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Pref. Nova Maringá

LEI Nº 1.319, DE 29 DE OUTUBRO DE 2026.

SÚMULA: DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES NO EXERCÍCIO DE 2026, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Senhora ANA MARIA URQUIZA CASAGRANDE, Prefeita Municipal de Nova Maringá, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei e em consonância com art. 41, I, da Lei nº 4.320/64, faz saber que a Câmara Municipal de Nova Maringá aprovou, e ELA sanciona a seguinte lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, novos créditos adicionais suplementares, até o limite de 5% (cinco por cento) da despesa consolidada fixada no artigo 4º da Lei nº 1.294/2025 – LOA 2026, de acordo com o determinado pelo art. 42 e 43 da Lei nº. 4.320/64, de 17 de março de 1964 e Art. 167, inciso VI, da Constituição Federal.

§ 1º - Fica o Poder Executivo, sobre o limite estipulado no caput, autorizado a proceder com alterações orçamentárias, via decreto, dos tipos: transposição e remanejamento, de acordo com o Art. 167, inciso VI, da Constituição Federal.

§ 2º - O limite de que trata o caput, será destinado, exclusivamente, ao reforço das dotações existentes e atualizadas na Lei Orçamentária Anual, não sendo permitido a criação de novas ações e / ou programas.

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Prefeita, Nova Maringá, 29 de outubro de 2026.

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ANA MARIA URQUIZA CASAGRANDE

Prefeita Municipal