políticos e suas instituições;

IX. Membros da Comissão de Seleção ou respectivo cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 3º grau; e

X. Pessoas jurídicas de direito público da administração direta ou indireta.

Atenção! Membros de entidades e coletivos que integrarem Conselho de Cultura poderão concorrer neste Edital, desde que não se enquadre nas situações previstas no item 5.1.

Atenção! A participação de membros de entidades e coletivos em consultas públicas relacionadas à implementação da PNAB e/ou na gestão compartilhada da PNCV não caracteriza participação direta na etapa de elaboração do edital. Ou seja, a mera participação nas audiências e consultas públicas não inviabiliza a sua participação neste edital.

6. ETAPA DE INSCRIÇÃO

6.1 As inscrições serão gratuitas e deverão ser realizadas no período de 06 de novembro de 2026 ao dia 16 de novembro de 2026, de forma presencial na Secretaria Municipal de Cultura, localizada na Avenida Inivaldo Bedin, nº 1801 F, Bairro Rota do Sol, mediante a entrega da proposta e documentos em envelope lacrado e fora do envelope em anexo duas vias do Ofício de Encaminhamento dirigida à Comissão Municipal de Análise Técnica de Projetos Culturais de Sorriso/MT, nomeadas pela Portaria Municipal nº 003/2026, de 26 de outubro de 2026. Não serão aceitas inscrições enviadas por outros formatos, nem fora do prazo.

7. COTAS

7.1 Ficam garantidas, conforme descrito no anexo 1, cotas em todas as categorias deste edital para:

a. pessoas negras (pretas e pardas): 25% (vinte e cinco por cento) das vagas;

b. pessoas indígenas: 10% (dez por cento) das vagas;

c. pessoas com deficiência: 5% (cinco por cento) das vagas;

8. ETAPAS DE ANÁLISE

8.1 As inscrições apresentadas serão analisadas em duas etapas:

1. Etapa de Seleção - onde as candidaturas serão avaliadas, pontuadas e ranqueadas, sendo definidas quais entidades e coletivos serão ou não selecionadas; suplentes ou não selecionadas, conforme critérios definidos neste edital. Esta etapa será realizada por comissão de seleção específica, designada por meio de portaria emitida pela Secretaria Municipal de Cultura.

2. Etapa de Habilitação - ser realizada pela Comissão Municipal de Análise Técnica de Projetos Culturais de Sorriso/MT, onde será observado o cumprimento dos requisitos formais e documentais previstos neste edital e em seus anexos. Nesta etapa, serão analisadas somente as candidaturas que, após a Etapa de Seleção, obtiverem classificação que as coloque em condição de ser Selecionadas; e/ou Suplentes, considerando os critérios de distribuição e remanejamento dos recursos previsto neste edital.

9. ETAPA DE SELEÇÃO DAS CANDIDATURAS

9.1 Na etapa de seleção, serão definidas as entidades selecionadas e suplentes:

I - Entendem-se por entidades e coletivos culturais SELECIONADOS aqueles inscritos que obtiverem as maiores notas dentro do quantitativo de vagas de cada categoria e cotas definidas no Anexo 1, considerando os critérios de seleção estabelecidos no quadro do Anexo 2.

II - Entendem-se por entidades e coletivos culturais SUPLENTES aqueles inscritos que obtiverem 50 (cinquenta) pontos ou mais, considerando os critérios de seleção estabelecidos no quadro do Anexo 2, mas não obtiveram as maiores notas dentro do quantitativo de vagas de cada categoria e cotas.

10. ETAPA DE HABILITAÇÃO

10.1. A Etapa de Habilitação é eliminatória, inicia-se com a publicação do resultado final da Etapa de Seleção e será realizada pela Comissão de Avaliação e Seleção que conferirá se a documentação complementar obedece às exigências de prazo, condições, documentos e itens expressos neste Edital.

10.2 Após o encerramento da ETAPA DE SELEÇÃO, as entidades e os coletivos selecionados deverão encaminhar os documentos abaixo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis após a publicação do resultado final da etapa de seleção, de forma presencial na sede da Secretaria Municipal de Cultura, localizada na Avenida Inivaldo Bedin, nº 1801 F, Bairro Rota do Sol, nos dias úteis de segunda-feira a sexta-feira, das 07:00 às 13:00 horas.

11. DISTRIBUIÇÃO E REMANEJAMENTO DE VAGAS

11.1 Após a conclusão das etapas de análise, não havendo candidaturas classificadas para atender o número mínimo de vagas previsto para cada cota e categoria, as vagas disponíveis poderão ser remanejadas para outras cotas e categorias, obedecendo a pontuação dos candidatos e atendendo às cotas previstas, conforme o Anexo 1.

12. DA ETAPA DE PREMIAÇÃO

12.1. O pagamento do prêmio está condicionado à existência de disponibilidade orçamentária e financeira, caracterizando a seleção como mera expectativa de direito.

12.2. Na data do pagamento do prêmio o MUNICÍPIO DE SORRISO/MT, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura verificará a adimplência da pessoa candidata, para a emissão da Ordem Bancária, no que segue:

13. DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1 O prazo de vigência deste Edital será de 12 (doze) meses contados a partir da publicação do resultado final da Etapa de Habilitação, prorrogável, por uma única vez, por igual período.

13.2 Eventuais irregularidades relacionadas aos requisitos de participação, constatadas a qualquer tempo, implicarão a inabilitação da inscrição.

13.3 Os casos não previstos neste Edital e constatados durante a Etapa de Seleção serão resolvidos pela Comissão de Avaliação e Seleção durante as reuniões para avaliação e para julgamento dos pedidos de recurso. Já os casos não previstos neste Edital e constatados durante outras etapas do processo seletivo serão resolvidos pelo MUNICÍPIO DE SORRISO/MT, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA juntamente com o Conselho Municipal de Políticas Culturais de Sorriso/MT, por membros nomeados pelo Decreto Municipal nº 1.600, de 14 de agosto de 2026.

13.4 Os seguintes Anexos fazem parte deste Edital: 

● ANEXO 1: Categorias e Cotas;

● ANEXO 2: Critérios de avaliação da Etapa de Seleção;

● ANEXO 3: Oficio de encaminhamento

● ANEXO 4: Formulário de Inscrição

● ANEXO 5: Declaração de Representação do Grupo/Coletivo Cultural

● ANEXO 6: Declaração de Autodeclaração Étnico-Racial;

● ANEXO 7: Declaração de Autodeclaração para Pessoa com Deficiência;

● ANEXO 8: Formulário para Pedido de Recurso (Etapa de Seleção e Etapa de habilitação);

● ANEXO 9: Cronograma

Sorriso, Mato Grosso, 30 de outubro de 2026.

MARISA DE FÁTIMA DOS SANTOS NETTO

Secretária Municipal de Cultura

Portaria SEMAD nº 009/2025

FRANCISCO GUIMARÃES FERREIRA CORDEIRO

Presidente da Comissão de Análise Técnica

Portaria SEMCT nº 003/2026