ERRATA AO EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 078/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 131/2026
4 de Novembro de 2026
O MUNICÍPIO DE NOVA BANDEIRANTES, ESTADO DE MATO GROSSO, inscrito no CNPJ nº 33.683.822/0001-73, por intermédio do Agente de Contratação, torna pública a presente ERRATA AO EDITAL da Pregão Eletrônico Nº 078/2026, para correção de erro material de digitação no item 11. DOS DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO, nos seguintes termos:
Onde se lê:
“E) BALANÇO PATRIMONIAL, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais;
1.1. As empresas criadas no exercício financeiro deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura.
1.1.1. Os documentos referidos acima limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos.
1.1.2. COMPROVAÇÃO DA BOA SITUAÇÃO FINANCEIRA POR UMA DAS SEGUINTES FORMAS:
1.1.1.2. Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um), obtidos pela aplicação das seguintes fórmulas:
I – Liquidez Geral (LG) = (Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo)/ (Passivo Circulante + Passivo Não Circulante);
II – Solvência Geral (SG)= (Ativo Total)/(Passivo Circulante +Passivo não Circulante);
III – Liquidez Corrente (LC) = (Ativo Circulante)/(Passivo Circulante).
1.1.1.3. Caso a empresa licitante apresente resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), será exigido para fins de habilitação capital social ou patrimônio líquido de 10% do valor proposto pela licitante para o item/lote pertinente.
1.1.1.4. O atendimento dos índices econômicos previstos neste item deverá ser atestado mediante declaração assinada por profissional habilitado da área contábil, apresentada pelo fornecedor.
1.1.1.4.1 As Normas Brasileiras de Contabilidade não estabelecem ou dão qualquer indicação da data limite para que a empresa tenha suas Demonstrações Contábeis concluídas e devidamente transcritas no Livro Diário¹. Desta forma conforme Lei nº 6.404/76 (artigo 132), Código Civil Brasileiro (artigo 1.078), Processo nº 18.737-2/2018 do TCE/MT e Acórdão nº 1999/2014-Plenário do TCU, para todas as empresas independente de seu regime, elenca-se abaixo os exercícios sociais para fins de análise deste processo licitatório, que serão considerados aceitos se assim apresentados:
I. Até o 30º (trigésimo) dia do mês de Abril (30/04) – Exercício Social: 2022 e 2023.
II. A partir do 1º (primeiro) dia do mês de Maio (01/05) – Exercício Social: 2023 e 2024.
1.1.1.5. Somente serão aceitos as Demonstrações Contábeis (Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício) ou Livro Diário (desde que no mesmo estejam inseridas o Balanço Patrimonial e a Demonstração do Resultado Exercício) se estes estiverem devidamente registrado na Junta Comercial ou órgão equivalente, conforme Resolução de Consulta Nº 10/2018 do Tribunal de Contas do Estado de MT. Esta exigência deve-se ao fato desta licitação ser um registro de preço que ficará valido por 01 ano, podendo ser prorrogado.
1.1.1.5.1 OS TIPOS SOCIETÁRIOS OBRIGADOS E/OU OPTANTES PELA ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL DIGITAL – ECD, APRESENTARÃO DOCUMENTOS EXTRAÍDO DO SISTEMA PÚBLICO DE ESCRITURAÇÃO DIGITAL – SPED OU ATRAVÉS DO SITE DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA SEDE DA LICITANTE, NA SEGUINTE FORMA:
I. Recibo de Entrega de Livro Digital transmitido através do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED;
II. Balanço e Demonstração do Resultado do Exercício extraídos do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED;
8.1.16.3.7. Os Microempreendedores Individuais-MEI deverão entregar o Recibo de entrega Declaração Anual do Simples Nacional – DASN-SIMEI..”
Leia-se:
“D) Qualificação Econômico-Financeira
a - BALANÇO PATRIMONIAL
a) Demonstrações contábeis, incluindo o balanço patrimonial dos dois últimos exercícios sociais apresentados na forma da lei ou documentação equivalente, que comprove a boa situação financeira da empresa, vedada sua substituição por balancetes ou balanços provisórios. Para as empresas que são facultadas a apresentação do Balanço Patrimonial pelo FISCO, que o caso das empresas com Lucro Presumido, Lucro Arbitrado e Optantes pelo Simples Nacional (EPP e ME) em substituição ao Balanço poderão apresentar Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ ou DEFIS em caso empresa optante do simples nacional.
b) Para as empresas enquadradas como Microempreendedor Individual o Balanço Patrimonial poderá ser substituído pelo Recibo de entrega Declaração Anual do Simples Nacional – DASN-SIMEI, dos dois últimos exercícios.
c) Os documentos referidos no tópico anterior (11.D, “a” - “a1”) limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos.”
DA JUSTIFICATIVA
A presente correção decorre de erro material de digitação identificado exclusivamente no item 11 do instrumento convocatório.
O edital que integra o processo licitatório estabelece as condições relativas à qualificação econômico-financeira dos licitantes, incluindo a exigência de apresentação do balanço patrimonial.
Contudo, considerando o tratamento diferenciado e favorecido assegurado às Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, esclarece-se que as empresas enquadradas como EPP poderão apresentar a DEFIS (Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais), observadas as disposições legais aplicáveis e as exigências do instrumento convocatório.
Dessa forma, eventual referência à apresentação obrigatória do balanço patrimonial para tais empresas deverão ser interpretada em conformidade com a legislação específica que rege o tratamento diferenciado às microempresas e empresas de pequeno porte, não constituindo a ausência do balanço, por si só, motivo para restringir sua participação no certame, desde que apresentada documentação legalmente admitida para comprovação de sua condição e atendidos os requisitos de habilitação aplicáveis.
Considerando que a correção não compromete a formulação das propostas, nos termos do art. 55, § 1º, da Lei Federal nº 14.133/2021, ficam mantidos a data e o horário da sessão pública do Pregão Eletrônico n° 078/2026, prevista para o dia 09 de novembro de 2026, às 9h00, horário de Brasília.
A presente Errata passa a integrar o Edital para todos os fins. Permanecem inalteradas e ratificadas todas as demais cláusulas, condições e disposições do Edital e de seus anexos.
Nova Bandeirantes/MT, 03 de novembro de 2026.
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Aline Groff Pit
Pregoeira (Portaria nº 164/2026) .