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Pref. Alto Boa Vista

LEI MUNICIPAL Nº 010/1993

Alto Boa Vista, 09 de Junho de 1993.

“REAJUSTE SALARIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS”

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder reajuste salarial a todos os servidores públicos Municipais, na mesma proporção de elevação ocorrida para o valor do salário mínimo nacional determinado pelo Governo Federal, para vigorar a partir de 01 de Maio de 1993.

Parágrafo Único – Os salários que passam a vigorar a partir do dia 01 de Maio de 1993 são os constantes dos anexos III, IV e V integrantes da Lei Municipal nº 004 de 08 de Fevereiro de 1993, que integram esta Lei.

Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, ocorrerão à conta de dotações orçamentárias próprias e vigentes.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

___________________________________________

ALDECIDES MILHOMEM CIRQUEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

LEI MUNICIPAL Nº 010/1993

ANEXO II (Lei nº 0041993)

Cargos de Provimento em Comissão

Direção e Assessoramento Superior

QTIDADE

CLASSE DE CARGOS

SIMBOLO

REMUNERACAO (CR$)

001

Secretário Geral

DAS – 1

19.808.531,00

001

Assessor Jurídico

DAS – 2

16.507.254,00

001

Chefe De Gabinete

DAS – 3

13.205.804,00

006

Diretor De Deptº

DAS – 3

13.205.804,00

001

Sub-Prefeito

DAS – 3

13.205.804,00

002

Diretor II

DAS – 4

8.253.627,00

004

Diretor De Escola I

DAS – 5

7.263.192,00

ANEXO IV (Lei nº 0041993)

Função Gratificadas

QTIDADE

CLASSE DE CARGOS

SIMBOLO

REMUNERACAO (CR$)

001

Chefe Do Setor De Cadastro/ Trib.

F.G - 1

3.303.300,00

001

Chefe De Almoxarifado/ Patrimônio

F.G - 1

3.303.300,00

001

Chefe Do Setor Pessoal

F.G - 1

3.303.300,00

001

Chefe Do Setor De Tesouraria

F.G - 1

3.303.300,00

001

Chefe Do Setor De Contabilidade

F.G - 1

3.303.300,00

001

Chefe Do Setor De Ed. E Cultura

F.G - 1

3.303.300,00

001

Chefe Setor De Relações Públicas

F.G - 1

3.303.300,00

001

Secretário Da JSM/ UMC E INCRA

F.G - 2

1.650.724,00

ANEXO V (Lei nº 004/1993)

Tabela de Remuneração – Regime 8 Horas

Padrão

Nível

A

B

C

D

E

F

G

H

I

3.304.092

3.962.091

4.622.030

5.282.321

5.942.610

6.602.901

7.263.192

7.923.481

II

3.962.091

4.622.030

5.282.321

5.942.610

6.602.901

7.263.192

7.923.481

8.583.772

III

4.622.030

5.282.321

5.942.610

6.602.901

7.263.192

7.923.481

8.583.772

9.244.063

IV

5.282.321

5.942.610

6.602.901

7.263.192

7.923.481

8.583.772

9.244.063

9.904.352

V

5.942.610

6.602.901

7.263.192

7.923.481

8.583.772

9.244.063

9.904.352

10.564.643

VI

6.602.901

7.263.192

7.923.481

8.583.772

9.244.063

9.904.352

10.564.643

11.224.934

VII

7.263.192

7.923.481

8.583.772

9.244.063

9.904.352

10.564.643

11.224.934

11.885.223

VIII

7.923.481

8.583.772

9.244.063

9.904.352

10.564.643

11.224.934

11.885.223

12.545.513