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Pref. Novo Mundo

Contratante

Prefeitura Municipal de Novo Mundo MT

Contratada

Empresa Nayara Neves da Silva – ME, inscrita no CNPJ Nº. 27.165.843/0001-02 situada na Avenida Sebastião Alves Junior, nº 921, Bairro Centro, na cidade de Matupá – MT, neste ato representada pela sua proprietária Sr.ª. Nayara Neves da Silva, brasileiro, casada, medica, doravante denominado simplesmente CONTRATADA, resolvem celebrar entre si o presente de contrato de fornecimento, que será regido pela Lei 8.666/93 e suas respectivas alterações e pelos dispostos nas cláusulas seguintes:

DO FUNDAMENTO LEGAL – Este Contrato decorre de processo Administrativo nº 088/2022 e Inexigibilidade por credenciamento nº 04/2022 cujo resultado foi ratificado em data de 21/10/2022 pelo Prefeito Municipal de NOVO MUNDO, no Estado de Mato Grosso, conforme consta do Processo Administrativo acima mencionado, submetendo-se as partes às disposições e condições da Lei nº 8.666, de 21.06.93 e suas alterações posteriores, às cláusulas e condições aqui estabelecidas

Objeto

Constitui objeto do presente CREDENCIAMENTO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAL MÉDICO HANSENÓLOGO – ESPECIALISTA EM HANSENÍASE – PARA ATENDIMENTO NA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE CATARINA ZIN MAFINI, NO ASSENTAMENTO RURAL CINCO MIL COM ATENDIMENTO PERIODICO NA GLEBA ROCHEDO, COM CARGA HORARIA DE 40 HORAS SEMANAIS, INCLUINDO AS REMOÇÕES DE PACIENTES PARA O MUNICÍPIO DE PEIXOTO DE AZEVEDO (EM HORÁRIO DE EXPEDIENTE), EVENTUAIS ATENDIMENTOS DE URGÊNCIA/EMERGÊNCIA OCORRIDOS NO PERIODO DAS 11:00 ÀS 13:00 E DAS 17:00 ÀS 19:00, ALÉM DA PRESTAÇÃO DE DEDICAÇÃO DE SEIS (6) HORAS MENSAIS EM ATENDIMENTO EXCLUSIVO À PACIENTES DE HANSENÍASE REALIZADO NO CENTRO DE ESPECIALIDADES MÉDICAS, NÃO CONFLITANDO COM O HORÁRIO DA UBS CATARINA ZIN MAFINI EM ATENDIMENTO AS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO DE NOVO MUNDO – MT.

ITEM

DESCRIÇÃO

QTD.

VALOR MENSAL

VALOR TOTAL

236545

CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAL MÉDICO HANSENÓLOGO – ESPECIALISTA EM HANSENÍASE – PARA ATENDIMENTO NA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE CATARINA ZIN MAFINI, NO ASSENTAMENTO RURAL CINCO MIL COM ATENDIMENTO PERIODICO NA GLEBA ROCHEDO, COM CARGA HORARIA DE 40 HORAS SEMANAIS, INCLUINDO AS REMOÇÕES DE PACIENTES PARA O MUNICÍPIO DE PEIXOTO DE AZEVEDO (EM HORÁRIO DE EXPEDIENTE), EVENTUAIS ATENDIMENTOS DE URGÊNCIA/EMERGÊNCIA OCORRIDOS NO PERIODO DAS 11:00 ÀS 13:00 E DAS 17:00 ÀS 19:00, ALÉM DA PRESTAÇÃO DE DEDICAÇÃO DE SEIS (6) HORAS MENSAIS EM ATENDIMENTO EXCLUSIVO À PACIENTES DE HANSENÍASE REALIZADO NO CENTRO DE ESPECIALIDADES MÉDICAS, NÃO CONFLITANDO COM O HORÁRIO DA UBS CATARINA ZIN MAFINI

12 MESES

R$ 30.000,00

R$ 360.000,00

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Justificativa

A presente prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 57/2022 justifica-se pela necessidade de assegurar a continuidade da prestação dos serviços médicos especializados em hanseníase no Município de Novo Mundo – MT, considerando a natureza essencial dos serviços contratados e sua relevância para a manutenção da assistência à saúde da população.

O objeto contratual compreende a prestação de serviços por profissional médico hansenólogo, especialista em hanseníase, com atendimento na Unidade Básica de Saúde Catarina Zin Mafini, localizada no Assentamento Rural Cinco Mil, atendimento periódico na Gleba Rochedo, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, incluindo remoções de pacientes para o Município de Peixoto de Azevedo, eventuais atendimentos de urgência e emergência nos horários estabelecidos contratualmente, bem como dedicação de 06 (seis) horas mensais para atendimento exclusivo aos pacientes acometidos pela hanseníase no Centro de Especialidades Médicas.

A manutenção desses serviços é indispensável para garantir a continuidade do acompanhamento clínico dos pacientes diagnosticados com hanseníase, possibilitando o monitoramento da evolução da doença, a realização dos tratamentos necessários, a prevenção de complicações e incapacidades físicas, bem como o desenvolvimento das ações de controle e prevenção da doença no âmbito municipal.

Ressalta-se que os atendimentos realizados nas comunidades rurais possuem significativa importância social, considerando a necessidade de garantir acesso aos serviços especializados de saúde à população residente nessas localidades, evitando deslocamentos desnecessários e possíveis prejuízos decorrentes da descontinuidade da assistência médica.

Sob a perspectiva da Gestão de Contratos, a prorrogação demonstra-se necessária e conveniente à Administração Pública, uma vez que a interrupção dos serviços poderá comprometer os atendimentos já estabelecidos, prejudicar o acompanhamento dos pacientes em tratamento e ocasionar descontinuidade de uma assistência especializada indispensável à Secretaria Municipal de Saúde.

Além disso, a manutenção do vínculo contratual permite preservar a organização dos atendimentos, assegurar a continuidade das atividades desenvolvidas nas unidades de saúde e evitar eventual desassistência da população enquanto persistir a necessidade administrativa que motivou a contratação.

A prorrogação também deverá observar a vantajosidade para a Administração, considerando não apenas os aspectos financeiros, mas também a continuidade da prestação dos serviços, a disponibilidade do profissional especializado, a manutenção das condições de atendimento e a compatibilidade dos valores contratados com os praticados no mercado.

Destaca-se que a continuidade da contratação está condicionada à comprovação da execução satisfatória dos serviços, ao cumprimento das obrigações contratuais, à manutenção das condições de habilitação e qualificação da contratada e à manifestação favorável da Secretaria Municipal de Saúde quanto à permanência da necessidade dos serviços.

Valor

O valor estimado global para a futura e eventual contratação é de R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais).

Prazo de Vigência e

O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 12 (doze) meses, contados do dia 01/11/2026 a 01/11/2027 prorrogável na forma do art. 57, §1º, da Lei nº 8.666, de 1993.

Dotação Orçamentaria

Os recursos para o pagamento deste contrato serão oriundos de recursos do Governo Federal e recursos próprios da CONTRATANTE, e serão empenhados globalmente nas dotações orçamentária:

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

06.002.10.301.0016.2041.3.3.90.34.

Processo

Processo Administrativo nº 088/2022 e Inexigibilidade por credenciamento nº 04/2022

Novo Mundo/MT, 01 de novembro 2026.

CASCIANO MARTINS REIS

PREFEITO MUNICIPAL