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Pref. Nova Bandeirantes

LEI MUNICIPAL Nº 1.772/2026

Súmula: “Altera o art. 1º da Lei Municipal nº 1.696, de 14 de outubro de 2025, para ampliar em 10% (dez por cento) o limite autorizado para transposição, remanejamento e transferência de dotações orçamentárias no exercício de 2026, e dá outras providências.”

JOÃO ROGÉRIO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Nova Bandeirantes, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica acrescido em 10% (dez por cento) o limite estabelecido no art. 1º da Lei Municipal nº 1.696, de 14 de outubro de 2025, passando o limite global autorizado para transposição, remanejamento e transferência de dotações orçamentárias aprovadas na Lei Orçamentária Anual – LOA de 2026 de 20% (vinte por cento) para 30% (trinta por cento) do total das dotações orçamentárias.

Art. 2º O caput do art. 1º da Lei Municipal nº 1.696/2025 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Fica autorizada, no âmbito do Poder Executivo e das entidades da administração indireta a ele vinculadas, mediante decreto do Prefeito, e no âmbito do Poder Legislativo, mediante ato da Mesa Diretora, a transposição, o remanejamento e a transferência de dotações orçamentárias aprovadas na LOA 2026, até o limite global de 30% (trinta por cento) do total das dotações, observado o disposto nos arts. 40 a 43 da Lei Federal nº 4.320/1964, no art. 167, inciso VI, da Constituição Federal e nas diretrizes estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026.

§ 1º O limite de que trata o caput será apurado pelo somatório dos atos editados no exercício financeiro.

§ 2º A autorização ora concedida não implica aumento do valor global do orçamento, destinando-se exclusivamente à realocação das dotações orçamentárias aprovadas.”

Art. 3º Permanecem inalteradas e em pleno vigor as demais disposições da Lei Municipal nº 1.696/2025, especialmente aquelas relativas:

I – às vinculações constitucionais e legais dos recursos;

II – às metas e prioridades estabelecidas na LDO 2026;

III – às metas fiscais vigentes;

IV – aos limites e condicionantes estabelecidos pela Lei Complementar Federal nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal;

V – à transparência, publicação e controle dos atos de transposição, remanejamento e transferência; e

VI – à comunicação dos respectivos atos à Câmara Municipal.

Art. 4º Os atos praticados com fundamento na autorização adicional concedida por esta Lei deverão observar os mesmos procedimentos, condições, limites materiais e mecanismos de transparência e controle estabelecidos na Lei Municipal nº 1.696/2025.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2026.

Gabinete do Prefeito Municipal, em 03 de outubro de 2026.

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JOÃO ROGÉRIO DE SOUZA

Prefeito Municipal