LEI MUNICIPAL Nº 1.919/2026
4 de Novembro de 2026
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar bens móveis de propriedade do Município de Terra Nova do Norte à COOPERATIVA AGROPECUÁRIA MISTA TERRANOVA, e dá outras providências.”
PASCOAL ALBERTON, Prefeito Municipal de Terra Nova do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a doação, à COOPERATIVA AGROPECUÁRIA MISTA TERRANOVA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 24.702.037/0001-20, com sede na Rodovia BR-163, km 987, Setor Industrial II, Município de Terra Nova do Norte, Estado de Mato Grosso, dos bens móveis de propriedade do Município de Terra Nova do Norte, descritos no Anexo Único desta Lei.
Art. 2º. A doação de que trata esta Lei destina-se ao atendimento do interesse público, considerando a finalidade social e econômica do empreendimento beneficiado, bem como a conveniência administrativa do Município e o termo final do contrato de repasse nº. 798837/2013.
Art. 3º. Os bens ora doados deverão ser utilizados pela donatária exclusivamente para a finalidade compatível com sua atividade institucional, vedada a sua alienação, cessão, locação ou transferência a terceiros sem autorização expressa do Poder Executivo Municipal.
Art. 4º. Todas as despesas decorrentes da transferência dos bens, inclusive aquelas relativas a eventual transporte, remoção, desmontagem, montagem, regularização documental, emolumentos, registros, taxas e quaisquer outros encargos necessários à efetivação da doação, serão de inteira responsabilidade da entidade recebedora da doação.
Art. 5º. Caberá à donatária assinar o respectivo termo de doação, recebendo os bens no estado em que se encontram, declarando ciência de suas condições de uso, conservação e funcionamento.
Art. 6º. Caso os bens a serem doados estejam vinculados a algum instrumento de comodato, convênio ou outra forma, a efetivação da doação observará as providências administrativas necessárias a revogação de eventual ajuste, na forma da legislação aplicável.
Art. 7º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias.
Gabinete do Prefeito Municipal de Terra Nova do Norte, Estado de Mato Grosso, aos três dias do mês de novembro de dois mil e vinte e seis.
PASCOAL ALBERTON
Prefeito Municipal
ANEXO ÚNICO
Relação dos bens móveis a serem doados
1) Matrícula 283341 – Gerador de vapor potência de 08 toneladas com pressão de operação de 21 kgf/cm²
Plaqueta: 15232
Valor: R$ 1.079.424,56
2) Matrícula 284791 – Máquina para embalar leite em pó
Plaqueta: 15481
Valor: R$ 110.000,00
3) Matrícula 284790 – Máquina para embalar leite em pó
Plaqueta: 15480
Valor: R$ 580.000,00
4) Matrícula 282960 – Sistema de desmineralização de líquidos por osmose reversa, capacidade 6,0 m³/h
Plaqueta: 15133
Valor: R$ 482.545,35