LEI MUNICIPAL Nº 002/1993, DE 18 DE JANEIRO DE 1993
4 de Novembro de 2026
LEI MUNICIPAL Nº 002/1993
Alto Boa Vista, 18 de Janeiro de 1993.
“INFORMACOES ECONOMICAS”
O orçamento do Município de Alto Boa Vista para o exercício de 1993, foi orçado de um total de CR$ 80.000.000.000,00 (oitenta bilhões de cruzeiros) em percentuais por departamento e foi distribuído da seguinte forma:
Câmara Municipal ............................................................................... CR$ 8.000.000.000,00 – 10%
Gabinete Do Prefeito ........................................................................... CR$ 4.000.000.000,00 – 5%
Secretaria Geral .................................................................................. CR$ 8.000.000.000,00 – 10%
Deptº Educação E Cultura ................................................................. CR$ 20.000.000.000,00 – 25%
Deptº De Saúde .................................................................................. CR$ 8.000.000.000,00 – 10%
Deptº De Prom. Social E A. Comunitária .......................................... CR$ 1.600.000.000,00 – 2%
Deptº De Administração E Finanças ................................................ CR$ 8.000.000.000,00 – 10%
Deptº De Obras E Serviços Públicos .............................................. CR$ 21.600.000.000,00 – 27%
Deptº De Agricultura ........................................................................ CR$ 8.000.000.000,00 – 1%
Total Geral ........................................................................................ CR$ 80.000.000.000,00
Analise das despesas por elementos em percentual orçamento 1993.
Despesas Correntes .............................................................................................75.20%
Pessoal ................................................................................................................37.00%
Pessoa Civil .........................................................................................................30.00%
Obrigações Patrimoniais ...................................................................................... 7.00%
Material De Consumo ..........................................................................................24.00%
Serviços De Terceiros E Encargos .......................................................................12.00%
Remuneração Serviços Pessoais ...........................................................................1.00%
Outros Serviços E Encargos .................................................................................11.00%
Transferências A Pessoas .....................................................................................2.20%
Outras Transferências E Pessoas ...........................................................................20.00%
PASEP ...................................................................................................................2.00%
Despesas De Capital .............................................................................................24.80%
Investimentos ......................................................................................................24.80%
Obras E Instalações ..............................................................................................11.00%
Equipamento e material permanente ....................................................................13.88%
Total ....................................................................................................................100.00%
Relação das atividades constantes no orçamento para exercício de 1993.
01 – Manut. E Encargos Com Serviços Da Câmara Municipal ....................................CR$ 6.500.000.000,00
02 – Encargos Da Previdência Social Com Os Funcionários Da Câmara Municipal.......CR$ 400.000.000,00
03 – Manut. E Encargos Com Os Serviços De Gabinete Do Prefeito........................... CR$ 3.800.000.000,00
04 – Manut. E Encargos Com Os Serviços De Secretaria Geral................................... CR$ 5.000.000.000,00
04.01 – Manut. E Encargos Com Os Serviços De Deptº De Educ. E Cultura............. CR$ 14.000.000.000,00
04.02 – Manut. E Encargos Com O Deptº De Saúde..................................................... CR$ 6.000.000.000,00
04.03 – Manut. Encargos C/ Serviços Do Deptº Prom. Social E Ação Comunitária ....CR$ 1.200.000.000,00
04.04 – Manut. E Encargos Com Os Serviços De Administração E Finanças.............. CR$ 8.000.000.000,00
04.05 – Manut. E Encargos C/ Serviços Deptº De Obras E Serviços Públicos...........CR$ 13.600.000.000,00
04.06 – Manut. E Encargos Com Os Serviços Do Deptº De Agricultura ........................ CR$ 800.000.000,00
TOTAL ............................................................................................................................ CR$ 59.300.000.000,00
Relação de projetos constantes no orçamento – programa para o exercício financeiro de 1993.
01 – Câmara Municipal – Aquisição De Equip. E Mat. Permanente............................. CR$ 1.000.000.000,00
02 - Câmara Municipal – Obras E Instalações................................................................... CR$ 100.000.000,00
03 - Gabinete Do Prefeito ............................................................................................... CR$ 3.000.000.000,00
03 - Gabinete Do Prefeito – Aquisição De Equip. E Mat. Permanente .......................... CR$ 3.000.000.000,00
04 - Secretaria Geral – Aquisição De Equip. E Mat. Permanente ................................... CR$ 2.000.000.000,00
04.01 - Deptº Educação E Cultura – Aquisição De Equip. E Mat. Permanente .............. CR$ 4.000.000.000,00
04.01 - Deptº Educação E Cultura – Obras E Instalações ................................................ CR$ 1.000.000.000,00
04.02 - Deptº De Saúde – Aquisição De Equip. E Mat. Permanente ............................... CR$ 1.000.000.000,00
04.02 - Deptº De Saúde – Obras E Instalações ................................................................. CR$ 1.000.000.000,00
04.03 - Deptº Prom. Social A. Comunitária – Aquisição Equip. E Mat. Permanente............CR$ 400.000.000,00
04.05 - Deptº De Obras E Serviços Públicos – Aquisição Equip. E Mat. Permanente ......CR$ 4.000.000.000,00
04.05 - Deptº De Obras E Serviços Públicos – Obras E Instalações ................................ CR$ 4.000.000.000,00
Total Geral ................................................................................................................... CR$ 20.700.000.000,00
“ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DE 1993”
Art. 1º - O Orçamento financeiro do Município de Alto Boa Vista, para o exercício financeiro de 1993, estima a receita e fixa a despesa em CR$ 80.000.000.000,00 (oitenta bilhões de cruzeiros), discriminados pelos anexos integrantes desta Lei.
Art. 2º - A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras fontes de receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor, e das especificações constantes dos anexos integrantes desta Lei, com o seguinte desdobramento:
1 – RECEITAS CORRENTES..................................................................CR$ 59.200.000.000,00
1.1 – Receita Tributária.................................................................................CR$ 16.200.000.000,00
1.7 – Transferências Correntes......................................................................CR$ 42.995.000.000,00
1.9 – Outras Receitas Correntes.........................................................................CR$ 500.000.000,00
2 – RECEITAS DE CAPITAL....................................................................CR$ 20.800.000.000,00
2.4 – Transferências de Capital......................................................................CR$ 20.300.000.000,00
2.5 – Outras Receitas de Capital.........................................................................CR$ 500.000.000,00
Total da Receita ...........................................................................................CR$ 80.000.000.000,00
Art. 3º - A Despesa será realizada na forma específica e segundo a discriminação constantes dos quadros integrantes desta Lei.
1 – DESPESA POR FUNÇÃO
01 – Legislativo...............................................................................................CR$ 7.600.000.000,00
03 – Administração e Planejamento .............................................................CR$ 15.220.000.000,00
04 – Agricultura..................................................................................................CR$ 800.000.000,00
08 – Educação e Cultura.................................................................................CR$ 20.000.000.000,00
10 – Habitação e Urbanismo...........................................................................CR$ 21.600.000.000,00
14 - Saúde e Saneamento................................................................................ CR$ 8.000.000.000,00
15 - Assistência e Previdência...........................................................................CR$ 6.780.000.000,00
Total da Despesa ...........................................................................................CR$ 80.000.000.000,00
02 – PÔR CATEGORIA ECONÔNICA
01 – Despesas Correntes ..................................................................CR$ 59.3200.000.000,00
02 – Despesas De Capital .................................................................CR$ 21.7600.000.000,00
Pelas Unidades Orçamentárias
01 – Câmara Municipal .....................................................................................CR$ 8.000.000.000,00
02 – Gabinete do Prefeito...................................................................................CR$ 4.000.000.000,00
03 – Secretaria Geral...........................................................................................CR$ 8.000.000.000,00
03.1 – Departamento de Administração e Finanças ...........................................CR$ 8.000.000.000,00
03.3 – Departamento de Promoção Social e Ação Comunitária ........................CR$ 1.600.000.000,00
03.1 – Departamento de Educação e Cultura ...................................................CR$ 20.000.000.000,00
03.2 – Departamento de Saúde ..........................................................................CR$ 8.000.000.000,00
03.5- Departamento de Viação e Obras Públicas.............................................CR$ 21.600.000.000,00
03.6 – Departamento Agricultura..........................................................................CR$ 800.000.000,00
Art. 4º - Fica o Poder Executivo é autorizado a:
1. Realizar operações de crédito por antecipação da Receita até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da Receita estimada.
Art. 5º - Fica o Poder Executivo é autorizado abrir crédito adicional suplementar, a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos e uma Categoria de programação para outra ou de um órgão para outro até o limite de 80% (oitenta por cento) do orçamento vigente.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 1993.
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ALDECIDES MILHOMEM CIRQUEIRA
PREFEITO MUNICIPAL