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Pref. Nova Maringá

“Dispõe sobre a concessão de licença para trato de interesses particulares à servidora Adriana Aparecida Ferreira.”

ANA MARIA URQUIZA CASAGRANDE, Prefeita Municipal de Nova Maringá - MT, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o art. 47, inciso I, da Lei Orgânica Municipal, c/c a Lei nº 293/2003 e suas alterações, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Nova Maringá - MT,

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder LICENÇA PARA TRATO DE INTERESSES PARTICULARES, sem ônus para o Município, à servidora relacionada abaixo:

Matrícula

Nome

Data da Saída

Data de Retorno

2491

ADRIANA APARECIDA FERREIRA

03/11/2026

03/11/2028

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se, cumpre-se.

Nova Maringá – MT, 30 de outubro de 2026.

ANA MARIA URQUIZA CASAGRANDE

Prefeita Municipal