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Pref. Alto Taquari

TERMO DE CONVÊNIO Nº 12/2026

CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ALTO TAQUARI-MT E A ASSOCIAÇÃO DOS CATADORES DE MATERIAIS RECICLÁVEIS DE ALTO TAQUARI – RECICLATAQUARI, EM CONFORMIDADE COM A LEI MUNICIPAL Nº XX/2026.”

O MUNICÍPIO DE ALTO TAQUARI, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Prefeitura Municipal de Alto Taquari, Estado de Mato Grosso, sita à Avenida Macário Subtil de Oliveira, nº 848, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.362.680/0001-56, neste ato representado pela Prefeita Municipal a Sra. MARILDA GAROFOLO SPERANDIO, brasileira, portadora do RG n.º 117764504 SSP/SP e inscrita no CPF sob o n.º ***.***.***-**, residente e domiciliada à Rua Onecidio Manuel de Rezende, n.º 52, centro, na cidade de Alto Taquari, Estado de Mato Grosso, doravante denominada CONCEDENTE e, de outro lado, a ASSOCIAÇÃO DOS CATADORES DE MATERIAIS RECICLÁVEIS DE ALTO TAQUARI – RECICLATAQUARI, entidade sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº 61.788.856/0001-68, com sede na Rodovia MT-100, KM 29 + 5KM à direita, Município de Alto Taquari-MT, neste ato representada por sua Presidente, Elizangela Ortega da Silva , inscrito(a) no CPF sob nº ***.***.***-**, doravante denominada simplesmente CONVENENTE;

resolvem celebrar o presente TERMO DE CONVÊNIO, mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL

O presente Termo de Convênio fundamenta-se na Lei Municipal nº 1.587/2026, que autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar parceria com a Associação dos Catadores de Materiais Recicláveis de Alto Taquari – RECICLATAQUARI, bem como nas demais disposições legais e regulamentares aplicáveis à matéria.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO

O presente Termo de Convênio tem por objeto estabelecer cooperação entre o Município de Alto Taquari-MT e a RECICLATAQUARI, mediante apoio financeiro destinado exclusivamente ao desenvolvimento das atividades de:

I – coleta de materiais recicláveis;

II – transporte dos materiais recicláveis coletados;

III – triagem e separação dos materiais recicláveis;

IV – acondicionamento e armazenamento dos materiais recicláveis;

V – beneficiamento e preparação dos materiais para reaproveitamento ou comercialização; e

VI – comercialização dos materiais recicláveis devidamente coletados, triados e beneficiados.

Parágrafo único. O presente Convênio tem como finalidade apoiar a continuidade das atividades desenvolvidas pela entidade convenente no âmbito da coleta e destinação adequada de materiais recicláveis no Município de Alto Taquari-MT.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR E DOS REPASSES

O Município de Alto Taquari repassará à CONVENENTE o valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais) mensais, limitado ao montante de R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais) correspondente ao período de 12 (doze) meses de vigência deste Convênio.

§ 1º Os repasses serão realizados mensalmente, mediante depósito em conta bancária de titularidade da CONVENENTE, especialmente indicada para essa finalidade.

§ 2º O primeiro repasse será realizado após a assinatura do presente Termo de Convênio e o atendimento das condições necessárias à sua execução.

§ 3º Os repasses subsequentes ficam condicionados à manutenção da regularidade da CONVENENTE e ao cumprimento das obrigações estabelecidas neste instrumento.

§ 4º O valor estabelecido nesta cláusula constitui o limite financeiro da participação do Município durante o período de vigência do presente Convênio.

CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

As despesas decorrentes deste Termo de Convênio correrão por conta de dotação orçamentária própria consignada no orçamento municipal, conforme classificação orçamentária.

CLÁUSULA QUINTA – DA DESTINAÇÃO DOS RECURSOS

Os recursos financeiros repassados pelo CONCEDENTE deverão ser utilizados exclusivamente nas atividades previstas na Cláusula Segunda deste Termo de Convênio, sendo vedada sua aplicação em finalidade diversa.

§ 1º Os recursos poderão ser utilizados exclusivamente para despesas diretamente relacionadas às atividades de coleta, transporte, triagem, separação, acondicionamento, armazenamento, beneficiamento e comercialização de materiais recicláveis.

§ 2º É vedada a utilização dos recursos recebidos para finalidade estranha ao objeto deste Convênio.

§ 3º A CONVENENTE deverá manter os recursos recebidos em conta bancária de sua titularidade, destinada à movimentação dos valores objeto deste Convênio.

§ 4º A utilização dos recursos deverá observar os princípios da razoabilidade, economicidade e compatibilidade com o objeto do Convênio.

CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONCEDENTE

Compete ao CONCEDENTE:

I – efetuar os repasses financeiros previstos neste Termo, observadas as condições nele estabelecidas;

II – acompanhar e fiscalizar a execução do objeto do Convênio;

III – verificar a regularidade da aplicação dos recursos públicos transferidos;

IV – solicitar documentos e informações necessários à fiscalização da execução do Convênio;

V – analisar a prestação de contas apresentada pela CONVENENTE;

VI – adotar as medidas administrativas cabíveis diante da constatação de irregularidades na aplicação dos recursos.

CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONVENENTE

Compete à CONVENENTE:

I – executar as atividades previstas neste Termo de Convênio;

II – utilizar os recursos recebidos exclusivamente para as finalidades estabelecidas neste instrumento;

III – manter os recursos recebidos em conta bancária de sua titularidade;

IV – manter documentação comprobatória das despesas realizadas com os recursos públicos;

V – apresentar prestação de contas na forma e no prazo estabelecidos neste Termo;

VI – permitir o acompanhamento e a fiscalização da aplicação dos recursos pelo Município;

VII – fornecer ao CONCEDENTE, sempre que solicitado, informações e documentos relativos à execução do Convênio;

VIII – comunicar imediatamente ao CONCEDENTE qualquer fato que possa comprometer ou impedir a regular execução do objeto conveniado;

IX – restituir os valores utilizados em desacordo com o objeto deste Convênio, quando constatada aplicação irregular;

X – manter sua regularidade jurídica, fiscal e cadastral durante a vigência do Convênio.

CLÁUSULA OITAVA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

A CONVENENTE deverá prestar contas da aplicação dos recursos recebidos no prazo de até 90 (noventa) dias após o encerramento da vigência deste Termo de Convênio, sem prejuízo da possibilidade de prestação de contas durante sua execução sempre que solicitada pelo CONCEDENTE.

§ 1º A prestação de contas deverá demonstrar a correta aplicação dos recursos recebidos e ser acompanhada dos documentos comprobatórios das despesas realizadas.

§ 2º A CONVENENTE deverá manter arquivados os documentos originais relativos à aplicação dos recursos pelo prazo previsto na legislação aplicável, colocando-os à disposição do CONCEDENTE e dos órgãos de controle quando solicitados.

§ 3º A prestação de contas deverá permitir a identificação da origem dos recursos recebidos e sua efetiva aplicação nas atividades previstas neste Termo.

§ 4º Constatada a utilização dos recursos em finalidade diversa daquela estabelecida neste instrumento, a CONVENENTE ficará obrigada à restituição dos valores aplicados irregularmente, sem prejuízo das demais medidas administrativas e judiciais cabíveis.

CLÁUSULA NONA – DA MOVIMENTAÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DOS MATERIAIS

O produto da comercialização dos materiais recicláveis coletados, triados e beneficiados pela CONVENENTE será de sua titularidade.

Parágrafo único. Os valores decorrentes da comercialização dos materiais recicláveis deverão ser movimentados em conta bancária de titularidade da CONVENENTE, observadas suas normas internas e as disposições legais aplicáveis.

CLÁUSULA DÉCIMA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO

A execução do presente Termo de Convênio será acompanhada e fiscalizada pelo Município de Alto Taquari, por meio do servidor ou setor formalmente designado para essa finalidade.

§ 1º O acompanhamento e a fiscalização poderão compreender a verificação documental da aplicação dos recursos, a solicitação de informações e documentos e, quando necessário, a realização de diligências junto à CONVENENTE.

§ 2º A fiscalização exercida pelo Município não exclui ou reduz a responsabilidade da CONVENENTE pela correta execução das atividades e pela regular aplicação dos recursos recebidos.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA

O presente Termo de Convênio terá vigência de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura.

Parágrafo único. O presente Convênio poderá ser prorrogado por períodos sucessivos, mediante termo aditivo, desde que demonstrado o interesse da Administração Pública, observadas a disponibilidade orçamentária e financeira, a regularidade da CONVENENTE e a legislação aplicável.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO

O presente Termo de Convênio poderá ser alterado mediante termo aditivo, desde que a alteração seja formalizada antes do término de sua vigência e não implique modificação de seu objeto.

Parágrafo único. Eventual prorrogação da vigência ou alteração dos valores dependerá da existência de autorização legal, dotação orçamentária e disponibilidade financeira, quando exigíveis.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA SUSPENSÃO DOS REPASSES

O CONCEDENTE poderá suspender os repasses quando constatada:

I – utilização irregular dos recursos;

II – aplicação dos recursos em finalidade diversa do objeto do Convênio;

III – ausência ou irregularidade na prestação de contas;

IV – descumprimento das obrigações estabelecidas neste instrumento;

V – perda das condições necessárias à manutenção da parceria; ou

VI – qualquer outra circunstância que comprometa a regular execução do objeto.

Parágrafo único. A suspensão permanecerá até que sejam sanadas as irregularidades ou adotadas as providências administrativas cabíveis.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA RESCISÃO E DA DENÚNCIA

O presente Termo de Convênio poderá ser rescindido ou denunciado por qualquer dos partícipes, mediante comunicação formal, observado o prazo razoável para encerramento das atividades e a adoção das providências necessárias à prestação de contas e eventual restituição de valores.

§ 1º A rescisão poderá ocorrer, independentemente de comunicação prévia, nas hipóteses de descumprimento grave das obrigações assumidas, desvio de finalidade ou utilização irregular dos recursos públicos.

§ 2º Em caso de encerramento antecipado do Convênio, a CONVENENTE deverá prestar contas dos recursos recebidos e, se for o caso, restituir os valores cuja aplicação não tenha sido devidamente comprovada.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA RESTITUIÇÃO DOS RECURSOS

A CONVENENTE deverá restituir ao Município os recursos cuja aplicação não seja comprovada ou que tenham sido utilizados em desacordo com o objeto deste Convênio, observada a legislação aplicável.

Parágrafo único. A restituição não prejudicará a adoção das demais medidas administrativas, civis ou judiciais cabíveis.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA PUBLICIDADE

O extrato deste Termo de Convênio será publicado pelo Município na forma exigida pela legislação aplicável, como condição de eficácia do instrumento.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA RESPONSABILIDADE

Cada partícipe responderá pelas obrigações que lhe forem atribuídas neste instrumento, não havendo solidariedade entre o Município e a CONVENENTE por obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais ou de qualquer outra natureza decorrentes das atividades próprias da entidade.

Parágrafo único. A celebração deste Convênio não implica vínculo empregatício, societário ou de qualquer outra natureza entre os empregados, associados ou dirigentes da CONVENENTE e o Município de Alto Taquari.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DOS CASOS OMISSOS

Os casos omissos serão resolvidos de comum acordo entre os partícipes, observada a legislação aplicável e os princípios que regem a Administração Pública.

CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO FORO

Fica eleito o foro da Comarca de Alto Taquari, Estado de Mato Grosso, para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução ou interpretação do presente Termo de Convênio que não possam ser solucionadas administrativamente.

E, por estarem de acordo, os partícipes assinam o presente Termo de Convênio em 03 (três) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo identificadas.

Gabinete da Prefeita de Alto Taquari-MT, 25 de outubro de 2026.

MARILDA GAROFOLO SPERANDIO Prefeita Municipal de Alto Taquari-MT CONCEDENTE

ELIZANGELA ORTEGA DA SILVA

Recicla-Taquari

CONVENENTE

TESTEMUNHAS:

NOME:_________________________________________

CPF nº. _________________________________________

RG nº. __________________________________________

NOME: _________________________________________

CPF n°._________________________________________

RG n°.__________________________________________