SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
4 de Novembro de 2026
DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE CONVÊNIOS
JUSTIFICATIVA DE DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 14/2026
A presente justificativa tem por finalidade fundamentar a formalização de parceria entre o Município de Sorriso-MT, por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência Social, e a Casa de Apoio Santa Maria, inscrita no CNPJ nº 02.949.108/0001-50, mediante celebração de Termo de Colaboração, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), com período de execução de novembro a dezembro de 2026, tendo como objeto a aquisição e instalação de dois portões de segurança, sendo um na fachada principal e outro nos fundos da instituição.
A parceria visa aprimorar as condições de segurança da Casa de Apoio Santa Maria, mediante o controle de acesso de pessoas, a proteção dos pacientes, acompanhantes, colaboradores e visitantes, a preservação do patrimônio e a melhoria das condições de acolhimento e funcionamento da entidade.
A formalização da parceria fundamenta-se na Lei Federal nº 13.019/2014, que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil (OSC), em regime de mútua cooperação para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, observados os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, transparência e controle da aplicação dos recursos públicos, bem como as disposições do Decreto Municipal nº 186/2017 e demais normas aplicáveis à matéria.
A Casa de Apoio Santa Maria desempenha relevante função social ao oferecer acolhimento temporário, alimentação e apoio a pacientes em tratamento médico e seus acompanhantes, provenientes de outros municípios e regiões que necessitam permanecer em Sorriso-MT para atendimento à saúde. Nesse contexto, a melhoria das condições de segurança da instituição contribui para a proteção dos usuários e colaboradores, bem como para a continuidade das atividades de acolhimento em ambiente mais seguro e adequado.
A aquisição e instalação dos dois portões de segurança, um na fachada principal e outro nos fundos da instituição, constituem medidas destinadas a reforçar o controle de entrada e saída de pessoas, reduzir vulnerabilidades nos acessos e proteger o patrimônio da entidade. A intervenção caracteriza-se como melhoria das condições de segurança e controle de acesso da estrutura física existente, sem implicar ampliação de área construída ou implantação de novas estruturas físicas.
Os recursos são provenientes da Emenda Impositiva nº 49, de autoria do Vereador Rodrigo Matterazzi, vinculada à Secretaria Municipal de Assistência Social e prevista no Orçamento Público Municipal, conforme a Lei Municipal nº 3.819/2025 e demais normas vigentes. Sua aplicação deverá observar a finalidade da emenda e o objeto aprovado no Plano de Trabalho, de modo que as despesas realizadas mantenham relação direta com a aquisição e instalação dos portões de segurança.
A formalização da parceria sem a realização de chamamento público encontra amparo no art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014, que estabelece que os termos de colaboração ou de fomento que envolvam recursos decorrentes de emendas parlamentares às leis orçamentárias anuais serão celebrados sem chamamento público. Dessa forma, considerando que os recursos destinados à Casa de Apoio Santa Maria são provenientes da Emenda Impositiva nº 49, a celebração do Termo de Colaboração sem chamamento público encontra respaldo na hipótese legal mencionada, não se confundindo com as hipóteses de dispensa previstas no art. 30 da mesma Lei, permanecendo necessária a observância dos demais requisitos legais e administrativos para a formalização da parceria.
Após a análise técnica realizada, constatou-se a adequação do objeto proposto, a coerência entre as metas estabelecidas, as atividades previstas e o cronograma de execução, bem como a compatibilidade da aplicação dos recursos com a finalidade da parceria. Foram igualmente avaliadas a razoabilidade dos valores apresentados em relação aos preços praticados no mercado, a adequação da classificação orçamentária e a admissibilidade das despesas previstas, considerando a natureza do objeto, as condições de execução e a observância da legislação vigente e das normas municipais aplicáveis.
Constatou-se, ainda, o atendimento aos requisitos legais e administrativos necessários à formalização da parceria, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014, incluindo a regularidade documental da organização da sociedade civil, a compatibilidade de suas finalidades institucionais com o objeto proposto, a aprovação do Plano de Trabalho, a existência de dotação orçamentária e a emissão dos pareceres pertinentes, bem como a definição dos mecanismos de monitoramento, fiscalização e prestação de contas, assegurando a adequada aplicação dos recursos públicos e o cumprimento do objeto pactuado.
O acompanhamento e a fiscalização da parceria serão realizados pelos responsáveis formalmente designados pela Administração Pública, observadas as disposições dos artigos 58 a 61 da Lei Federal nº 13.019/2014 e da regulamentação municipal aplicável. A aferição do cumprimento do objeto deverá considerar a efetiva aquisição e instalação dos dois portões de segurança, mediante apresentação de documentos fiscais, comprovantes de pagamento, registros fotográficos e demais documentos comprobatórios pertinentes.
A organização da sociedade civil deverá manter a documentação comprobatória da execução física e financeira da parceria e apresentar a respectiva prestação de contas, demonstrando a aplicação dos recursos conforme o Plano de Trabalho aprovado e o cumprimento das metas pactuadas, nos termos da legislação vigente e do instrumento celebrado.
Diante do exposto, JUSTIFICA-SE A FORMALIZAÇÃO DA PARCERIA, mediante celebração de Termo de Colaboração entre o Município de Sorriso-MT, por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência Social, e a Casa de Apoio Santa Maria, inscrita no CNPJ nº 02.949.108/0001-50, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), com período de execução de novembro a dezembro de 2026, para aquisição e instalação de dois portões de segurança, com fundamento no art. 29 da Lei Federal nº 13.019/2014, em razão da origem dos recursos na Emenda Impositiva nº 49, considerando o interesse público da proposta, sua finalidade social, a análise técnica favorável e o atendimento aos requisitos legais, orçamentários, documentais e administrativos aplicáveis, bem como a previsão dos mecanismos de acompanhamento, fiscalização e prestação de contas.
Sorriso-MT, 03 de novembro de 2026.
ALEI FERNANDES
Prefeito Municipal