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Pref. Várzea Grande

Institui Comissão Técnica Multidisciplinar para estruturação dos estudos relativos à Parceria Público-Privada do Novo Terminal Rodoviário Interestadual de Várzea Grande e dá outras providências.

FLÁVIA PETERSEN MORETTI DE ARAÚJO, Prefeita do Município de Várzea Grande, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica Municipal, especialmente pelo art. 69, inciso VI,

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício nº 1093/2026/GAB/SMSPMU, de 10 de setembro de 2026, da Secretaria Municipal de Serviços Públicos e Mobilidade Urbana;

CONSIDERANDO a necessidade de estudos técnicos multidisciplinares para avaliação da viabilidade e estruturação de eventual parceria público-privada destinada à implantação e operação do Novo Terminal Rodoviário Interestadual de Várzea Grande;

RESOLVE:

Art. 1º Instituir Comissão Técnica Multidisciplinar destinada a coordenar, acompanhar e subsidiar os estudos preliminares de viabilidade e estruturação do projeto de Parceria Público-Privada (PPP) do Novo Terminal Rodoviário Interestadual de Várzea Grande, respeitadas as competências dos órgãos municipais e do Comitê Gestor de PPPs.

Art. 2º A Comissão será integrada pelos seguintes representantes:

I – Maurício Magalhães Faria Neto, Procurador-Geral do Município;

II – Gerson Ronei Scarton Junior, Secretário Municipal de Serviços Públicos e Mobilidade Urbana;

III – Letícia Vitor Dias da Silva, arquiteta e urbanista, representante da Secretaria Municipal de Serviços Públicos e Mobilidade Urbana;

IV – Janielly Carvalho Camargo, bióloga, representante da Secretaria Municipal de Serviços Públicos e Mobilidade Urbana;

V – Inaciray Ramos de Brito Tavera, Secretária Municipal de Assuntos Estratégicos;

VI – Manoela Rondon Ourives Bastos, Secretária Municipal de Desenvolvimento Urbano, Regularização Fundiária e Habitação;

Parágrafo único. A coordenação da Comissão será definida pelos seus integrantes na primeira reunião, com registro em ata.

Art. 3º Compete à Comissão, no âmbito de suas respectivas atribuições institucionais:

I – organizar e acompanhar os levantamentos e estudos necessários à avaliação da viabilidade técnica, econômico-financeira, jurídica, ambiental, urbanística e operacional do empreendimento;

II – solicitar dados, documentos, diagnósticos e subsídios aos órgãos competentes;

III – promover a articulação entre as unidades administrativas envolvidas e consolidar encaminhamentos técnicos;

IV – elaborar relatórios e recomendações para apreciação das autoridades e instâncias competentes.

Art. 4º A Comissão poderá convocar, sempre que necessário, representantes de outras secretarias, órgãos e entidades municipais, bem como profissionais com competências técnicas específicas, para participar de reuniões, prestar esclarecimentos e colaborar com os estudos, observadas as atribuições e autorizações cabíveis.

Parágrafo único. A participação prevista no caput não implica integração permanente à Comissão, salvo designação formal específica.

Art. 5º A atuação dos integrantes observará suas competências funcionais e não substituirá as atribuições legais dos órgãos responsáveis por planejamento, orçamento, contratação, controle, licenciamento ou deliberação sobre PPPs.

Art. 6º A participação na Comissão será considerada serviço público relevante, sem remuneração adicional.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal Couto Magalhães, Várzea Grande – MT, 3 de novembro de 2026

FLAVIA PETERSEN MORETTI DE ARAUJO

Prefeita Municipal