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Pref. Alto Boa Vista

LEI MUNICIPAL Nº 001/1993

Alto Boa Vista, 15 de Janeiro de 1993.

“CRIA A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA”

Art. 1º - Fica criado a estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Alto Boa Vista, com os seguintes órgãos:

I. Órgãos de Assessoramento:

1) Gabinete do Prefeito

2) Assessoria Jurídica

3) Junta do serviço Militar/ UMC – INCRA

II. Órgão Auxiliar

1) Secretaria Geral

III. Órgãos De Administração Específica

1) Departamento De Finanças

2) Departamento De Agricultura, Pecuária E Meio Ambiente.

3) Departamento De Educação, Cultura E Desportos.

4) Departamento De Obras, Transportes E Serviços Urbanos.

5) Departamento De Saúde E Saneamento

6) Departamento De Promoção Social E Ação Comunitária

Art. 2º - A regulamentação das finalidades, implantação, regimento e outras disposições necessárias ao funcionamento dos órgãos criados, serão definidas por Lei.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

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ALDECIDES MILHOMEM CIRQUEIRA

PREFEITO MUNICIPAL