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Pref. Alto Boa Vista

LEI MUNICIPAL Nº 006/1993

Alto Boa Vista, 30 de Março de 1993.

“AUMENTO SALARIAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS”

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder aumento salarial ao Funcionalismo público Municipal na mesma proporção da elevação ocorrida para o valor do salário mínimo nacional, determinado pelo Governo Federal, para vigoras a partir de 01 de Março de 1993.

Parágrafo Único – Os salários que passam a vigorar são os constantes dos anexos III,IV e V integrantes da Lei Municipal nº 004 de 08 de Fevereiro de 1993, que integram esta Lei.

Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, ocorrerão à conta de dotações orçamentárias próprias e vigentes, suplementadas até o limite necessário.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 1º de Março de 1993.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

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ALDECIDES MILHOMEM CIRQUEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

LEI MUNICIPAL Nº 006/1993

ANEXO II (Lei nº 0041993)

Cargos de Provimento em Comissão

Direção e Assessoramento Superior

QTIDADE

CLASSE DE CARGOS

SIMBOLO

REMUNERACAO (CR$)

001

Secretário Geral

DAS – 1

10.250.569,00

001

Assessor Jurídico

DAS – 2

8.542.216,00

001

Chefe De Gabinete

DAS – 3

6.833.733,00

006

Diretor De Deptº

DAS – 3

6.833.773,00

001

Sub-Prefeito

DAS – 3

6.833.773,00

002

Diretor II

DAS – 4

4.271.180,00

004

Diretor De Escola I

DAS – 5

3.758.575,00

ANEXO IV (Lei nº 0041993)

Função Gratificadas

QTIDADE

CLASSE DE CARGOS

SIMBOLO

REMUNERACAO (CR$)

001

Chefe Do Setor De Cadastro/ Trib.

F.G - 1

1.709.400,00

001

Chefe De Almoxarifado/ Patrimônio

F.G - 1

1.709.400,00

001

Chefe Do Setor Pessoal

F.G - 1

1.709.400,00

001

Chefe Do Setor De Tesouraria

F.G - 1

1.709.400,00

001

Chefe Do Setor De Contabilidade

F.G - 1

1.709.400,00

001

Chefe Do Setor De Ed. E Cultura

F.G - 1

1.709.400,00

001

Chefe Setor De Relações Públicas

F.G - 1

1.709.400,00

001

Secretário Da JSM/ UMC E INCRA

F.G - 2

854.221,00

ANEXO V (Lei nº 0041993)

Tabela de Remuneração – Regime 8 Horas

Padrão

Nível

A

B

C

D

E

F

G

H

I

1.709.810

2.050.313

2.391.820

2.733.509

3.075.197

3.146.886

3.758.575

4.100.263

II

2.050.313

2.391.820

2.733.509

3.075.197

3.416.886

3.758.575

4.100.263

4.441.952

III

2.391.820

2.733.509

3.075.197

3.416.886

3.758.575

4.100.263

4.441.952

4.783.641

IV

2.733.509

3.075.197

3.416.886

3.758.575

4.100.263

4.441.952

4.783.641

5.125.329

V

3.075.197

3.416.886

3.758.575

4.100.263

4.441.952

4.783.641

5.125.329

5.125.329

VI

3.416.886

3.758.575

4.100.263

4.441.952

4.783.641

5.125.329

5.125.329

5.808.707

VII

3.758.575

4.100.263

4.441.952

4.783.641

5.125.329

5.125.329

5.808.707

6.150.395

VIII

4.100.263

4.441.952

4.783.641

5.125.329

5.467.018

5.808.707

6.150.395

6.492.084

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ALDECIDES MILHOMEM CIRQUEIRA

PREFEITO MUNICIPAL