RESOLUÇÃO Nº 06/2026
4 de Novembro de 2026
Súmula: Dispõe sobre a criação da Comissão responsável pela implantação do Comitê de Participação de Adolescentes (CPA) no âmbito do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Nova Santa Helena – MT
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA DE NOVA SANTA HELENA/MT, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei Municipal nº 534/2013, a Lei Municipal nº 1.081/2023, a Lei Federal nº 8.069/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, e demais normas aplicáveis,
CONSIDERANDO a importância de assegurar a participação de crianças e adolescentes na discussão e construção das políticas públicas voltadas à promoção, proteção e defesa de seus direitos;
CONSIDERANDO as orientações do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente de Mato Grosso (CEDCA-MT) para a implantação do Comitê de Participação de Adolescentes (CPA) nos municípios;
CONSIDERANDO a deliberação do CMDCA, realizada em reunião no dia 29 de outubro de 2026, que definiu a criação da comissão responsável pela implantação do CPA municipal;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Comissão responsável pela implantação do Comitê de Participação de Adolescentes (CPA) no âmbito do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Nova Santa Helena – MT.
Art. 2º A Comissão será composta por 04 (quatro) integrantes, assegurada a paridade entre representantes do poder público e da sociedade civil, conforme a seguinte composição:
I – Representantes da Sociedade Civil:
- Poliana Batista Aragão Bandeira;
- Maria Aparecida Bezerra.
II – Representantes do Poder Público:
- Luciana Gomes Rocha Nascimento;
- Leila Pimenta Zaneti.
Art. 3º Compete à Comissão:
I – Planejar e acompanhar as etapas necessárias à implantação do CPA municipal;
II – Elaborar a minuta da resolução que regulamentará a instituição, a composição e o funcionamento do CPA;
III – Propor os critérios e procedimentos para a seleção dos adolescentes que integrarão o Comitê;
IV – Preparar proposta de edital para a seleção dos adolescentes, em conformidade com a regulamentação aprovada pelo CMDCA;
V – Apresentar ao plenário do CMDCA as propostas e os encaminhamentos necessários à implantação do CPA.
Art. 4º A Comissão poderá solicitar o apoio da Secretaria Executiva do CMDCA para a organização dos documentos e o registro dos trabalhos.
Art. 5º Os trabalhos da Comissão serão desenvolvidos conforme os encaminhamentos definidos pelo CMDCA, devendo as propostas elaboradas ser submetidas à apreciação do plenário.
Art. 6º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Nova Santa Helena/MT, 29 de Outubro de 2026.
POLIANA BATISTA ARAGÃO BANDEIRA
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente