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Pref. Alto Boa Vista

LEI MUNICIPAL Nº 008/1993

Alto Boa Vista, 05 de Maio de 1993.

“TRANSFERENCIA DE RESPONSABILIDADE ADMINISTRATIVA SOBRES ESCOLAS MUNICIPAIS”

Art. 1º – Fica sob a responsabilidade administrativa do município de Alto Boa Vista, as escolas Municipais enumeradas, criadas e em funcionamento, e oriundas dos municípios de São Félix do Araguaia e Ribeirão Cascalheira:

1. Escola Municipal De Pré, 1º E 2º Graus De Alto Boa Vista;

2. Escola Municipal Agrícola De 1º Grau José Rodrigues;

3. Escola Municipal De Pré E 1º Grau De Serra Nova;

4. Escola Municipal De 1º Grau Santa Marta;

5. Escola Municipal Rural De 1º Grau Gameleira;

6. Escola Municipal Rural De 1º Grau Sagrada Família;

7. Escola Municipal Rural De 1º Grau Córrego Da Onça I;

8. Escola Municipal Rural De 1º Grau Córrego Da Onça II.

Art. 2º - O departamento Municipal de educação adotará as providencias necessárias para oficializar estas transferências junto ao Conselho Estadual de Educação – CEE/MT e outros órgãos supervisionados.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

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ALDECIDES MILHOMEM CIRQUEIRA

PREFEITO MUNICIPAL