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Pref. Ponte Branca

PORTARIA Nº 0110/2026

EMENTA: Dispõe sobre a CONVOCAÇÃO DE CONSELHEIRO TUTELAR SUPLENTE PARA PREENCHIMENTO DE VAGA DECORRENTE DE RENÚNCIA DE TITULAR dá outras providências.

O Senhor CLAYTON PARREIRA DA SILVA, Prefeito Municipal de Ponte Branca, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 529, de 06 de maio de 2015, e suas alterações;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 231, de 28 de dezembro de 2022, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA;

CONSIDERANDO o pedido de desligamento apresentado pela Conselheira Tutelar Titular, Sra. LAURA CAROLLYNE ALVES DE FIGUEIREDO, ocasionando a vacância de sua função junto ao Conselho Tutelar do Município de Ponte Branca – MT;

CONSIDERANDO o resultado oficial do Processo de Escolha Suplementar dos membros do Conselho Tutelar do Município de Ponte Branca – MT, referente ao mandato 2025/2028, e a existência de candidato suplente, respeitada a ordem de classificação;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a continuidade dos serviços prestados pelo Conselho Tutelar e a proteção integral dos direitos da criança e do adolescente;

RESOLVE:

Art. 1º CONVOCAR o Sr. ALEF DOS SANTOS NERES NUNES, classificado como 1º SUPLENTE no Processo de Escolha Suplementar dos membros do Conselho Tutelar de Ponte Branca – MT, referente ao mandato 2025/2028, para assumir a vaga decorrente do pedido de desligamento da Conselheira Tutelar Titular, Sra. LAURA CAROLLYNE ALVES DE FIGUEIREDO.

Art. 2º O conselheiro convocado deverá comparecer ao setor competente da Prefeitura Municipal de Ponte Branca – MT para apresentação da documentação necessária e formalização dos procedimentos de posse e início do exercício da função no prazo de 5 (cinco) dias úteis.

Art. 3º Ultrapassado o prazo sem resposta, considere-se o desinteresse pelo convocado, autorizado a convocação do próximo, caso disponível.

Art. 4º O conselheiro convocado exercerá a função pelo período restante do mandato 2025/2028, observadas as disposições da legislação municipal vigente.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se, registre – se, Cumpre-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Ponte Branca - MT, 03 de novembro de 2026.

CLAYTON PARREIRA DA SILVA

Prefeito Municipal