RESPOSTA AO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO E IMPUGNAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 35/2026
4 de Novembro de 2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 4.946/2026
Em análise ao pedido de esclarecimento e impugnação apresentado pela empresa INVICTO COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA, referente ao Pregão Presencial SRP nº 35/2026, o Agente de Contratação apresenta os seguintes esclarecimentos:
1. Quanto à Autorização de Funcionamento (AFE) – Item 8.3, III
Resposta: SIM. Será aceita a Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE) expedida pela ANVISA, compatível com a classe dos produtos efetivamente cotados pela licitante, seja produtos para saúde (correlatos), medicamentos ou saneantes, conforme a natureza dos itens e a exigência de regularização sanitária aplicável.
Portanto, não será exigida AFE para medicamentos de empresas que participarem exclusivamente de itens correspondentes a produtos para saúde, devendo a documentação ser compatível com os produtos ofertados.
2. Quanto ao capital mínimo ou patrimônio líquido mínimo – Item 8.4, III
Resposta: SIM. A exigência poderá ser atendida alternativamente mediante comprovação de capital social mínimo ou patrimônio líquido mínimo, não sendo necessária a comprovação cumulativa de ambos. Assim, a licitante que possuir patrimônio líquido suficiente poderá atender ao requisito, ainda que seu capital social registrado seja inferior ao percentual exigido, desde que devidamente comprovado por meio do balanço patrimonial e demais documentos exigidos no edital.
3. Quanto à base de cálculo do percentual de 10% – Item 8.4, III
Resposta: SIM. Considerando que o critério de julgamento é o menor preço por item, o percentual de 10% será calculado com base no valor estimado dos itens efetivamente cotados pela licitante, não sendo exigida comprovação com base no valor global dos 609 itens que compõem o certame.
4. Quanto à redução percentual sobre os itens – Item 7.7, V
Resposta: SIM. Considerando que o critério de julgamento estabelecido no edital é o menor preço por item, os valores finais considerados para fins de registro serão aqueles correspondentes aos lances finais de cada item, individualmente, não havendo aplicação de redução percentual global sobre os demais itens.
Dessa forma, cada item terá seu respectivo valor final, conforme os lances ofertados e o resultado do julgamento.
5. CONCLUSÃO
Diante dos esclarecimentos apresentados, considera-se esclarecido o conteúdo dos questionamentos formulados pela requerente, ficando mantidas as demais disposições do Edital e seus anexos.
A presente resposta será disponibilizada nos meios oficiais de divulgação do Município, para conhecimento de todos os interessados.
Colniza/MT, 03 de novembro de 2026.
MAKAULLI GOMES DE SOUZA
Agente de Contratação/Pregoeiro
Portaria Nº 086/GP/2026